Sucessão empresarial sem virar sócio dos herdeiros

O acordo societário prevê que os sócios remanescentes comprem a participação de quem faleceu. Quase nunca existe caixa para isso, e a empresa acaba se endividando ou aceitando um sócio que não escolheu.

  • Capital alinhado com a cláusula de recompra
  • Estruturação junto com advogado e contador
  • Revisão a cada mudança societária
Sócios planejam continuidade da empresa. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
  • Corretora registrada na Susep
  • Várias seguradoras em uma só cotação
  • Um corretor do primeiro contato ao sinistro
  • Sinistro acompanhado até o pagamento
  • Resposta no WhatsApp no mesmo dia útil
  • Recotação 30 dias antes de cada renovação
  • Você não paga nada a mais pela corretagem
  • Zero telemarketing e zero repasse de dados
  • Dados protegidos pela LGPD
  • Atendimento em todo o Brasil

Sucessão empresarial: o descompasso entre regra e caixa

Na sucessão empresarial, o seguro de vida é utilizado para fornecer aos sócios remanescentes ou à própria sociedade os recursos necessários para adquirir a participação do sócio falecido, conforme previsto no acordo societário.

O que o acordo prevê

Normalmente a recompra da participação pelos sócios remanescentes ou pela sociedade.

O que costuma faltar

Caixa disponível no momento exato em que a obrigação é acionada.

O que o seguro faz

Entrega o capital no momento do evento, sem comprometer o capital de giro.

O que se evita

Sociedade forçada com herdeiros sem interesse, conhecimento ou alinhamento.

O descompasso entre a cláusula e o caixa

A regra existe no papel e o dinheiro não existe na conta.

Na sucessão empresarial, o problema raramente é a ausência de regra: é a ausência de liquidez para cumprir a regra no momento em que ela é acionada.

Com o falecimento de um sócio, a participação dele é transmitida aos herdeiros. Se o acordo prevê recompra, os sócios remanescentes precisam pagar por aquelas quotas. Se não prevê, os herdeiros entram na sociedade.

Nos dois cenários há problema. Sem caixa, a recompra obriga a empresa a se endividar, vender ativos ou negociar prazo com quem acabou de perder um familiar. Sem recompra, a sociedade passa a ter membros que podem não ter conhecimento do negócio nem interesse em mantê-lo.

O seguro de pessoa-chave resolve o impacto operacional da ausência. Aqui a finalidade é outra e complementar: fornecer o valor necessário para cumprir a obrigação societária exatamente quando ela nasce.

Receba a estrutura de sucessão para a sua sociedade

Leva menos de dois minutos. O retorno alinha o capital com a cláusula de recompra do seu acordo.

Com DDI do país. Exemplo para o Brasil: +55 11 90000 0000

Sem custo e sem compromisso. A estruturação jurídica e contábil deve ser validada pelos assessores da empresa.

Estruturas possíveis para financiar a recompra

Quem contrata e quem recebe muda conforme o desenho escolhido.

Existem arranjos diferentes para o mesmo objetivo, e a escolha depende do número de sócios e do que o acordo determina.

Estruturas possíveis para financiar a recompra
EstruturaQuem contrataQuem recebe o capital
Contratação pela sociedadeA empresa, sobre a vida de cada sócioA própria empresa, que adquire as quotas
Contratação cruzada entre sóciosCada sócio sobre a vida do outroO sócio sobrevivente, que compra a participação
Contratação individual com destinaçãoCada sócio sobre a própria vidaBeneficiários indicados, com destinação prevista em acordo
Estrutura mistaCombinação conforme o número de sóciosDefinido caso a caso na estruturação

Cada estrutura tem efeitos contábeis e tributários distintos. A escolha deve ser feita junto com o contador e o advogado societário da empresa.

Como dimensionar o capital pela participação

A conta parte do valor da empresa e da fatia de cada sócio.

O ponto de partida é o valor da empresa e o critério de avaliação previsto no acordo. Se a cláusula define que a recompra será feita por um múltiplo de faturamento, por patrimônio líquido ou por avaliação contratada, é esse critério que define o valor a segurar.

Em seguida, aplica-se a participação de cada sócio. Numa sociedade de dois sócios com sessenta e quarenta por cento, o capital necessário para cada um é diferente, e contratar valores iguais deixa uma das pontas descoberta.

Há ainda um componente esquecido: a empresa vale mais hoje do que valia quando o acordo foi assinado. Capital contratado há cinco anos costuma estar defasado em relação ao valor atual, o que transforma a recompra em pagamento parcial e reabre a negociação justamente no pior momento.

Valor x participaçãoé a fórmula do capital: o valor da empresa pelo critério do acordo, multiplicado pela participação de cada sócio, revisado periodicamente.Critérios de avaliação de participação societária previstos em acordos de sócios

O que conferir na cláusula de recompra

Cinco itens que determinam se o seguro vai funcionar.

O seguro precisa refletir exatamente o que o acordo determina, porque é o acordo que cria a obrigação a ser cumprida.

O que conferir na cláusula de recompra
Item do acordoO que verificarEfeito sobre o seguro
Critério de avaliaçãoComo o valor da participação será apuradoDefine o capital a contratar para cada sócio.
Prazo de pagamentoSe a recompra é à vista ou parceladaÀ vista exige capital integral. Parcelada permite estrutura diferente.
Quem tem preferênciaSe a compra cabe aos sócios ou à sociedadeDefine quem deve figurar como beneficiário do capital.
Hipóteses de acionamentoSe vale para morte, invalidez ou ambasDetermina quais coberturas contratar além da cobertura de morte.
Atualização de valorSe há periodicidade de reavaliação da empresaIndica a frequência de revisão do capital segurado.

