Reajuste com teto
O percentual anual não pode ultrapassar o índice máximo divulgado pela ANS para contratos individuais.
É o contrato mais caro para entrar e o único que a operadora não pode encerrar por vontade própria. Para quem pretende ficar muitos anos no mesmo plano, essa estabilidade costuma valer a diferença da mensalidade.

Plano de saúde individual ou familiar é o contrato firmado diretamente entre a pessoa física e a operadora, com reajuste anual limitado por índice que a ANS publica e com rescisão pela operadora permitida apenas por fraude ou inadimplência.
O percentual anual não pode ultrapassar o índice máximo divulgado pela ANS para contratos individuais.
A operadora só rescinde por fraude ou por inadimplência superior a sessenta dias, com notificação prévia.
O risco é avaliado pessoa a pessoa, sem diluição em grupo, o que eleva a mensalidade inicial.
Poucas operadoras ainda comercializam o produto, e a disponibilidade varia bastante por cidade.
Contrato direto com a operadora, sem empresa nem entidade no meio.
Plano de saúde individual ou familiar é o contrato firmado diretamente entre a pessoa física e a operadora, em que o titular contrata para si e pode incluir dependentes, sem depender de CNPJ nem de vínculo com entidade de classe.
É a modalidade com as proteções mais fortes da regulação, e também a mais escassa. Boa parte das operadoras deixou de comercializar contratos individuais justamente porque o reajuste tem teto e a rescisão é restrita, o que transfere o risco de uso para a operadora.
Quem contrata individual não está pagando só por assistência. Está pagando por previsibilidade: sabe que o aumento anual não ultrapassará o índice publicado pela ANS e que o contrato não será encerrado porque alguém da família adoeceu e passou a usar muito.
Quando existe CNPJ ativo, vale comparar com o plano empresarial, que entra mais barato e costuma dispensar carência. Havendo vínculo com conselho ou sindicato, entra na conta o coletivo por adesão.
Dois aumentos diferentes que costumam ser confundidos em um só.
Existem dois reajustes em qualquer plano de saúde, e eles seguem regras distintas. O reajuste anual acontece no aniversário do contrato e, no individual, não pode ultrapassar o percentual máximo que a ANS divulga para o período. O reajuste por mudança de faixa etária acontece quando o beneficiário muda de faixa e segue os limites de variação fixados na regulação.
A diferença para o coletivo é estrutural. No contrato empresarial ou por adesão, o reajuste anual é negociado e não tem teto, e é aplicado conforme a sinistralidade do grupo. Duas pessoas com o mesmo plano e a mesma idade podem receber percentuais muito diferentes dependendo apenas do tipo de contratação.
No horizonte de dez anos, essa diferença costuma superar a economia da entrada. Por isso a escolha entre individual e coletivo não deveria ser feita pela primeira mensalidade, e sim pela projeção do que acontece a partir do segundo ano.
Teto anualé a proteção exclusiva do contrato individual: o reajuste de aniversário não pode passar do índice máximo publicado pela ANS, seja qual for o uso que você fez do plano.Regra de reajuste de planos individuais e familiares da Agência Nacional de Saúde Suplementar
A lista da direita é o que faz muita gente escolher esta modalidade.
No contrato individual a operadora tem menos margem de manobra do que no coletivo, e as restrições estão na lei, não na negociação.
Essas garantias não existem no contrato coletivo, onde a operadora pode optar por não renovar o contrato inteiro no aniversário.
Cinco variáveis, e a idade é a que mais pesa.
No individual o preço é calculado pessoa a pessoa, sem diluição de risco em grupo, e por isso a idade de cada beneficiário tem peso maior do que no contrato coletivo.
| Variável | Como afeta a mensalidade | O que dá para fazer |
|---|---|---|
| Faixa etária | Dez faixas, com a última iniciando aos 59 anos e limite de seis vezes entre a primeira e a última | Antecipar o salto da próxima faixa antes de escolher o plano. |
| Abrangência | Municipal e regional custam menos que nacional | Escolher a abrangência pela rotina real de uso, não pela hipótese de viagem. |
| Rede credenciada | Redes com hospitais de alto custo elevam bastante o preço | Escolher a rede pelos prestadores que você de fato usaria. |
| Acomodação | Enfermaria custa menos que apartamento | Aceitar enfermaria quando a prioridade é manter a rede. |
| Coparticipação | Reduz a mensalidade e cobra percentual por procedimento | Simular com o seu uso do último ano antes de optar. |
Os valores praticados mudam por operadora e cidade e não têm tabela única. Inserir a faixa de mensalidade individual praticada pelas operadoras com as quais a WTS opera, com data de apuração.
A escolha certa depende do que você tem em mãos e de quanto tempo pretende ficar.
A pergunta não é qual é o melhor, e sim qual deles você pode contratar e qual protege mais o seu caso no prazo em que pretende ficar.
| Critério | Individual | Empresarial | Por adesão |
|---|---|---|---|
| Exige vínculo | Nenhum | CNPJ ativo, inclusive MEI | Conselho, sindicato ou associação |
| Preço de entrada | Mais alto | Mais baixo | Intermediário |
| Reajuste anual | Com teto da ANS | Negociado, sem teto | Negociado pela administradora |
| Carência | Integral na maioria | Reduzida ou dispensada | Costuma ser reduzida |
| Risco de encerramento | Muito baixo | A operadora pode não renovar o contrato | Depende do contrato da entidade |
| Melhor para | Quem quer estabilidade por muitos anos | Quem tem CNPJ e quer entrar rápido | Quem tem vínculo de categoria |
Quem tem as três opções disponíveis costuma decidir pelo horizonte de permanência. Contrato curto favorece o empresarial. Contrato longo favorece o individual.
