Plano de saúde escolhido pela rede que você realmente usa

A mensalidade mais barata costuma ser a que tira o seu hospital da lista. Um corretor habilitado compara operadoras pela rede credenciada, pelo histórico de reajuste e pelas carências antes de falar de preço.

  • Comparação sem custo e sem compromisso
  • Rede credenciada conferida antes da proposta
  • Seus dados não são repassados a terceiros
Família na recepção de clínica. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
  • Corretora registrada na Susep
  • Várias seguradoras em uma só cotação
  • Um corretor do primeiro contato ao sinistro
  • Sinistro acompanhado até o pagamento
  • Resposta no WhatsApp no mesmo dia útil
  • Recotação 30 dias antes de cada renovação
  • Você não paga nada a mais pela corretagem
  • Zero telemarketing e zero repasse de dados
  • Dados protegidos pela LGPD
  • Atendimento em todo o Brasil

Plano de saúde: o que decide o preço e o acesso

Plano de saúde é o contrato em que uma operadora registrada na ANS assume o custo de consultas, exames e internações dentro de uma rede credenciada, em troca de uma mensalidade que sobe por faixa etária e por reajuste anual.

Como se contrata

Individual, coletivo empresarial a partir de duas vidas, ou coletivo por adesão através de entidade de classe.

O que forma o preço

Faixa etária, abrangência geográfica, rede escolhida, tipo de acomodação e coparticipação.

Quanto tempo espera

Até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo.

Como se troca

Pela portabilidade de carências, que leva o tempo já cumprido para a nova operadora quando as regras da ANS são atendidas.

O que é plano de saúde e o que a ANS garante

O contrato tem regras públicas. Saber quais são muda a conversa com o vendedor.

Plano de saúde é um contrato de assistência à saúde em que uma operadora registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar assume os custos previstos no contrato dentro de uma rede credenciada, mediante pagamento mensal.

A relação é regulada pela Lei dos Planos de Saúde e pelas resoluções normativas da ANS. Isso significa que parte do contrato não é negociável: os prazos máximos de carência, o conteúdo mínimo definido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, as regras de reajuste por faixa etária e as hipóteses em que a operadora pode cancelar o contrato já vêm fixadas pela regulação. Nenhum vendedor pode prometer diferente disso, e nenhum contrato pode reduzir essas garantias.

O que varia de uma proposta para outra é a rede credenciada, a abrangência geográfica, o tipo de acomodação em internação, a existência de coparticipação e o preço. É exatamente nesse espaço que uma corretora trabalha. A WTS não vende um plano só: compara o que cada operadora entrega nesses cinco pontos para o seu perfil e a sua cidade, do mesmo jeito que faz em plano odontológico e em seguro de vida.

A operadora não é a mesma coisa que o hospital. Você contrata a operadora, e ela credencia hospitais, laboratórios e médicos. Quando um prestador sai da rede, a ANS exige substituição por outro equivalente, com comunicação prévia. Por isso a pergunta certa antes de assinar não é apenas quanto custa o plano de saúde, e sim quem está credenciado a uma distância que você percorreria de verdade, num dia em que estiver passando mal.

Receba as opções de plano de saúde para o seu caso

Leva menos de dois minutos. O retorno chega pelo WhatsApp com a rede credenciada de cada opção.

Com DDI do país. Exemplo para o Brasil: +55 11 90000 0000

Sem custo e sem compromisso de contratação. A aceitação depende da análise da operadora.

Como contratar plano de saúde: as três formas

A forma de contratação muda o preço de entrada, a regra de reajuste e quem pode entrar.

Existem três formas de contratar plano de saúde no Brasil, e a escolha entre elas costuma pesar mais no seu bolso do que a escolha da operadora.

Coletivo empresarial

Para quem tem CNPJ ativo, inclusive MEI, a partir de duas vidas na maioria das operadoras.

  • Entrada mais barata que o individual
  • Aceita MEI e empresa sem funcionários
  • Reajuste anual negociado, sem teto da ANS
  • Carência costuma ser reduzida ou dispensada
  • Exige CNPJ ativo e comprovação de vínculo
Cotar plano de saúde por CNPJ

Coletivo por adesão

Para quem tem vínculo com conselho profissional, sindicato ou associação da sua categoria.

  • Preço intermediário entre empresarial e individual
  • Exige comprovação de vínculo com a entidade
  • Reajuste anual negociado pela administradora
  • Entrada normalmente com carência reduzida
  • Inclui taxa da administradora de benefícios
Cotar plano de saúde por adesão

Individual ou familiar

Para quem não tem CNPJ nem vínculo de categoria e quer contrato em nome próprio.

