Perda total do carro: como a seguradora decide, quanto paga e se tem franquia
Para quem acabou de ouvir que o carro deu PT e quer saber, antes de assinar qualquer termo, como a seguradora chegou a essa decisão e quanto vai cair na conta.
Neste artigo
- Como a seguradora decide que o carro deu perda total
- Quanto a seguradora paga na perda total do carro
- A franquia é descontada na indenização integral?
- Roubo ou furto sem recuperação também é perda total
- Carro financiado: a seguradora quita o banco e o saldo é seu
- Salvado, baixa no Detran, IPVA e multas: o que sai do seu nome
- Os prazos da Lei 15.040/2024 para decidir e pagar
- Os documentos que mais atrasam a indenização integral
- A conta da perda total do começo ao fim, com exemplo
A resposta em uma frase
A seguradora declara a perda total quando o orçamento do conserto passa do percentual do limite máximo de indenização escrito na sua apólice, que a Susep exemplifica com 70 e 90 por cento. Ela paga a tabela de referência na data do sinistro vezes o fator de ajuste, em regra sem franquia, e tem 30 dias para decidir e 30 para pagar.
O essencial em quatro pontos
- O percentual da perda total está na sua apólice, não em lei. A Susep cita contratos de 70 e de 90 por cento; os 75 por cento que todo mundo repete são um mito.
- O valor é a tabela de referência na data do sinistro vezes o fator de ajuste da proposta. Avarias antigas não podem ser descontadas.
- No carro financiado, a seguradora quita o banco primeiro e paga a você o que sobrar. Se a dívida for maior, a diferença continua sua.
- Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem 30 dias para dizer se cobre e 30 para pagar, com uma única suspensão no seguro de veículo e multa de 2 por cento no atraso.
Perda total é o nome popular da indenização integral do seguro auto completo: em vez de consertar, a seguradora paga o valor do carro. A decisão não é sua nem da oficina. É da seguradora, e segue uma conta escrita na sua apólice que quase ninguém leu antes do sinistro. Este artigo mostra essa conta inteira, com exemplo ilustrativo em cada etapa.
Ele também explica o que mudou com a Lei 15.040/2024, que fixou prazos de resposta e de pagamento que a maioria dos textos sobre perda total ainda não cita. O carro financiado tem seção própria, ligada à página de seguro de carro financiado. Se o processo travar, um corretor de seguros da WTS responde pelo WhatsApp a qualquer hora, todos os dias.
Como a seguradora decide que o carro deu perda total
A seguradora compara o orçamento do reparo com o limite máximo de indenização e declara a perda total quando o conserto passa do percentual escrito na sua apólice.
A indenização integral acontece de dois jeitos: o carro roubado ou furtado que não aparece, ou o conserto tão caro que a seguradora prefere pagar o valor do carro. O segundo caso é o que gera dúvida, porque a decisão nasce na regulação de sinistro, o processo em que a seguradora apura causa, efeito e valor. Pelos arts. 75 e 76 da Lei 15.040/2024, a regulação e a decisão sobre cobertura e valor são dela.
O critério é uma conta. O perito levanta o orçamento do reparo, com peças e mão de obra, e compara com o limite máximo de indenização da cobertura de casco, que é o valor do carro na apólice. Se o orçamento passa do percentual escrito nas condições contratuais, é indenização integral. Se fica abaixo, é perda parcial: o carro vai para a oficina e você paga a franquia.
O percentual está na apólice, não na lei
Não existe um número único para o Brasil. A Circular Susep 639/2021, no art. 10, manda cada seguradora escrever nas condições contratuais o critério de caracterização da indenização integral, e a Superintendência de Seguros Privados dá os exemplos na página oficial sobre seguro de automóveis.
Cada seguradora define o critério da indenização integral, que precisa estar na apólice. Há contratos que pagam quando o reparo supera 90 por cento do limite máximo de indenização e outros quando supera 70 por cento.
| Orçamento do reparo | Apólice com critério de 70 por cento | Apólice com critério de 90 por cento |
|---|---|---|
| R$ 30.000, metade do limite | Perda parcial: conserta | Perda parcial: conserta |
| R$ 45.000, 75 por cento do limite | Indenização integral | Perda parcial: conserta |
| R$ 55.000, 92 por cento do limite | Indenização integral | Indenização integral |
Exemplo ilustrativo com limite de R$ 60.000. O percentual real está nas condições gerais da sua apólice.
