Sem vínculo exigido
Não depende de CNPJ, sindicato, conselho nem associação.
Contratado em seu próprio nome
Não exige CNPJ nem vínculo de categoria, e a mensalidade costuma ser única por pessoa, sem subir por faixa etária. É o produto mais simples de contratar em todo o mercado de saúde suplementar.
Plano odontológico individual é o contrato firmado diretamente entre a pessoa física e a operadora, com mensalidade por beneficiário que, na maioria dos produtos, não varia por faixa etária.
Esta é uma das opções explicadas no guia completo de plano odontológico da WTS.
Não depende de CNPJ, sindicato, conselho nem associação.
Na maior parte dos contratos, o valor por pessoa não muda com a idade.
Como contrato individual, o reajuste anual segue índice máximo divulgado pela ANS.
Até 24 horas para urgência e até 180 dias para os demais procedimentos.
Contrato direto com a operadora, sem intermediários.
Plano odontológico individual é o contrato firmado diretamente entre a pessoa física e a operadora, sem exigência de CNPJ, sindicato ou associação.
É a contratação mais simples de todo o mercado de saúde suplementar. Enquanto o plano de saúde individual praticamente desapareceu da oferta, o odontológico individual continua amplamente disponível, porque o risco assumido pela operadora é muito menor.
A estrutura de preço também é mais simples. Na maioria dos produtos a mensalidade é única por beneficiário, sem as dez faixas etárias que existem em plano de saúde. Isso torna o produto especialmente vantajoso para pessoas mais velhas.
Como contrato individual, o reajuste anual segue o teto divulgado pela ANS, e a rescisão pela operadora fica restrita às hipóteses legais. Quem tem CNPJ ou vínculo de categoria deve comparar com o contrato empresarial, que costuma sair mais barato por pessoa.
A diferença estrutural em relação ao plano de saúde.
Em plano de saúde médico, o custo assistencial cresce muito com a idade, e por isso existem dez faixas etárias com variação que pode chegar a seis vezes entre a primeira e a última.
Na odontologia a curva é bem diferente. O custo dos procedimentos não dispara com a idade da mesma forma, e por isso a maior parte das operadoras adota mensalidade única por beneficiário, independentemente de quem seja.
O efeito prático é direto: o plano odontológico é proporcionalmente muito mais vantajoso para pessoas mais velhas do que o plano de saúde. Uma pessoa de sessenta e cinco anos paga o mesmo que uma de vinte e cinco, o que não acontece em nenhum outro produto do setor.
Mesmo valoraos 25 e aos 65 anos, na maior parte dos planos odontológicos. A ausência de faixa etária é a característica que mais diferencia esse produto.Estrutura de precificação em planos odontológicos registrados na ANS
Três portas, e a mais barata depende do que você tem em mãos.
A contratação individual é a mais acessível em requisitos e costuma ser a mais cara por pessoa, o que torna a comparação obrigatória para quem tem outras opções.
| Critério | Individual | Empresarial | Por adesão |
|---|---|---|---|
| Exige vínculo | Nenhum | CNPJ ativo, inclusive MEI | Conselho, sindicato ou associação |
| Preço por pessoa | O mais alto dos três | Costuma ser o mais baixo | Intermediário |
| Carência | Padrão, até 180 dias | Frequentemente reduzida ou dispensada | Costuma ser reduzida |
| Reajuste anual | Com teto da ANS | Negociado, sem teto | Negociado pela administradora |
| Facilidade de contratar | Imediata, poucos documentos | Exige documentos da empresa | Exige comprovação de vínculo |
Quem tem MEI aberto costuma conseguir o mesmo plano por menos na contratação empresarial. Vale sempre pedir as duas cotações antes de decidir.
Três verificações que valem mais que a mensalidade.
Em plano odontológico, a decisão correta começa pela rede credenciada, porque a diferença de preço entre produtos costuma ser pequena.
Se você já tem um profissional de confiança, verifique por quais operadoras ele atende. Isso costuma definir a escolha sozinho.
Confira quantos credenciados existem no seu bairro e no caminho do trabalho. Rede grande e distante não é acionada.