  • Reajuste anual com teto definido pela ANS
  • Não pode ser cancelado por vontade da operadora
  • Mensalidade de entrada mais alta
  • Oferta reduzida, poucas operadoras comercializam
  • Carência integral na maioria dos contratos
Cotar plano de saúde individual

Composição de referência. As condições exatas de aceitação, carência e reajuste variam por operadora e aparecem na proposta.

Quanto custa um plano de saúde e o que forma o preço

Não existe tabela única. O que existe são variáveis que você consegue ajustar antes de assinar.

O preço de um plano de saúde nasce da combinação entre a faixa etária de cada pessoa, a região onde o plano será usado, a rede credenciada escolhida, o tipo de acomodação e a presença ou não de coparticipação.

10 faixas etáriasé o número de faixas de preço que a ANS define para qualquer contrato de plano de saúdeResolução Normativa da ANS sobre variação por idade
Última faixa aos 59 anosé onde a variação por idade termina, e nenhum reajuste por faixa pode ocorrer depois dissoEstatuto do Idoso e regulação da ANS
Seis vezesé o limite entre o preço da última faixa e o da primeira em um mesmo contratoRegra de variação de preço por faixa etária da ANS

Os valores praticados por operadora e cidade mudam com frequência e não são publicados em tabela única. Por isso esta página não estampa mensalidade: a WTS envia os números atuais das operadoras que atendem a sua cidade na cotação. Inserir aqui a faixa de preço praticada pelas operadoras com as quais a WTS opera, com data de apuração.

Pedir os valores atuais para as minhas idades

O que o plano de saúde cobre e o que fica de fora

O mínimo é definido por regulação. O que passa disso depende do contrato que você assinar.

Todo plano de saúde regulamentado cobre no mínimo o que está no Rol de Procedimentos da ANS dentro da segmentação contratada, e a lei ainda prevê cobertura fora do Rol quando há comprovação de eficácia e indicação médica.

O plano cobre

  • Consultas médicas nas especialidades reconhecidas
  • Exames de diagnóstico previstos no Rol da ANS
  • Internação clínica e cirúrgica sem limite de dias
  • Atendimento de urgência e emergência conforme a segmentação
  • Terapias como fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, nos termos do Rol
  • Parto e atendimento ao recém-nascido nos planos com obstetrícia

O plano não cobre

  • Procedimento com finalidade estética, sem indicação clínica
  • Tratamento experimental sem registro na Anvisa
  • Atendimento fora da área de abrangência contratada, salvo urgência
  • Inseminação artificial, com exceção das hipóteses previstas na regulação
  • Medicamento de uso domiciliar, salvo os casos previstos no Rol
  • Procedimento em prestador não credenciado, quando o plano não tem livre escolha

A segmentação contratada define o alcance. Plano ambulatorial não cobre internação e limita a urgência às primeiras doze horas de atendimento. Plano hospitalar não cobre consulta e exame de rotina em consultório.

Carência de plano de saúde: os prazos máximos da ANS

A operadora pode reduzir esses prazos, nunca ampliá-los. Conferir isso na proposta evita a surpresa mais cara.

Carência é o tempo entre o início do contrato e o momento em que você pode usar cada tipo de cobertura de um plano de saúde, e a ANS fixa um teto para cada situação.

Carência de plano de saúde: os prazos máximos da ANS
SituaçãoPrazo máximo permitidoO que isso significa na prática
Urgência e emergência24 horasVale para acidente pessoal e para quadro com risco imediato. No plano ambulatorial o atendimento é garantido nas primeiras doze horas.
Consultas, exames e internações180 diasÉ o prazo que se aplica à maior parte do uso rotineiro do plano.
Parto a termo300 diasConta a partir da assinatura. Parto prematuro entra como urgência.
Doença ou lesão preexistente24 meses de cobertura parcial temporáriaSuspende apenas cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à doença declarada. O restante do plano funciona normalmente.
Recém-nascido inscrito em até 30 diasSem carênciaA inscrição do filho nesse prazo garante entrada sem cumprir novos prazos, nos planos com obstetrícia.

Omitir uma doença conhecida na declaração de saúde é o caminho mais curto para a negativa de cobertura e para a alegação de fraude. Declarar o que existe, com cobertura parcial temporária, mantém o contrato de pé.

Portabilidade de plano de saúde sem recomeçar a carência

A regra que permite trocar de operadora levando o tempo já cumprido. Quem não conhece, cancela o plano e volta para o fim da fila.

Portabilidade de carências é o direito de mudar de plano de saúde levando o tempo de carência já cumprido, sem esperar tudo de novo na operadora nova. Ela não depende de acordo comercial entre as operadoras nem de negociação: é uma regra da ANS, e a operadora de destino não pode recusar o pedido de quem cumpre os requisitos.