O mito dos 75 por cento
Circula na internet, e em muita oficina, que perda total é conserto acima de 75 por cento do valor do carro. Esse número não está em nenhuma norma: nasceu como média informal do mercado e virou regra na boca do povo. Uma apólice pode fixar 70, 75, 80 ou 90 por cento, e só o texto dela vale. Procure nas condições gerais o capítulo de indenização integral: o percentual da frase que a caracteriza é o seu número.

Você tem direito de ver essa conta. Pelo art. 80 da Lei 15.040/2024, o regulador informa o conteúdo das apurações quando você pedir. Peça o orçamento por escrito e confira contra o percentual da apólice antes de assinar qualquer termo.
Quanto a seguradora paga na perda total do carro
Na modalidade mais comum, a seguradora paga o valor da tabela de referência na data do sinistro multiplicado pelo fator de ajuste da sua apólice, sem descontar avarias antigas.
Existem duas formas de indenização integral, e a sua está na proposta. A mais vendida é o valor de mercado referenciado: pelo art. 4º, §1º, da Circular Susep 639/2021, uma quantia variável, calculada pela tabela de referência indicada na proposta, conjugada com o fator de ajuste, percentual acordado na contratação e aplicado sobre a cotação do veículo na data do sinistro. A outra é o valor determinado, do §2º: quantia fixa, combinada na contratação, usada quando a tabela não representa o preço real, como em carros antigos ou importados.
A tabela de referência e a data que vale
A tabela precisa ser de instituição independente e de notória competência, pelo art. 5º da Circular. Quase toda apólice usa a Tabela FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. O detalhe que muda dinheiro é a data: a cotação vale na data do sinistro, não na da contratação. Um carro segurado há dez meses vale menos hoje do que na emissão da apólice, e é o valor de hoje que entra na conta, pelo efeito da depreciação.
O fator de ajuste na prática
O fator de ajuste é o percentual da tabela que a seguradora paga. Pode ficar abaixo, igual ou acima de 100 por cento, e é escolhido na proposta. Fator menor barateia o prêmio e reduz a indenização; fator maior faz o contrário. A conta abaixo é ilustrativa, com um carro cotado em R$ 60.000 na data do sinistro.
| Fator de ajuste da apólice | Conta | Indenização integral |
|---|---|---|
| 90 por cento | R$ 60.000 x 0,90 | R$ 54.000 |
| 100 por cento | R$ 60.000 x 1,00 | R$ 60.000 |
| 110 por cento | R$ 60.000 x 1,10 | R$ 66.000 |
Exemplo ilustrativo. O fator real está na proposta e na apólice, e cada seguradora oferece faixas diferentes.
Duas proteções entram nessa conta. Pelo art. 10 da Circular Susep 639/2021, é vedado deduzir da indenização integral as avarias previamente constatadas: o risco na porta anotado na vistoria prévia não vira desconto. Pelo art. 81 da Lei 15.040/2024, na dúvida sobre a fórmula de cálculo, vale a interpretação mais favorável ao segurado. E o art. 87 exige o valor fundamentado: tabela, data e fator usados.

Na cotação de um seguro auto completo em várias seguradoras, o fator de ajuste é um dos itens que mais mudam de uma companhia para outra e que quase ninguém compara. Propostas com o mesmo preço pagam valores diferentes na perda total.
A franquia é descontada na indenização integral?
Na maioria das apólices não: a franquia é a sua parte no conserto de um dano parcial, e na perda total não há conserto, mas a apólice pode prever produto diferente.
A franquia é a parcela do prejuízo que fica com você quando o carro é consertado, e existe para evitar o acionamento por dano pequeno. Na indenização integral não há reparo e, na regra geral das apólices, não há franquia: você recebe o valor cheio da conta da seção anterior, inclusive no roubo e no furto sem recuperação.