Seis pontos que aparecem sempre que alguém compara individual com coletivo.
Estas são as dúvidas que mais influenciam quem está decidindo entre pagar mais agora e ter previsibilidade depois.
Porque o teto de reajuste e a restrição de rescisão deixam o risco de uso com a operadora. Em um contrato que ela não pode encerrar e cujo preço não pode subir livremente, o envelhecimento e o adoecimento da carteira ficam por conta dela.
Compensa quando o horizonte é longo. A diferença de entrada é imediata e visível, enquanto a diferença de reajuste é composta e invisível no começo. Em cinco a dez anos, a estabilidade costuma superar a economia inicial.
Depende das regras de cada operadora sobre dependentes. Quando aceito, cada pessoa é cobrada pela própria faixa etária, e a inclusão de pessoas em faixas mais altas eleva bastante o valor total do contrato.
Não com um único atraso. A rescisão exige inadimplência superior a sessenta dias, consecutivos ou não, dentro de doze meses, e a operadora precisa notificar até o quinquagésimo dia. Regularizar antes disso mantém o contrato.
Existe em parte das operadoras, normalmente nos produtos de faixa mais alta. Reembolso é a possibilidade de usar profissional fora da rede e receber de volta um valor definido em tabela, que quase nunca é o valor integral pago.
Vale avaliar quando a empresa mudou, quando o reajuste do coletivo ficou alto ou quando o vínculo que sustentava o contrato deixou de existir. A portabilidade de carências permite fazer essa troca sem recomeçar os prazos, cumpridos os requisitos.
O primeiro trabalho é descobrir quem ainda vende na sua cidade.
Em plano individual, o atendimento começa por um levantamento: quais operadoras ainda comercializam esse tipo de contrato na sua região, porque a oferta encolheu bastante.
Quero um plano em meu nome mesmo, não tenho CNPJ.
Entendi. Aqui é o Rafael, da WTS. Nesse caso é plano individual. Só te adianto que a oferta é menor, poucas operadoras ainda vendem. Qual a sua cidade?
É sério que é difícil achar?
É. Mas em compensação o individual tem teto de reajuste da ANS e a operadora não pode te cancelar por uso. Para quem vai ficar anos no mesmo plano, isso costuma compensar a mensalidade maior.
Isso eu não sabia. Então vale mais que o empresarial?
Depende do prazo. Vou te mandar a projeção dos dois na sua idade, para você ver em que ano um ultrapassa o outro.
As dúvidas que mais aparecem em quem quer contrato em nome próprio.
É o mesmo tipo de contrato. Individual é quando existe apenas o titular. Familiar é quando o titular inclui dependentes no mesmo contrato. As regras de reajuste, carência e rescisão são idênticas nas duas situações.
O teto é o mesmo, porque a ANS divulga um percentual máximo aplicável ao período. Cada operadora pode aplicar aquele percentual ou um menor, e por isso vale conferir o histórico de quanto cada uma efetivamente aplicou nos últimos anos.
Pode. Na contratação individual a operadora analisa a declaração de saúde e tem liberdade para recusar a proposta. O que ela não pode fazer é aceitar, receber mensalidade e depois negar cobertura alegando condição que você declarou.
Depois da última faixa etária não há mais aumento por idade. Continua existindo apenas o reajuste anual de aniversário, limitado ao teto da ANS no contrato individual. Essa é uma das garantias mais relevantes do produto para quem planeja longo prazo.
Raramente por campanha comercial. O caminho usual é a portabilidade de carências, que permite levar o tempo já cumprido em outro plano, desde que o contrato de origem esteja ativo, em dia e com o prazo mínimo de permanência cumprido.
Varia bastante por cidade e por região. Em algumas capitais existem poucas opções e em municípios menores a oferta pode ser inexistente. É por isso que o levantamento local antecede qualquer comparação de preço.
Cobre quando a segmentação contratada é hospitalar com obstetrícia. A carência máxima para parto a termo é de trezentos dias, contados do início da vigência. Parto prematuro é tratado como urgência e segue prazo próprio.
Pode, mediante upgrade ou downgrade quando a operadora oferece essa possibilidade. Mudanças para produto de cobertura maior costumam exigir cumprimento de carência apenas para o que foi ampliado, conforme as regras do contrato.
Depende da abrangência contratada. Em plano municipal ou regional, fora da área contratada a cobertura se limita a urgência e emergência. Mudança definitiva costuma exigir troca de produto ou portabilidade para plano com abrangência compatível.
Não. Autogestão é a operadora que administra plano próprio para um grupo fechado, como servidores ou funcionários de uma instituição. O plano individual é comercializado no mercado para qualquer pessoa física que cumpra a análise de aceitação.
A comparação entre quem ainda vende individual na sua cidade, com rede, abrangência e histórico de reajuste na mesa.