Os requisitos são objetivos e verificáveis. O contrato de origem precisa estar ativo e com as mensalidades em dia, o tempo mínimo de permanência precisa estar cumprido, e o plano de destino precisa ser compatível com a faixa de preço do plano atual, compatibilidade que é conferida no Guia ANS de Planos de Saúde. Nas portabilidades seguintes à primeira, o tempo mínimo de permanência cai pela metade.

A janela anual foi extinta, então o pedido pode ser feito a qualquer momento depois de cumprido o prazo de permanência. Na prática, é o instrumento que permite fugir de um reajuste alto sem perder o direito de internar. Quem simplesmente cancela o plano e contrata outro joga fora todo o tempo cumprido e recomeça a carência do zero, inclusive os 300 dias de parto.

24 mesesé o tempo mínimo no plano de origem para pedir a primeira portabilidade de carências, ou 36 meses quando houve cobertura parcial temporária. Da segunda em diante, cai para 12 meses.Regras de portabilidade de carências da Agência Nacional de Saúde Suplementar

O que ninguém pergunta antes de assinar o plano

Seis perguntas que aparecem no atendimento e quase nunca no material de venda. Todas têm resposta objetiva antes da assinatura.

Estas são as dúvidas que mais adiam a decisão de contratar um plano de saúde, e nenhuma delas depende de opinião: todas estão respondidas na regulação ou no contrato.

Abrir um CNPJ só para ter plano de saúde vale a pena?

Vale quando a economia anual supera o custo de abrir e manter a empresa e quando existe atividade real. O ponto de atenção não é a entrada, que costuma ser mais barata, e sim o reajuste: contrato coletivo não tem teto da ANS. Vale somar a economia do primeiro ano com a projeção dos reajustes antes de decidir.

Se eu declarar uma doença, a operadora pode recusar meu contrato?

Pode, e isso é permitido na contratação individual. O que a operadora não pode é aceitar, receber mensalidade e depois negar cobertura alegando algo que você declarou. Com a declaração feita, o caminho normal é a cobertura parcial temporária por até 24 meses, não a recusa.

O plano pode tirar o meu hospital da rede depois que eu assinar?

Pode, desde que substitua por prestador equivalente e comunique a mudança com antecedência, e a ANS precisa ser informada. Por isso a escolha entre operadoras com rede parecida deve considerar o tamanho e a estabilidade da rede, não só um hospital específico.

Coparticipação é armadilha ou economia?

Depende de quanto você usa. Coparticipação reduz a mensalidade e cobra um percentual por procedimento usado. Para quem consulta pouco, costuma fechar mais barato no ano. Para quem tem tratamento em curso ou filho pequeno, a conta pode inverter. A regulação limita o percentual e proíbe cobrança que inviabilize o acesso.

Posso ser cancelado por usar muito o plano?

No contrato individual, a rescisão pela operadora só é possível por fraude ou por inadimplência superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses, com notificação prévia. No contrato coletivo, a operadora pode não renovar o contrato inteiro no aniversário, o que atinge todo o grupo e não uma pessoa pelo uso.

Plano com rede menor e preço menor é sempre pior?

Não. Uma rede enxuta e bem localizada perto de casa e do trabalho resolve mais do que uma rede enorme concentrada em outra região. O erro comum é comparar quantidade de prestadores em vez de conferir quais prestadores estão a uma distância que você realmente percorreria.

Como a WTS monta a sua escolha de plano de saúde

Com um corretor no meio, e não um formulário que distribui o seu contato.

A escolha do plano de saúde na WTS começa pela rede credenciada e pela regra de reajuste, e só depois chega ao preço. Invertendo essa ordem, o barato de hoje vira o plano que não atende no hospital que você precisa.

Etapa 1

Você conta o caso

Idades, cidade, hospitais que não quer perder, tratamento em curso e se existe CNPJ ou vínculo de categoria. É essa conversa que elimina as opções que não servem.

Etapa 2

A WTS compara e explica

Você recebe as opções com rede credenciada, tipo de acomodação, coparticipação, carências e histórico de reajuste de cada operadora, lado a lado e na mesma base.

Etapa 3

Contratação e acompanhamento

Preenchimento da declaração de saúde com orientação, assinatura e acompanhamento na primeira utilização, no reajuste e na portabilidade, com o mesmo corretor.

Começar pela análise da minha rede credenciada

Plano de saúde, seguro-saúde e cartão de desconto

Três produtos vendidos no mesmo balcão e com proteções muito diferentes.

