Perda total por dano
Quando o conserto passa do percentual do valor do carro previsto na apólice.
O cenário que ele existe para cobrir
Essa cobertura não paga o retrovisor quebrado nem o para-choque amassado. Ela responde quando o carro deixa de existir como bem utilizável, que é exatamente o prejuízo que a maioria das pessoas não consegue absorver sozinha.
Seguro contra perda total é a cobertura que indeniza o valor do veículo quando o custo do reparo ultrapassa o percentual do valor do carro definido em apólice, ou quando o veículo é roubado e não recuperado dentro do prazo contratual.
Esta é uma das opções explicadas no guia completo de seguro auto da WTS.
Quando o conserto passa do percentual do valor do carro previsto na apólice.
Quando o veículo não é localizado dentro do prazo contratual.
Valor de mercado referenciado ou valor determinado. Muda tudo.
Ficam por sua conta. É essa troca que barateia o prêmio.
O gatilho é o tamanho do prejuízo, não o tipo de acidente.
A indenização integral é devida quando o veículo é caracterizado como perda total pelos critérios da apólice, seja por dano, por roubo sem recuperação ou por evento da natureza de grande extensão.
É uma cobertura desenhada para o pior cenário. Quem contrata aceita cuidar sozinho dos reparos pequenos em troca de um prêmio menor.
É a regra mais decisiva e a menos lida das condições gerais.
A seguradora caracteriza perda total quando o orçamento de reparo atinge um percentual do valor do veículo estabelecido na apólice. Abaixo desse percentual, o carro é consertado. Acima dele, a seguradora indeniza e fica com o salvado.
Esse percentual não é o mesmo em todo o mercado. A diferença de alguns pontos muda casos concretos: um mesmo acidente pode gerar indenização integral em uma apólice e reparo com franquia em outra, com consequências bem distintas para quem dirige.
Por isso a comparação precisa incluir esse número. Uma proposta mais barata com percentual mais alto é uma proposta que indeniza menos vezes, e essa informação quase nunca aparece no resumo comercial enviado por e-mail.
O percentualde perda total definido na apólice é o que separa indenização integral de reparo com franquia no mesmo acidente.Critério de caracterização de perda total em condições gerais de seguro de automóvel
Duas bases possíveis, com resultados bem diferentes.
O valor pago em uma perda total depende da base de indenização contratada, que pode acompanhar o mercado ou um valor fixado em apólice.
| Base | Como funciona | Quando costuma ser melhor |
|---|---|---|
| Valor de mercado referenciado | Percentual aplicado sobre a tabela de referência no momento do sinistro | Carros de linha, com cotação estável e fácil de comparar. |
| Valor determinado | Quantia fixa definida na contratação, independentemente da tabela | Veículos antigos, raros ou com valor de mercado difícil de apurar. |
| Percentual acima de cem | Referência aplicada com acréscimo sobre a tabela | Quem quer margem para repor o carro considerando custos de transferência. |
| Percentual abaixo de cem | Referência aplicada com redução sobre a tabela | Quem prioriza prêmio menor e aceita indenização abaixo do valor de mercado. |
A base de indenização precisa constar da apólice em número, e não apenas como nome comercial. É esse dado que define quanto entra na sua conta no dia da perda total.
Seis perguntas que indicam se essa é a escolha certa.
A cobertura contra perda total compensa para quem absorve um reparo pequeno sem dificuldade, mas não conseguiria repor o carro inteiro.
Se a resposta é sim, pagar prêmio por coberturas de dano parcial tem valor limitado e a apólice enxuta faz sentido.
Se a resposta é não, a perda total é exatamente o risco que precisa ficar com a seguradora.
Com alienação fiduciária, a instituição financeira costuma exigir cobertura de perda total até a quitação do contrato.
Se tem, vale somar a cobertura de terceiros, porque a perda total não responde pelo prejuízo causado a outras pessoas.
