O que o acordo prevê
Normalmente a recompra da participação pelos sócios remanescentes ou pela sociedade.
O acordo societário prevê que os sócios remanescentes comprem a participação de quem faleceu. Quase nunca existe caixa para isso, e a empresa acaba se endividando ou aceitando um sócio que não escolheu.

Na sucessão empresarial, o seguro de vida é utilizado para fornecer aos sócios remanescentes ou à própria sociedade os recursos necessários para adquirir a participação do sócio falecido, conforme previsto no acordo societário.
Normalmente a recompra da participação pelos sócios remanescentes ou pela sociedade.
Caixa disponível no momento exato em que a obrigação é acionada.
Entrega o capital no momento do evento, sem comprometer o capital de giro.
Sociedade forçada com herdeiros sem interesse, conhecimento ou alinhamento.
A regra existe no papel e o dinheiro não existe na conta.
Na sucessão empresarial, o problema raramente é a ausência de regra: é a ausência de liquidez para cumprir a regra no momento em que ela é acionada.
Com o falecimento de um sócio, a participação dele é transmitida aos herdeiros. Se o acordo prevê recompra, os sócios remanescentes precisam pagar por aquelas quotas. Se não prevê, os herdeiros entram na sociedade.
Nos dois cenários há problema. Sem caixa, a recompra obriga a empresa a se endividar, vender ativos ou negociar prazo com quem acabou de perder um familiar. Sem recompra, a sociedade passa a ter membros que podem não ter conhecimento do negócio nem interesse em mantê-lo.
O seguro de pessoa-chave resolve o impacto operacional da ausência. Aqui a finalidade é outra e complementar: fornecer o valor necessário para cumprir a obrigação societária exatamente quando ela nasce.
Quem contrata e quem recebe muda conforme o desenho escolhido.
Existem arranjos diferentes para o mesmo objetivo, e a escolha depende do número de sócios e do que o acordo determina.
| Estrutura | Quem contrata | Quem recebe o capital |
|---|---|---|
| Contratação pela sociedade | A empresa, sobre a vida de cada sócio | A própria empresa, que adquire as quotas |
| Contratação cruzada entre sócios | Cada sócio sobre a vida do outro | O sócio sobrevivente, que compra a participação |
| Contratação individual com destinação | Cada sócio sobre a própria vida | Beneficiários indicados, com destinação prevista em acordo |
| Estrutura mista | Combinação conforme o número de sócios | Definido caso a caso na estruturação |
Cada estrutura tem efeitos contábeis e tributários distintos. A escolha deve ser feita junto com o contador e o advogado societário da empresa.
A conta parte do valor da empresa e da fatia de cada sócio.
O ponto de partida é o valor da empresa e o critério de avaliação previsto no acordo. Se a cláusula define que a recompra será feita por um múltiplo de faturamento, por patrimônio líquido ou por avaliação contratada, é esse critério que define o valor a segurar.
Em seguida, aplica-se a participação de cada sócio. Numa sociedade de dois sócios com sessenta e quarenta por cento, o capital necessário para cada um é diferente, e contratar valores iguais deixa uma das pontas descoberta.
Há ainda um componente esquecido: a empresa vale mais hoje do que valia quando o acordo foi assinado. Capital contratado há cinco anos costuma estar defasado em relação ao valor atual, o que transforma a recompra em pagamento parcial e reabre a negociação justamente no pior momento.
Valor x participaçãoé a fórmula do capital: o valor da empresa pelo critério do acordo, multiplicado pela participação de cada sócio, revisado periodicamente.Critérios de avaliação de participação societária previstos em acordos de sócios
Cinco itens que determinam se o seguro vai funcionar.
O seguro precisa refletir exatamente o que o acordo determina, porque é o acordo que cria a obrigação a ser cumprida.
| Item do acordo | O que verificar | Efeito sobre o seguro |
|---|---|---|
| Critério de avaliação | Como o valor da participação será apurado | Define o capital a contratar para cada sócio. |
| Prazo de pagamento | Se a recompra é à vista ou parcelada | À vista exige capital integral. Parcelada permite estrutura diferente. |
| Quem tem preferência | Se a compra cabe aos sócios ou à sociedade | Define quem deve figurar como beneficiário do capital. |
| Hipóteses de acionamento | Se vale para morte, invalidez ou ambas | Determina quais coberturas contratar além da cobertura de morte. |
| Atualização de valor | Se há periodicidade de reavaliação da empresa | Indica a frequência de revisão do capital segurado. |
Quando não existe acordo societário, o seguro pode ser contratado mesmo assim, mas a recomendação é elaborar o acordo, porque sem ele não há obrigação de recompra a cumprir.
