Pagamento proporcional
O valor recebido corresponde ao percentual da tabela para aquela perda funcional.
Essa cobertura não funciona em tudo ou nada. Existe uma tabela que define o percentual do capital correspondente a cada perda funcional, e é ela que determina quanto você receberia de verdade.

A cobertura de invalidez permanente por acidente paga ao próprio segurado um percentual do capital contratado, correspondente ao grau de perda funcional definido na tabela da apólice, quando a invalidez decorre de evento externo e súbito.
O valor recebido corresponde ao percentual da tabela para aquela perda funcional.
Exige evento externo, súbito e involuntário, com nexo comprovado com a lesão.
O próprio segurado, ainda em vida, após a consolidação das lesões.
A atividade exercida influencia diretamente o prêmio desta cobertura.
Três elementos precisam estar presentes ao mesmo tempo.
Invalidez permanente por acidente é a perda ou redução funcional definitiva decorrente de evento externo, súbito e involuntário, com nexo comprovado entre o acidente e a lesão.
Os três elementos são cumulativos. Externo significa causa fora do organismo, o que exclui eventos de origem exclusivamente clínica. Súbito significa instantâneo, o que afasta desgaste progressivo. Involuntário afasta o ato intencional do próprio segurado.
Também é exigida a consolidação das lesões: a avaliação só acontece quando o quadro se estabiliza e fica claro o que permaneceu como sequela definitiva. Por isso o processo de sinistro nessa cobertura costuma levar mais tempo que o de outras.
Quando a origem da incapacidade é uma doença, a cobertura aplicável é outra, a de invalidez por doença, com critérios bastante diferentes e em geral mais restritivos.
O documento que determina quanto você recebe de fato.
Toda apólice com cobertura de invalidez por acidente traz uma tabela que associa cada perda funcional a um percentual do capital contratado. A perda total de um membro tem um percentual, a perda parcial tem outro, e há previsão específica para funções como visão, audição e mobilidade.
A consequência prática é direta: na maior parte dos sinistros o segurado não recebe o capital integral, e sim uma fração dele. Quem contratou pensando em receber o valor cheio em qualquer acidente descobre isso no pior momento.
Por isso a comparação entre propostas precisa incluir a tabela, e não apenas o capital e o prêmio. Duas apólices com o mesmo capital podem pagar valores diferentes pela mesma lesão, conforme o enquadramento e os percentuais adotados.
Percentualdo capital é o que a cobertura paga, conforme a tabela da apólice para cada perda funcional. Pagamento integral ocorre apenas nas hipóteses de invalidez total previstas.Tabelas de percentuais de invalidez previstas nas condições gerais dos seguros de pessoas
Duas coberturas distintas, frequentemente confundidas em uma só.
A origem da incapacidade determina qual cobertura se aplica, e os critérios de uma são muito mais acessíveis que os da outra.
| Critério | Invalidez por acidente | Invalidez por doença |
|---|---|---|
| Origem exigida | Evento externo, súbito e involuntário | Doença, com evolução clínica documentada |
| Forma de pagamento | Proporcional, conforme tabela de percentuais | Em regra integral, quando caracterizada a invalidez total |
| Critério de caracterização | Perda funcional consolidada, total ou parcial | Incapacidade total e permanente para qualquer atividade, na maioria dos contratos |
| Frequência de acionamento | Mais frequente, inclusive em perdas parciais | Menos frequente, pelo critério restritivo |
| Peso da profissão no prêmio | Alto, conforme exposição a risco | Menor, com foco no histórico de saúde |
Contratar apenas invalidez por acidente deixa descoberta a causa mais comum de incapacidade prolongada, que é a doença. O arranjo completo costuma combinar as duas.
Cinco faixas de exposição e o efeito de cada uma.
