De quem é a apólice
Sua, sem vínculo com empregador, escola ou entidade.
A apólice coletiva da empresa cobre enquanto você estiver nela e com o capital que ela escolher. No contrato individual, você define o capital, escolhe as coberturas e leva a apólice para onde for.
Seguro de acidentes pessoais individual é o contrato firmado diretamente entre a pessoa física e a seguradora, em que o próprio segurado define o capital, escolhe as coberturas adicionais e indica os beneficiários.
Sua, sem vínculo com empregador, escola ou entidade.
Definido por você, e não por múltiplo de salário ou padrão de grupo.
O contrato continua válido em qualquer mudança de trabalho.
Você escolhe quais adicionais contratar e em que valor.
Mesmo produto, forma de contratação diferente.
O seguro de acidentes pessoais individual é o mesmo produto descrito em acidentes pessoais, contratado diretamente pela pessoa física, com capital e coberturas definidos por ela.
A definição de acidente, as coberturas disponíveis e as exclusões são as mesmas. O que muda é quem contrata, quem define o capital e o que acontece quando a sua situação de trabalho muda.
Na apólice coletiva, a empresa ou a entidade define capital, coberturas e vigência. Você é beneficiário de um contrato que não é seu. Quando o vínculo termina, a cobertura termina junto, normalmente sem aviso e justamente no período de maior insegurança.
No individual, a apólice é sua. Você escolhe o capital pela sua realidade, contrata os adicionais que fazem sentido e mantém tudo ao mudar de emprego, abrir empresa ou passar um período sem trabalhar.
Seis critérios que mostram por que uma não substitui a outra.
A cobertura coletiva é um benefício útil enquanto dura. A individual é uma proteção que você controla.
| Critério | Apólice individual | Apólice coletiva da empresa |
|---|---|---|
| Quem define o capital | Você | A empresa, normalmente por múltiplo de salário |
| Quem escolhe as coberturas | Você | A empresa, no contrato coletivo |
| Permanência | Continua em qualquer situação de trabalho | Termina com o fim do vínculo |
| Custo direto | Pago por você | Custeado total ou parcialmente pela empresa |
| Abrangência | Conforme o produto, podendo ser integral | Pode ser restrita ao período e ao local de trabalho |
| Quando falta | Não falta enquanto o prêmio for pago | Falta quando o vínculo se encerra |
O arranjo mais comum é somar as duas: aproveitar o benefício da empresa enquanto existir e manter uma apólice própria dimensionada pela sua realidade.
Quatro referências que substituem o múltiplo de salário.
No contrato individual, o capital deve refletir o que a sua família precisaria diante de um evento acidental, e não um padrão administrativo.
| Referência | Como calcular | Quando é a principal |
|---|---|---|
| Dívidas em aberto | Saldo devedor de financiamentos e empréstimos | Quando existe financiamento longo em nome do segurado. |
| Sustento da família | Despesa mensal multiplicada pelos meses de reorganização | Quando há dependentes financeiros diretos. |
| Despesas imediatas | Custos que surgem nas primeiras semanas após o evento | Quando não há reserva de liquidez disponível. |
| Exigência contratual | Capital mínimo exigido por cliente ou contratante | Quando a contratação decorre de exigência profissional. |
Em quem tem dependentes e dívidas, o capital de acidentes pessoais costuma ser insuficiente sozinho, e o arranjo se completa com coberturas que também valem para doença.
E define também se a cobertura vai valer no sinistro.
Nesta cobertura, a atividade exercida é o principal fator de precificação, porque determina a probabilidade de acidente. Trabalho administrativo, deslocamento constante, operação de máquinas e condução de moto ocupam faixas bem diferentes.
Declarar atividade diferente da real para pagar menos é o caminho mais direto para a negativa. A divergência aparece na análise do sinistro, quando a seguradora verifica a ocupação efetiva no momento do evento, e aí não há mais como corrigir.
O mesmo vale para prática esportiva. Modalidades com risco relevante precisam ser declaradas, sob pena de a cobertura não valer justamente nas situações mais prováveis de acionamento.
Atividade realé o que precisa constar na proposta. A divergência entre ocupação declarada e efetiva é a causa mais comum de negativa nesta cobertura.Critérios de aceitação e precificação por atividade em seguros de acidentes pessoais
Seis momentos em que a contratação faz mais sentido.
Existem situações concretas em que a apólice individual deixa de ser opcional e passa a ser necessária.
A cobertura coletiva se encerra com o vínculo. Contratar antes do desligamento evita o intervalo sem proteção.
Autônomos não têm cobertura de empregador e costumam ter exposição maior a acidente na rotina de trabalho.
Prestadores de serviço frequentemente precisam apresentar apólice própria para assinar contrato ou acessar instalações.
Mudança para trabalho em altura, com máquinas ou com deslocamento constante muda o perfil de exposição.
Modalidades com risco relevante justificam cobertura própria, com a modalidade declarada na proposta.
Apólices coletivas costumam ter capital modesto. A individual complementa o que falta sem substituir o benefício.
A cobertura da empresa acaba no dia em que o crachá acaba.
Na apólice individual de acidentes pessoais, o atendimento define capital e coberturas com você, sem depender de padrão de grupo nem de vínculo de trabalho.
Vou sair da empresa e acho que perco o seguro que tenho lá.
Perde mesmo. Aqui é a Camila, da WTS. A cobertura coletiva termina com o vínculo, normalmente sem aviso.
E eu fico descoberto logo agora?
Se contratar antes do desligamento, não. Dá para emitir a apólice própria e o intervalo nem existe.
E o capital, mantenho o mesmo da empresa?
Aqui você escolhe. Me diz a sua atividade e o que precisa cobrir que eu monto pelo seu caso, não pelo padrão que a empresa usava.
O que mais gera dúvida em quem quer contrato próprio.
Na individual você contrata diretamente com a seguradora, define o capital, escolhe as coberturas e mantém o contrato independentemente do vínculo de trabalho. Na coletiva, essas decisões são da empresa ou entidade contratante.
Na apólice individual não, porque o contrato é seu e não depende de vínculo. Já a cobertura coletiva oferecida pelo empregador costuma se encerrar com o desligamento.
Pode, e é comum. Os contratos são independentes e as indenizações são devidas conforme cada apólice, respeitadas as respectivas condições gerais e coberturas contratadas.
Na apólice individual costuma valer em período integral, conforme o produto contratado. Apólices coletivas empresariais frequentemente limitam a cobertura ao período e ao local de trabalho.
Para as coberturas básicas de capital moderado, em geral não. Valores mais elevados ou coberturas de renda podem exigir compatibilidade entre o capital pretendido e a renda declarada.
Pode solicitar alteração, sujeita a nova análise da seguradora. O aumento de capital costuma implicar recálculo do prêmio conforme a idade e a atividade no momento da alteração.
Cobre, desde que caracterizado como evento externo, súbito e involuntário, e observadas as exclusões contratuais. A cobertura privada independe de eventuais benefícios previdenciários.
Após a aceitação da proposta pela seguradora e o pagamento do prêmio inicial, conforme as condições contratuais. O início de vigência consta expressamente da apólice emitida.
Pode, com os percentuais que definir, e a indicação pode ser alterada a qualquer momento, salvo beneficiário designado como irrevogável no contrato.
Costuma valer quando o capital da apólice coletiva é baixo ou quando a cobertura é restrita ao ambiente de trabalho. A apólice própria garante continuidade e amplitude que a coletiva não oferece.
Capital definido por você, coberturas escolhidas uma a uma e permanência garantida em qualquer mudança.