Seis falhas que só aparecem quando o seguro é acionado.
Estes são os problemas mais comuns em estruturas de sucessão empresarial montadas sem coordenação.
Cada sócio precisa de capital proporcional à sua fatia. Valores iguais deixam a maior participação descoberta.
Capital contratado com o valuation antigo cobre apenas parte da recompra, reabrindo a negociação com os herdeiros.
Se o acordo prevê compra pelos sócios e o capital vai para a família, o dinheiro não chega a quem precisa cumprir a obrigação.
Invalidez permanente costuma acionar as mesmas cláusulas de saída. Cobrir só morte deixa metade do risco aberto.
Sem cláusula que crie a obrigação de recompra, o capital pode não ter destinação clara e gerar discussão entre as partes.
O tratamento contábil e a redação do acordo determinam a eficácia da estrutura. Montar só com o corretor costuma deixar pontas soltas.
O acordo prevê a compra e quase nunca existe caixa para ela.
Em sucessão empresarial, o atendimento lê a cláusula de recompra antes de sugerir capital, porque é ela que cria a obrigação a ser financiada.
Nosso acordo diz que se um sócio faltar os outros compram a parte dele.
Cláusula comum. Aqui é o Bruno, da WTS. E vocês têm caixa para cumprir isso hoje?
Sinceramente, não. Nunca paramos para pensar.
É o cenário mais frequente. A regra existe no papel e o dinheiro não existe na conta. Aí a empresa se endivida ou vira sócia dos herdeiros.
E o seguro resolve?
O capital entra no momento em que a obrigação nasce. Me manda o critério de avaliação previsto no acordo que eu dimensiono por participação de cada sócio.
O que mais gera dúvida em sociedades que querem se organizar.
A participação é transmitida aos herdeiros conforme as regras sucessórias, salvo disposição diversa no contrato social ou em acordo de sócios. Havendo cláusula de recompra, os remanescentes ou a sociedade podem adquirir a participação nos termos previstos.
O seguro pode ser contratado mesmo sem acordo, mas a estrutura funciona melhor com ele. É o acordo que cria a obrigação de recompra e define o critério de avaliação que orienta o capital a contratar.
Depende da estrutura escolhida. Em contratação pela sociedade, a empresa paga e é beneficiária. Em contratação cruzada, cada sócio paga sobre a vida do outro. O tratamento contábil e tributário de cada arranjo deve ser confirmado com o contador.
É uma hipótese legítima e que deve estar prevista no acordo. O seguro continua útil, porque permite compensar os demais herdeiros ou dar liquidez à própria empresa durante a transição.
Pelo critério estabelecido no acordo, que pode ser múltiplo de faturamento, patrimônio líquido, fluxo de caixa descontado ou avaliação contratada. O capital do seguro deve seguir esse mesmo critério.
É recomendável quando o acordo prevê saída do sócio em caso de incapacidade. Sem essa cobertura, uma invalidez permanente aciona a obrigação de recompra sem que exista capital para cumpri-la.
Aumenta o número de combinações na contratação cruzada, o que costuma levar à contratação pela própria sociedade. A escolha depende do número de sócios e do tratamento contábil pretendido.
Sempre que a empresa crescer de forma relevante, quando houver entrada ou saída de sócios e quando o acordo for alterado. Revisões anuais são uma prática comum em sociedades com crescimento acelerado.
O tratamento depende do regime tributário e da estrutura adotada. Por envolver receita da pessoa jurídica em determinados arranjos, a confirmação com o contador antes da contratação é indispensável.
A estrutura protege justamente a relação. Conflitos sucessórios costumam surgir entre pessoas que confiavam umas nas outras, quando não existe regra clara nem recurso disponível para cumprir o que foi combinado.
Capital alinhado ao critério de avaliação, estrutura definida com os seus assessores e revisão periódica.
