Para quem é
Titular, dependentes e quem pode entrar no contrato.
A carência de parto é o centro da conta
A carência para parto a termo chega a trezentos dias, e é ela que decide se o plano contratado hoje vai servir para esse parto ou só para o próximo.
Plano de saúde para gestantes é a contratação feita já na gravidez, em que o prazo de carência para parto e a cobertura do pré-natal definem o que é possível.
Esta é uma das opções explicadas no guia completo de plano de saúde da WTS.
Titular, dependentes e quem pode entrar no contrato.
O rol da ANS é o mínimo, e cada plano soma o que quiser.
Idade, cobertura, rede e coparticipação formam o preço.
Da proposta à carteirinha ativa, o que acontece em cada etapa.
O que esse plano cobre e para quem ele foi desenhado.
Plano de saúde para gestantes é a contratação feita já na gravidez, em que o prazo de carência para parto e a cobertura do pré-natal definem o que é possível.
Contratar grávida é permitido e a gestação precisa ser declarada. O que muda é o prazo: a carência de trezentos dias para parto a termo costuma alcançar o parto em curso.
Pré-natal, exames e urgências obstétricas seguem carências menores, então o plano contratado durante a gestação costuma servir para o acompanhamento mesmo quando não alcança o parto.
O que entra pelo rol da ANS e o que cada operadora soma.
A cobertura de plano de saúde para gestantes parte do rol de procedimentos obrigatórios definido pela ANS e é ampliada por cada operadora conforme o produto contratado.
Plano sem obstetrícia não cobre parto, por mais completo que pareça. Conferir a segmentação antes de assinar é o passo que evita a pior surpresa.
O que entra na conta antes de a proposta chegar.
O preço de plano de saúde para gestantes é formado pela faixa etária de cada beneficiário, pela abrangência, pela rede credenciada, pelo padrão de acomodação e pela existência ou não de coparticipação.
A mensalidade só existe com a tabela vigente da operadora na sua região.
O que costuma travar a decisão nesse caso.
Quem procura plano de saúde para gestantes chega com dúvidas parecidas, e a maior parte delas não está respondida no site das operadoras.
Consegue, declarando a gestação. O que muda é a carência para o parto, não a aceitação.
Em contratos coletivos empresariais existem acordos comerciais que reduzem prazos. No individual, o prazo máximo da ANS costuma ser aplicado.
Consultas e exames seguem as carências de consultas e exames, bem menores que a de parto.
A cobertura é do parto, com a via definida por indicação clínica conforme as regras da operadora e do rol.
Páginas ligadas a esta decisão, dentro do mesmo assunto e no passo seguinte da sua proteção.
Cada link abaixo leva a uma página com regra, prazo e preço próprios, escrita para a situação que ela descreve.
A carência de parto é o número que decide.
No plano de saúde para gestantes, o atendimento da WTS confere a carência de parto e as opções de reduzir ou aproveitar carência, porque contratar grávida raramente cobre o parto atual.
Estou grávida de dois meses. Consigo plano que cubra o parto?
Camila, da WTS. A carência de parto costuma ser longa, então o parto atual raramente fica coberto num plano novo. Você teve plano recentemente?
Saí de um há três meses.
Então dá para tentar aproveitar a carência já cumprida, e o coletivo pode reduzir. Vou verificar os dois caminhos e te dizer o que cobre o parto.
As dúvidas que aparecem na contratação, respondidas por quem acompanha o cliente depois.
Depende da carência. O prazo máximo para parto a termo é de trezentos dias, então um plano contratado no início da gestação dificilmente alcança esse parto, embora cubra pré-natal e urgências obstétricas antes disso.
Precisa. A gestação é informação de saúde e entra na declaração. Omitir pode levar à negativa de cobertura e até ao cancelamento do contrato.
Contratos coletivos empresariais podem ter carência reduzida por acordo comercial. O corretor verifica quais operadoras oferecem essa condição na sua cidade.
Consultas com obstetra, exames laboratoriais e de imagem previstos no rol, respeitadas as carências de consultas e exames, que são bem menores que a do parto.
Cobre consultas e exames de pré-natal na segmentação ambulatorial, mas não cobre o parto nem a internação obstétrica. A segmentação precisa ser conferida antes de assinar.
Não automaticamente. É preciso inscrever o recém-nascido dentro do prazo legal após o nascimento para que ele aproveite as carências já cumpridas pela mãe.
Urgência e emergência têm carência de vinte e quatro horas, com o atendimento nas condições previstas pela regulação, que limita o período de cobertura ambulatorial nesses casos.
Não costuma valer. Contratar durante a gestação garante o acompanhamento do pré-natal e começa a contagem das carências, o que encurta a espera para tudo o que vier depois.
Da proposta à carteirinha ativa costuma levar poucos dias úteis, conforme a análise da operadora. As carências começam a contar da data de vigência escrita no contrato.
Não impede. Ela precisa ser declarada, e a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária por até vinte e quatro meses para procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição.
Um contato, várias operadoras comparadas pela rede que você usa e um corretor que continua com você depois da contratação.