Quando não existe acordo societário, o seguro pode ser contratado mesmo assim, mas a recomendação é elaborar o acordo, porque sem ele não há obrigação de recompra a cumprir.

Erros frequentes na estruturação

Seis falhas que só aparecem quando o seguro é acionado.

Estes são os problemas mais comuns em estruturas de sucessão empresarial montadas sem coordenação.

Capital igual para sócios com participações diferentes

Cada sócio precisa de capital proporcional à sua fatia. Valores iguais deixam a maior participação descoberta.

Não revisar o valor da empresa

Capital contratado com o valuation antigo cobre apenas parte da recompra, reabrindo a negociação com os herdeiros.

Beneficiário desalinhado com o acordo

Se o acordo prevê compra pelos sócios e o capital vai para a família, o dinheiro não chega a quem precisa cumprir a obrigação.

Ignorar a cobertura de invalidez

Invalidez permanente costuma acionar as mesmas cláusulas de saída. Cobrir só morte deixa metade do risco aberto.

Seguro sem acordo societário

Sem cláusula que crie a obrigação de recompra, o capital pode não ter destinação clara e gerar discussão entre as partes.

Não envolver contador e advogado

O tratamento contábil e a redação do acordo determinam a eficácia da estrutura. Montar só com o corretor costuma deixar pontas soltas.

Como é a conversa sobre recompra de quotas

O acordo prevê a compra e quase nunca existe caixa para ela.

Em sucessão empresarial, o atendimento lê a cláusula de recompra antes de sugerir capital, porque é ela que cria a obrigação a ser financiada.

  • A cláusula de recompra é lida antes de qualquer capital
  • O capital é dimensionado por participação de cada sócio
  • A estrutura é definida com o contador da empresa
  • A revisão acompanha o crescimento do negócio

Alinhar o seguro ao meu acordo societário

Foto: rosto da pessoa que atende pela WTS. Tamanho sugerido 60 por 60.
Bruno, corretor WTSonline agora

Nosso acordo diz que se um sócio faltar os outros compram a parte dele.

Cláusula comum. Aqui é o Bruno, da WTS. E vocês têm caixa para cumprir isso hoje?

Sinceramente, não. Nunca paramos para pensar.

É o cenário mais frequente. A regra existe no papel e o dinheiro não existe na conta. Aí a empresa se endivida ou vira sócia dos herdeiros.

E o seguro resolve?

O capital entra no momento em que a obrigação nasce. Me manda o critério de avaliação previsto no acordo que eu dimensiono por participação de cada sócio.

Exemplo de atendimento. Nomes fictícios.

Perguntas frequentes sobre sucessão empresarial

O que mais gera dúvida em sociedades que querem se organizar.

O que acontece com as quotas de um sócio que falece?

A participação é transmitida aos herdeiros conforme as regras sucessórias, salvo disposição diversa no contrato social ou em acordo de sócios. Havendo cláusula de recompra, os remanescentes ou a sociedade podem adquirir a participação nos termos previstos.

Preciso de acordo societário para contratar o seguro?

O seguro pode ser contratado mesmo sem acordo, mas a estrutura funciona melhor com ele. É o acordo que cria a obrigação de recompra e define o critério de avaliação que orienta o capital a contratar.

Quem deve pagar o prêmio: a empresa ou os sócios?

Depende da estrutura escolhida. Em contratação pela sociedade, a empresa paga e é beneficiária. Em contratação cruzada, cada sócio paga sobre a vida do outro. O tratamento contábil e tributário de cada arranjo deve ser confirmado com o contador.

E se um herdeiro quiser permanecer na sociedade?

É uma hipótese legítima e que deve estar prevista no acordo. O seguro continua útil, porque permite compensar os demais herdeiros ou dar liquidez à própria empresa durante a transição.

Como o valor da empresa é definido para a recompra?

Pelo critério estabelecido no acordo, que pode ser múltiplo de faturamento, patrimônio líquido, fluxo de caixa descontado ou avaliação contratada. O capital do seguro deve seguir esse mesmo critério.

A cobertura deve incluir invalidez?

É recomendável quando o acordo prevê saída do sócio em caso de incapacidade. Sem essa cobertura, uma invalidez permanente aciona a obrigação de recompra sem que exista capital para cumpri-la.

Sociedade com mais de dois sócios complica a estrutura?

Aumenta o número de combinações na contratação cruzada, o que costuma levar à contratação pela própria sociedade. A escolha depende do número de sócios e do tratamento contábil pretendido.

Com que frequência revisar o capital?

Sempre que a empresa crescer de forma relevante, quando houver entrada ou saída de sócios e quando o acordo for alterado. Revisões anuais são uma prática comum em sociedades com crescimento acelerado.

O capital do seguro é tributado na empresa?

O tratamento depende do regime tributário e da estrutura adotada. Por envolver receita da pessoa jurídica em determinados arranjos, a confirmação com o contador antes da contratação é indispensável.

Empresa familiar precisa disso mesmo tendo confiança entre todos?

A estrutura protege justamente a relação. Conflitos sucessórios costumam surgir entre pessoas que confiavam umas nas outras, quando não existe regra clara nem recurso disponível para cumprir o que foi combinado.

Cumpra o acordo sem endividar a empresa

Capital alinhado ao critério de avaliação, estrutura definida com os seus assessores e revisão periódica.

Assinatura de contrato empresarial. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.