Nesse caso o tempo parado pesa tanto quanto o valor, e coberturas de assistência e carro reserva merecem avaliação.
Exposição maior a roubo eleva a probabilidade do evento que essa cobertura foi feita para atender.
O caminho entre o sinistro e o dinheiro na conta.
Depois que a perda total é caracterizada, a indenização depende da entrega da documentação do veículo e da baixa do registro.
O sinistro é comunicado, a seguradora nomeia o regulador e o orçamento de reparo define se o caso é perda total ou reparo com franquia.
Documento do veículo, chaves e comprovação de quitação de débitos são entregues. Em carro financiado, a instituição financeira recebe primeiro o saldo devedor.
A indenização é depositada no prazo previsto em contrato e o salvado passa para a seguradora, que fica responsável pela destinação do veículo.
Páginas ligadas a esta decisão, dentro do mesmo assunto e no passo seguinte da sua proteção.
Cada link abaixo leva a uma página com regra, prazo e preço próprios, escrita para a situação que ela descreve.
A primeira pergunta é se você conseguiria comprar outro carro.
Na cobertura contra perda total, o corretor da WTS confere primeiro a sua capacidade de repor o veículo, e depois o critério que cada seguradora usa para caracterizar a perda.
Quero um seguro que cubra só se o carro for perdido de vez. Arranhão eu conserto.
Entendi bem. Marina, da WTS. Se o carro sumisse amanhã, você conseguiria comprar outro sem o seguro?
Não, de jeito nenhum.
Então é exatamente esse o risco que precisa ficar com a seguradora. Uma coisa que vale saber: o percentual que caracteriza perda total não é igual em todas as seguradoras, e isso muda casos concretos.
Como assim?
Um mesmo acidente pode dar indenização integral em uma apólice e reparo com franquia em outra. Vou te mandar esse percentual de cada proposta escrito, junto com a base de indenização.
Meu carro é financiado, muda algo?
Muda. Na indenização o banco recebe o saldo devedor primeiro e a diferença fica com você. Me manda o contrato que eu confiro o que o banco exige de cobertura.
O que mais gera dúvida em quem quer cobrir o pior cenário sem pagar pela apólice completa.
Na maioria dos produtos sim, quando o veículo não é recuperado dentro do prazo contratual. O prazo varia entre seguradoras e deve constar expressamente das condições gerais.
Em regra não. A franquia se aplica aos sinistros parciais, em que há reparo. Na indenização integral o pagamento segue a base contratada, sem desconto de franquia.
Depende da base contratada. Com valor de mercado referenciado, aplica-se um percentual sobre a tabela no momento do sinistro. Com valor determinado, paga-se a quantia fixada na contratação.
É o que resta do veículo depois do sinistro. Com o pagamento da indenização integral, o salvado passa para a seguradora, que decide sobre sua destinação conforme a legislação.
Alguns produtos permitem a indenização com retenção do salvado pelo segurado, em valor reduzido. Essa possibilidade precisa estar prevista em contrato e nem toda seguradora oferece.
Pode, e é comum que a instituição financeira exija cobertura de perda total. Na indenização, o saldo devedor costuma ser quitado primeiro e a diferença é paga ao segurado.
Pode dar, quando a água alcança motor e sistema elétrico e o orçamento de reparo supera o critério da apólice. A cobertura de eventos da natureza precisa estar contratada.
O prazo para pagamento começa a contar da entrega completa da documentação exigida e está previsto em contrato. Documentação incompleta é a causa mais frequente de demora.
Não. Prejuízo causado a terceiros é responsabilidade civil facultativa, contratada separadamente. Sem ela, a indenização ao outro motorista sai do seu bolso.
Depende da sua capacidade de repor o veículo. Quando o valor do carro é pequeno diante da sua renda, costuma fazer mais sentido priorizar a cobertura de terceiros.
Critério de perda total, prazo de roubo e base de indenização conferidos em cada proposta.
