A edificação
Estrutura, áreas comuns e unidades autônomas.
A diferença entre cumprir a lei e estar coberto
A edificação em condomínio tem seguro obrigatório contra incêndio e destruição. O problema é que a apólice contratada pelo menor preço costuma segurar o prédio por um valor que não reconstruiria nem metade dele, e o síndico só descobre isso no sinistro.
Seguro de condomínio é a apólice obrigatória que cobre a edificação contra incêndio, queda de raio e explosão, somando coberturas de danos elétricos, vendaval, equipamentos, responsabilidade civil do condomínio e do síndico e assistência 24 horas para as áreas comuns.
Estrutura, áreas comuns e unidades autônomas.
Portão, elevador, bomba e interfone queimados.
Dano causado a condômino ou a quem circula no prédio.
Coberturas próprias, contratadas separadamente.
A obrigação legal é o piso, não o teto.
O seguro de condomínio tem como cobertura obrigatória o incêndio e a destruição da edificação, e reúne em torno dela um conjunto de coberturas para as áreas comuns e para a responsabilidade do condomínio.
A apólice do condomínio cobre a edificação e as áreas comuns. O conteúdo de cada apartamento continua sendo responsabilidade do condômino, por meio de seguro residencial próprio.
Seis termos que definem a responsabilidade de quem administra.
A contratação do seguro da edificação é obrigação do condomínio, e cabe ao síndico providenciá-la e mantê-la vigente.
A conta que quase nunca é refeita.
A importância segurada da edificação deveria acompanhar o custo de reconstrução. Em muitos condomínios ela foi definida uma vez, anos atrás, e apenas repetida a cada renovação, enquanto o custo de obra seguiu subindo.
O efeito aparece no rateio. Se o prédio está segurado por metade do valor de reconstrução, um sinistro parcial é indenizado pela metade, e não apenas os sinistros totais. A conta chega para o condomínio inteiro, em forma de rateio extraordinário.
Revisar o valor custa pouco. Atualizar a importância segurada costuma ter efeito pequeno no prêmio mensal por unidade, porque o valor é diluído entre todas as unidades. É uma das decisões de melhor relação entre custo e proteção na gestão de um condomínio.
Reconstruiré a base do valor em risco de um condomínio. O valor de mercado das unidades não serve para esse cálculo.Critério de valor em risco e rateio proporcional em seguros de condomínio
Cinco riscos que não estão na apólice básica.
Além da edificação, existe um conjunto de coberturas ligadas às pessoas e à administração do condomínio que precisa ser contratado à parte.
| Cobertura | O que resolve | Quando costuma faltar |
|---|---|---|
| Responsabilidade civil do condomínio | Queda de reboco, acidente na área de lazer, dano a veículo na garagem | Presente na maioria das apólices, mas com limite baixo demais. |
| Responsabilidade civil do síndico | Ações contra o síndico por atos de gestão | Raramente contratada, e é justamente a que protege a pessoa. |
| Acidentes pessoais de funcionários | Porteiro, zelador e equipe de limpeza | Costuma ser exigida em convenção coletiva de trabalho. |
| Equipamentos e instalações | Elevador, gerador, bombas e portão | Fica de fora quando a apólice cobre apenas a estrutura. |
| Obras e benfeitorias | Reforma em andamento nas áreas comuns | Exige comunicação prévia à seguradora, o que quase sempre é esquecido. |
Reforma nas áreas comuns sem comunicação à seguradora é uma das situações que mais geram discussão no sinistro. Avisar antes é rápido e evita o problema inteiro.
Seis itens que precisam estar iguais nas três cotações.
A comparação de propostas de seguro de condomínio só produz decisão defensável quando todas trazem a mesma importância segurada e os mesmos limites.
É o item que mais distorce a comparação, porque a proposta mais barata costuma ser a que segura o prédio por menos.
Limites diferentes de responsabilidade civil produzem prêmios diferentes sem que isso apareça no resumo.
É a cobertura mais acionada em condomínio e costuma variar bastante de limite entre propostas.
Elevador, gerador e bombas precisam constar com valor, e não apenas ser mencionados.
Número de acionamentos e tipos de serviço mudam a utilidade prática da apólice no dia a dia.
Franquias diferentes explicam boa parte da diferença de preço entre propostas que parecem iguais.
Páginas ligadas a esta decisão, dentro do mesmo assunto e no passo seguinte da sua proteção.
Cada link abaixo leva a uma página com regra, prazo e preço próprios, escrita para a situação que ela descreve.
Começa pela área construída, que é o que define o valor em risco.
No seguro de condomínio, o atendimento da WTS recalcula o valor em risco pela área construída, porque a maior parte dos prédios está segurada por um valor definido anos atrás.
Sou síndico e o seguro do prédio vence mês que vem. Quero uma segunda cotação.
Vamos fazer. Bruno, da WTS. Me passa o número de unidades e a área construída total, incluindo garagem e áreas comuns.
São 48 apartamentos. Área eu preciso levantar.
Vale o esforço. Na maioria dos prédios que eu analiso, a importância segurada foi definida há anos e só repetida na renovação, enquanto o custo de obra subiu.
E o que acontece se estiver defasada?
Num sinistro entra o rateio proporcional. Se o prédio está segurado pela metade do valor, a indenização sai pela metade, mesmo num incêndio parcial.
E isso encarece muito a cota mensal?
Diluído em 48 unidades costuma dar pouco por apartamento. Vou trazer os dois números para você levar à assembleia com a conta pronta.
O que mais gera dúvida em síndicos, conselhos e administradoras.
A cobertura da edificação contra incêndio e destruição é obrigatória para o condomínio edilício. As demais coberturas são facultativas e escolhidas conforme o perfil do prédio.
A contratação é do condomínio, cabendo ao síndico providenciá-la e mantê-la vigente. O custeio entra na despesa ordinária e é rateado entre as unidades.
Não. A apólice do condomínio alcança a edificação e as áreas comuns. Os bens dentro de cada unidade dependem de seguro residencial contratado pelo próprio condômino.
Pelo custo estimado de reconstrução, considerando a área construída e o padrão do prédio. O valor de mercado das unidades não é a base correta para esse cálculo.
Aplica-se o rateio proporcional: a indenização é reduzida na mesma proporção em que a importância segurada ficou abaixo do valor apurado, inclusive em sinistro parcial.
Pane por desgaste ou falta de manutenção não é coberta. Danos elétricos decorrentes de evento súbito, como descarga na rede, costumam ser cobertos quando há essa cobertura.
Depende da cobertura contratada e das circunstâncias. Furto simples, sem vestígio de arrombamento, costuma ficar excluído, e danos a veículos exigem cobertura específica.
Precisa. Obra não comunicada pode restringir a cobertura durante o período, e a comunicação prévia à seguradora é um procedimento simples que evita o problema.
A obrigação legal é do condomínio e a execução cabe ao síndico. A prática usual é levar propostas comparadas à assembleia, o que torna a escolha transparente e defensável.
Costuma exigir produto adaptado, porque a estrutura segurada é a das áreas comuns e da infraestrutura, e não de uma edificação vertical única.
Valor em risco recalculado, responsabilidade civil dimensionada e propostas comparadas na mesma base.