Nesta cobertura, a atividade exercida é o fator que mais influencia o prêmio, porque ela determina a probabilidade de acidente.
| Perfil de atividade | Exemplos | Efeito no prêmio |
|---|---|---|
| Administrativo | Trabalho em escritório, sem deslocamento frequente | O menor prêmio da cobertura. |
| Deslocamento constante | Vendedor externo, representante, motorista de carro | Prêmio intermediário pela exposição ao trânsito. |
| Operacional com máquinas | Indústria, oficina, construção civil | Prêmio maior pela exposição a lesões. |
| Trabalho em altura ou energia | Eletricista, montador, manutenção industrial | Entre os prêmios mais altos da tabela. |
| Condução de moto | Entregador, motoboy, uso diário de motocicleta | Agravo relevante, com aceitação restrita em parte das seguradoras. |
Declarar atividade diferente da real para reduzir o prêmio é o caminho mais direto para a negativa. A divergência aparece na análise do sinistro, quando não há mais como corrigir.
Três etapas, com prazo contado da documentação completa.
A análise dessa cobertura depende de documentação clínica que comprove o nexo com o acidente e a permanência da sequela.
Comunicação do acidente à seguradora com boletim de ocorrência quando houver, atendimento inicial e relatório médico descrevendo a lesão.
A seguradora aguarda a estabilização do quadro e avalia o grau de perda funcional definitiva, podendo solicitar perícia própria.
A perda é enquadrada na tabela da apólice e o percentual correspondente é pago, no prazo contado da entrega da documentação completa.
Quase ninguém lê a tabela de percentuais antes de assinar.
Em invalidez por acidente, o atendimento envia a tabela de percentuais e mostra o que você receberia nas lesões mais prováveis da sua atividade.
Trabalho com instalação elétrica e queria cobertura para acidente.
Boa ideia, sua atividade tem exposição. Aqui é o Bruno, da WTS. Só te alerto de uma coisa sobre essa cobertura.
Pode falar.
Ela não paga o capital inteiro em qualquer acidente. Existe uma tabela que associa cada perda funcional a um percentual, e o pagamento segue ela.
Sério? Achei que fosse tudo ou nada.
É o que quase todo mundo acha. Vou te mandar a tabela de cada seguradora e simular o valor nas lesões mais comuns de quem trabalha com eletricidade.
O que mais gera dúvida sobre a cobertura que paga por percentual.
Não. O pagamento é proporcional ao grau de perda funcional, conforme a tabela de percentuais da apólice. O capital integral é devido apenas nas hipóteses de invalidez total previstas no contrato.
Em regra sim, desde que caracterizado como evento externo, súbito e involuntário. A cobertura do seguro privado é independente de eventuais benefícios previdenciários decorrentes do mesmo evento.
O prazo de regulação é contado da entrega da documentação completa, e a análise só ocorre após a consolidação das lesões. Por isso o processo costuma ser mais longo que o de outras coberturas de pessoas.
Em geral não, porque falta o elemento súbito exigido pela definição de acidente. Quadros de evolução progressiva costumam ser analisados sob a ótica da cobertura de invalidez por doença, quando contratada.
Pode, e é comum. A avaliação do grau de perda funcional é feita com base em documentação médica e, quando necessário, em exame realizado por profissional indicado pela seguradora.
Nem sempre é obrigatório, mas ajuda muito a comprovar a ocorrência e a dinâmica do evento. Em acidentes de trânsito e ocorrências com terceiros, ele costuma ser exigido pelas condições gerais.
Consegue em parte das seguradoras, com prêmio agravado e, em alguns casos, com condições específicas. Declarar o uso profissional da moto é essencial, porque a omissão compromete a cobertura.
Sim, nas hipóteses e percentuais previstos na tabela da apólice. A redução funcional é avaliada em grau, e o pagamento corresponde ao percentual correspondente àquele enquadramento.
Não. O pagamento é feito em parcela única, proporcional à perda. Para receber renda durante o afastamento, a cobertura adequada é a de incapacidade temporária, contratada separadamente.
É a porta de entrada mais barata da proteção de renda, mas deixa descoberta a incapacidade de origem clínica, que é mais frequente. O arranjo recomendado costuma somar outras coberturas ao longo do tempo.
Percentuais comparados entre seguradoras, agravo da sua atividade explicado e coberturas complementares avaliadas.