A ressalva vem da própria Susep: a seguradora pode oferecer produto com ou sem franquia, e cobrar franquia tende a reduzir o prêmio. Nada impede que uma apólice mais barata preveja participação do segurado na integral. É raro, mas é o tipo de cláusula que a Lei 15.040/2024 manda destacar: pelo art. 48, §1º, cláusulas de restrição precisam ser claras e em destaque, sob pena de nulidade.
Como conferir na sua apólice em um minuto
- Abra as condições gerais no capítulo de franquia e veja se o texto a limita aos casos de perda parcial.
- Confira a tabela de franquias da apólice. Se aparecer valor ao lado de indenização integral, roubo ou furto, a sua apólice é a exceção.
- Lembre a regra de franquia única: a Susep veda mais de um tipo de franquia no mesmo sinistro para a mesma cobertura.
Na dúvida, o art. 59 da Lei 15.040/2024 joga a seu favor: cláusula de exclusão é interpretada de forma restritiva, e cabe à seguradora provar o fato que a sustenta. Uma franquia na integral que não esteja escrita com clareza não pode ser descontada.
Franquia é a sua parte no conserto. Onde não há conserto, em regra não há franquia.
Roubo ou furto sem recuperação também é perda total
Quando o carro é roubado ou furtado e não aparece no prazo de espera da apólice, a seguradora paga a indenização integral pela mesma conta da tabela e do fator de ajuste.
Roubo é a subtração com violência ou grave ameaça. Furto é a subtração sem violência, como o carro levado da rua durante a noite. Os dois entram na mesma cobertura e, sem recuperação, o resultado é a indenização integral. Não há orçamento nem percentual a discutir: a conta é a tabela de referência na data do sinistro vezes o fator de ajuste.
O que muda é o caminho. O boletim de ocorrência é obrigatório e precisa ser registrado logo, porque fixa a data do sinistro e abre a busca policial. As condições gerais fixam um prazo de espera pela recuperação do veículo antes de pagar. Esse prazo é contratual, não legal, e fica no capítulo de roubo e furto da apólice. Se o carro aparecer dentro dele, o caso vira perda parcial ou integral pelo critério do orçamento. A partir do aviso de sinistro com os documentos, correm também os prazos legais da seção sobre a Lei 15.040/2024, e o prazo de espera não os suspende mais de uma vez.
Carro recuperado depois do pagamento
Se o veículo aparecer depois de a indenização ter sido paga, ele pertence à seguradora, que assumiu o salvado ao pagar. Você não devolve o dinheiro nem fica com o carro; tê-lo de volta é negociação, não direito. Leia também na apólice o que acontece quando o rastreador não estava ativo no roubo. Entregue de uma vez o BO, o documento do veículo, todas as chaves e a CNH de quem estava com o carro, e os prazos correm juntos.
Carro financiado: a seguradora quita o banco e o saldo é seu
A indenização integral vai primeiro para o banco quitar o saldo devedor e o que sobrar é pago a você; se a dívida for maior que a indenização, a diferença continua sua.
No seguro de carro financiado, a apólice traz uma cláusula beneficiária em favor do banco. Na perda total, a seguradora pede o saldo devedor atualizado, quita o banco e transfere o restante para a sua conta. A dívida acaba e você recebe a diferença, desde que a indenização seja maior que ela.
Quando a dívida é maior que o carro
O problema aparece nos primeiros anos de um financiamento longo. O carro deprecia mais rápido do que a dívida cai, porque as primeiras parcelas pagam mais juros do que principal. Se a perda total acontece nessa fase, a indenização pode não cobrir o saldo, e a diferença continua sua, sem carro. A conta abaixo é ilustrativa.
| Cenário | Indenização integral | Saldo devedor | Resultado para você |
|---|---|---|---|
| Financiamento no fim | R$ 54.000 | R$ 20.000 | Recebe R$ 34.000 |
| Meio do financiamento | R$ 54.000 | R$ 50.000 | Recebe R$ 4.000 |
| Início de financiamento longo, entrada pequena | R$ 54.000 | R$ 62.000 | Deve R$ 8.000 ao banco, sem carro |
Exemplo ilustrativo com tabela de R$ 60.000 e fator de ajuste de 90 por cento. Os números reais dependem da apólice e do financiamento.
