Danos a terceiros
Material, corporal e moral, conforme as coberturas contratadas.
O risco que ele tira do seu patrimônio
Todos os outros seguros protegem alguma coisa que é sua. Este protege o seu patrimônio de uma conta que vem de fora: a indenização que você é obrigado a pagar porque a sua atividade causou prejuízo a outra pessoa.
Seguro de responsabilidade civil é a apólice que paga as indenizações que o segurado é obrigado a fazer por danos materiais, corporais ou morais causados a terceiros no exercício de sua atividade, dentro do limite máximo contratado.
Material, corporal e moral, conforme as coberturas contratadas.
É o teto. Acima dele, responde o patrimônio do segurado.
Geral, profissional, de produtos e de administradores são produtos distintos.
Custos de defesa costumam entrar, com regra própria no contrato.
Olha para fora, não para o seu patrimônio.
A responsabilidade civil segurada é a obrigação de indenizar que nasce quando a atividade do segurado causa dano a terceiro, e a apólice paga essa indenização dentro do limite contratado.
A apólice responde pela responsabilidade legal. Compromissos assumidos em contrato que vão além do que a lei impõe costumam ficar fora, e essa é uma leitura que vale fazer antes de assinar.
Produtos diferentes para exposições diferentes.
Responsabilidade civil não é um produto único: cada modalidade cobre um tipo específico de dano, e contratar a errada deixa o risco real descoberto.
| Modalidade | O que cobre | Quem costuma precisar |
|---|---|---|
| Responsabilidade civil geral | Danos a terceiros decorrentes da operação e do estabelecimento | Comércio, indústria e serviços com circulação de pessoas. |
| Responsabilidade civil profissional | Erro, omissão ou negligência no exercício da profissão | Profissões técnicas e regulamentadas que prestam serviço intelectual. |
| Responsabilidade por produtos | Dano causado ao consumidor pelo produto fabricado ou vendido | Indústria, importadores e distribuidores. |
| Responsabilidade de administradores | Atos de gestão de diretores e conselheiros | Sociedades com governança, investidores ou conselho formal. |
| Obras e instalação | Danos a terceiros durante a execução de obra ou montagem | Construtoras, instaladores e prestadores de serviço em campo. |
É comum a empresa ter responsabilidade civil geral e descobrir, depois do problema, que o risco era profissional ou de produto. As três modalidades cobrem coisas diferentes.
O mínimo exigido no contrato raramente é o suficiente.
O limite máximo de indenização é o teto que a seguradora paga em todo o período de vigência. Acima dele, a diferença recai sobre o patrimônio do segurado, com a mesma força de qualquer outra dívida reconhecida em juízo.
Quem contrata por exigência tende a pedir o mínimo da cláusula. Esse mínimo foi escrito pelo cliente para proteger o cliente, e não para dimensionar o seu risco. A exposição real costuma ser maior que o número do contrato.
Há ainda o sublimite, que passa despercebido. Danos morais e custos de defesa costumam ter teto próprio dentro do limite geral, e uma apólice com limite alto e sublimite baixo de danos morais protege menos do que aparenta.
O sublimitede danos morais e de custos de defesa costuma ser bem menor que o limite geral e quase nunca aparece no resumo da proposta.Estrutura de limite máximo de indenização e sublimites em seguros de responsabilidade civil
Seis palavras que definem a cobertura no tempo.
Em responsabilidade civil, a data que aciona a apólice pode ser a do fato ou a da reclamação, e essa escolha muda quem responde por um dano antigo.
Seis perguntas que revelam a exposição.
A necessidade de responsabilidade civil aparece sempre que a atividade pode gerar prejuízo a alguém de fora dela.
Queda, acidente e dano a pertences no local são a origem mais comum de reclamação em responsabilidade civil geral.
Erro de projeto, de cálculo ou de orientação profissional é coberto pela modalidade profissional, não pela geral.
Dano causado ao consumidor pelo produto exige responsabilidade civil de produtos, com regra própria.
Nesse caso a cláusula define o tipo e o limite, e cotar sem ler a cláusula costuma gerar retrabalho.
Trabalho fora da sua sede, no imóvel do cliente, pede cobertura específica de obras e instalação.
Sociedades com governança estruturada costumam avaliar a cobertura de atos de administradores.
Páginas ligadas a esta decisão, dentro do mesmo assunto e no passo seguinte da sua proteção.
Cada link abaixo leva a uma página com regra, prazo e preço próprios, escrita para a situação que ela descreve.
A primeira tarefa é descobrir qual das modalidades cobre o seu risco.
Em responsabilidade civil, o corretor da WTS identifica a modalidade correta antes de cotar, porque contratar a errada deixa exatamente o risco real descoberto.
Um cliente exige que eu tenha responsabilidade civil para assinar o contrato.
Acontece bastante. Eduardo, da WTS. Me manda a cláusula, ela costuma dizer a modalidade e o limite mínimo.
Cláusula do contrato enviada
Recebi. Ela pede responsabilidade civil profissional, não a geral. São coberturas diferentes, e é comum a empresa contratar a geral e achar que está atendida.
E o limite? Ele pede um valor mínimo.
Esse mínimo foi escrito para proteger o seu cliente, não para dimensionar o seu risco. Vou cotar no mínimo e em um degrau acima para você ver a diferença.
Faz sentido. Tem mais algo que eu deva olhar?
O sublimite de danos morais e o de custos de defesa. É onde as propostas de mesmo limite deixam de ser iguais.
O que mais gera dúvida em quem precisa proteger o patrimônio da atividade.
É a apólice que paga as indenizações que o segurado é legalmente obrigado a fazer por danos causados a terceiros em decorrência da sua atividade, até o limite contratado.
A geral cobre danos decorrentes da operação e do estabelecimento. A profissional cobre erro, omissão ou negligência no exercício técnico da profissão, que a geral não alcança.
Somente quando contratados expressamente, e em geral com sublimite próprio dentro do limite máximo. Esse sublimite merece conferência antes da contratação.
Costuma pagar, com regras próprias sobre nomeação de advogado e limite aplicável. Em alguns produtos esses custos consomem o limite de indenização.
É a que responde pelas reclamações apresentadas durante a vigência, desde que o fato gerador tenha ocorrido após a data de retroatividade fixada na apólice.
Depende da base contratada. Em base ocorrência, vale a data do fato. Em base reclamação, vale a data do aviso, o que torna a continuidade da apólice importante.
Não. O dolo do segurado é exclusão expressa em todas as apólices de responsabilidade civil. A cobertura alcança culpa, não a conduta intencional.
Pode. Profissionais liberais e prestadores autônomos contratam responsabilidade civil profissional, e em muitos casos ela é exigida por contrato ou por conselho de classe.
Cobre danos que eles causem a terceiros no exercício da função. Danos sofridos pelos próprios funcionários são objeto de outras coberturas, como acidentes pessoais.
Em geral o limite máximo é para toda a vigência, e vários sinistros consomem o mesmo teto. Alguns produtos trabalham com limite por evento, o que deve ser verificado.
Modalidade correta identificada, limite dimensionado pela exposição e sublimites conferidos em cada proposta.