Plano de saúde e seguro-saúde são produtos regulados pela ANS com cobertura obrigatória. Cartão de desconto em saúde não é plano, não é regulado como tal e não garante cobertura de nada.

Plano de saúde, seguro-saúde e cartão de desconto
CritérioPlano de saúdeSeguro-saúdeCartão de desconto
RegulaçãoOperadora registrada na ANSSeguradora especializada em saúde, registrada na ANSNão é plano de saúde e não segue o Rol
Forma de usoRede credenciada da operadoraLivre escolha com reembolso, além da rede referenciadaPreço reduzido em clínicas conveniadas, pago do bolso
Cobertura de internaçãoObrigatória na segmentação hospitalarObrigatória na segmentação hospitalarNenhuma
CarênciaPrazos máximos definidos pela ANSPrazos máximos definidos pela ANSNão se aplica, porque não há cobertura
Quando faz sentidoPara quem quer previsibilidade e rede definidaPara quem quer escolher o médico e receber reembolsoComo complemento de consulta avulsa, nunca como substituto

Cartão de desconto pode ser útil para consulta pontual, mas quem o vende como plano de saúde está cometendo irregularidade. Na dúvida, confira o registro da operadora no portal da ANS antes de assinar.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde

As dúvidas que mais travam a decisão, respondidas com a regra que vale para todas as operadoras.

Quantas vidas são necessárias para um plano empresarial?

A maioria das operadoras trabalha a partir de duas vidas no plano coletivo empresarial, e algumas aceitam uma única vida no caso do MEI. O titular precisa comprovar vínculo com o CNPJ, e os dependentes entram pelo grau de parentesco previsto nas regras da operadora.

O que é cobertura parcial temporária?

É o período de até 24 meses em que a operadora pode suspender cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados a uma doença que você declarou na contratação. Consultas, exames e internações não ligadas àquela doença seguem cobertos desde o fim das carências normais.

Qual a diferença entre plano ambulatorial e hospitalar?

O ambulatorial cobre consultas, exames e procedimentos que não exigem internação, e limita o atendimento de urgência às primeiras doze horas. O hospitalar cobre internação clínica e cirúrgica sem limite de dias, mas não cobre consulta de rotina em consultório. A maioria dos contratos une as duas segmentações.

O reajuste do plano coletivo tem limite?

Não existe teto da ANS para contratos coletivos. O percentual é negociado entre a operadora e quem contrata, e nos contratos com menos de trinta vidas as operadoras são obrigadas a aplicar o mesmo índice a todo o grupo desses contratos, o chamado agrupamento de contratos.

Quem pode entrar como dependente no meu plano?

Depende das regras da operadora e do tipo de contrato, mas em geral entram cônjuge ou companheiro, filhos e enteados até a idade limite prevista, e em alguns contratos pais e netos. Cada inclusão altera a mensalidade conforme a faixa etária da pessoa incluída.

Existe plano de saúde que cobre atendimento em todo o Brasil?

Sim. A abrangência é escolhida na contratação e pode ser municipal, por grupo de municípios, estadual, por grupo de estados ou nacional. Quanto maior a abrangência, maior a mensalidade. Fora da área contratada, a cobertura se limita a urgência e emergência.

O que acontece com o plano se eu atrasar a mensalidade?

No contrato individual, a operadora só pode rescindir por inadimplência superior a sessenta dias, consecutivos ou não, dentro de doze meses, e precisa notificar até o quinquagésimo dia. No coletivo, a regra de suspensão e exclusão consta do contrato firmado com a empresa ou a administradora.

Preciso de carência se estou saindo do plano da empresa?

Quem perdeu o vínculo empregatício tem direito à portabilidade especial em prazo determinado, sem cumprir novas carências, desde que o pedido seja feito dentro do prazo previsto na regulação. Fora desse prazo, vale a regra geral de portabilidade ou a carência integral.

Plano de saúde cobre tratamento fora do Rol da ANS?

Pode cobrir. A lei prevê cobertura de procedimento não listado quando há comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação de órgão técnico reconhecido, com prescrição médica. A negativa automática por ausência no Rol não se sustenta nesses casos.

Qual a diferença entre operadora e administradora de benefícios?

A operadora é quem assume o risco e credencia a rede. A administradora de benefícios é quem representa o grupo nos contratos coletivos por adesão, negocia o reajuste e cobra uma taxa por esse serviço. Nos contratos por adesão você lida com as duas.

Encontre o plano de saúde que cabe no seu orçamento

Um contato, as operadoras que atendem a sua cidade comparadas na mesma base e um corretor que continua com você no reajuste e na portabilidade.

Família em consulta pediátrica. Imagem ilustrativa.
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