Verifique se o tratamento que motivou a busca está na cobertura obrigatória ou se é cobertura adicional.
Seis pontos que aparecem na primeira consulta.
Estas são as descobertas mais frequentes de quem contrata plano odontológico individual pela primeira vez.
Consulta e urgência costumam ser de acesso direto. Canal, cirurgia e prótese podem exigir autorização, com envio de radiografia e plano de tratamento.
Condição existente deve ser declarada. Procedimentos simples são liberados após a carência normal, e os de alta complexidade podem ficar em cobertura parcial temporária.
São coberturas adicionais, presentes apenas em produtos específicos. O plano básico cobre canal, limpeza, extração e restauração.
A operadora pode substituir profissionais por equivalentes, com comunicação. Por isso rede maior na sua região é mais segura que um único dentista credenciado.
Urgência e emergência têm carência de até 24 horas, mas o tratamento definitivo depois segue o prazo normal do contrato.
Cada pessoa incluída tem valor próprio. Como não há faixa etária, o custo por dependente é previsível e igual ao do titular na maioria dos produtos.
Páginas ligadas a esta decisão, dentro do mesmo assunto e no passo seguinte da sua proteção.
Cada link abaixo leva a uma página com regra, prazo e preço próprios, escrita para a situação que ela descreve.
A conversa começa pelo que você pretende tratar neste ano.
No plano odontológico individual, o atendimento da WTS parte do tratamento que você já sabe que precisa fazer, porque é isso que define qual rol de coberturas compensa contratar.
Oi, moro sozinho e queria um plano odontológico só para mim.
Oi. Rafael, corretor da WTS. Tem algum tratamento que você já sabe que vai precisar fazer, ou é mais para manutenção e limpeza?
Preciso tratar um canal e depois provavelmente uma coroa.
Então já sei por onde ir. Endodontia costuma estar no rol básico, mas a coroa entra em prótese, que nem todo plano individual cobre. Vou separar só os que cobrem os dois.
E quanto tempo de espera?
Cada cobertura tem o seu prazo. Vou te mandar a tabela com o prazo de cada uma escrito, junto com a rede credenciada perto do seu CEP.
As dúvidas mais comuns de quem contrata em nome próprio.
Não. O plano odontológico individual é contratado diretamente pela pessoa física, sem exigência de empresa, sindicato ou associação. É a modalidade de contratação mais simples do setor.
Na maior parte dos planos odontológicos a mensalidade é única por pessoa, sem variação por faixa etária. O que existe é o reajuste anual, que no contrato individual segue o teto divulgado pela ANS.
Os prazos máximos são de até vinte e quatro horas para urgência e emergência e até cento e oitenta dias para os demais procedimentos. Muitas operadoras praticam prazos menores.
Pode, conforme as regras de parentesco de cada operadora. Cada dependente tem mensalidade própria, que na maioria dos produtos é igual à do titular por não haver variação por idade.
No contrato individual, a rescisão pela operadora é restrita às hipóteses legais, como fraude ou inadimplência nos prazos previstos. Uso frequente do plano não é motivo de cancelamento.
Consegue, declarando a condição. Procedimentos simples costumam ser liberados após a carência normal, e os de alta complexidade ligados à condição declarada podem ficar em cobertura parcial temporária.
Quem tem MEI ativo costuma conseguir o mesmo plano por valor menor na contratação empresarial, muitas vezes com carência reduzida. A comparação entre as duas formas é rápida e costuma valer a pena.
A profilaxia integra a cobertura obrigatória, e a periodicidade segue a indicação clínica do dentista credenciado somada às diretrizes de utilização do procedimento no rol odontológico.
A portabilidade de carências se aplica a planos odontológicos, observados os requisitos de permanência, regularidade de pagamento e compatibilidade verificada no Guia ANS.
Não. São contratos independentes e podem ser de operadoras diferentes. Contratar separadamente costuma ampliar as opções de rede de dentistas sem encarecer o conjunto.
Rede conferida no seu bairro, carência informada por escrito e comparação com a contratação por CNPJ.