Três decisões reduzem esse risco: fator de ajuste de 100 por cento ou mais; entrada maior ou prazo menor no financiamento, para a dívida cair no ritmo da depreciação; e, no carro zero, a reposição por novo enquanto ela vale. No sinistro, o documento que destrava tudo é a carta de saldo devedor do banco, que nem sempre sai rápido: peça no dia do aviso.

Salvado, baixa no Detran, IPVA e multas: o que sai do seu nome
Ao pagar a indenização integral, a seguradora fica com o que sobrou do carro, providencia a transferência ou a baixa no Detran, e os débitos do veículo precisam estar quitados até a data do sinistro.
O que resta do carro depois da perda total se chama salvado. Ao pagar, a seguradora passa a ser dona dele e o vende, em geral em leilão. Por isso pede o documento de transferência assinado: sem ele, não registra a mudança no Departamento Estadual de Trânsito. Você não fica com o carro batido nem pode vendê-lo por fora.
A baixa no Detran e o carro que continua no seu nome
O Detran registra a baixa quando o veículo é sucateado, ou a transferência para a seguradora quando o salvado pode ser recuperado por terceiro. Até lá, o carro continua no seu nome, e tudo o que for lançado contra a placa chega para você. Guarde o protocolo da entrega do documento assinado e o comprovante de pagamento: eles provam quando o carro deixou de ser sua responsabilidade.
IPVA, licenciamento e multas na hora de pagar
A Circular Susep 639/2021 proíbe descontar avarias anteriores, mas débitos do veículo são outra história. As condições gerais costumam exigir o carro livre de débitos para a transferência do salvado, com IPVA, licenciamento e multas quitados até a data do sinistro. Havendo pendência, a prática mais comum é o desconto na indenização ou a exigência de quitação antes do pagamento. Como isso é contratual, o texto exato está na sua apólice, e o corretor confere antes de você assinar o termo de quitação.
Multa aplicada depois do roubo se contesta com o boletim de ocorrência: a infração aconteceu quando o veículo não estava mais com você. É uma sequência de documentos, e o corretor acompanha cada um até a placa sair do seu nome.
Os prazos da Lei 15.040/2024 para decidir e pagar
A seguradora tem 30 dias para dizer se cobre e mais 30 para pagar, com uma única suspensão permitida no seguro de veículo, e atraso gera multa de 2 por cento mais juros.
A Lei 15.040/2024, a Lei do Contrato de Seguro, substituiu os artigos 757 a 802 do Código Civil brasileiro e já está em vigor: rege as apólices contratadas ou renovadas de forma não automática depois da sua entrada em vigor, e as anteriores seguem o Código Civil. Na apólice nova, os prazos abaixo são o principal argumento contra qualquer atraso.
- Aviso do sinistroComunique a seguradora por qualquer meio idôneo e entregue os documentos básicos da apólice. Guarde o comprovante com a data.É o marco zero da contagem.
- Decisão sobre a coberturaNo máximo 30 dias, contados do aviso com os elementos necessários, para dizer se cobre, pelo art. 86.Sem resposta, perde o direito de recusar.
- PagamentoReconhecida a cobertura, no máximo 30 dias para pagar, com o valor fundamentado, pelo art. 87.Atraso: multa de 2 por cento, juros e perdas e danos, pelo art. 88.
A seguradora tem no máximo 30 dias, contados do aviso com os elementos necessários, para se manifestar sobre a cobertura, sob pena de perder o direito de recusar. Pode pedir documentos complementares de forma justificada, o que suspende o prazo, e nos seguros de veículos a suspensão só pode acontecer uma vez.
A suspensão única e o que mudou
Antes, a regra vinha do art. 43 da Circular Susep 621/2021: 30 dias contados da entrega dos documentos básicos, com o prazo suspenso a cada pedido de documento complementar, quantas vezes fosse preciso. A Lei 15.040/2024 manteve os 30 dias e fechou a brecha: no seguro de veículo, a seguradora só suspende uma vez, com justificativa. Um segundo pedido não para o relógio.
Outros artigos ajudam quando o processo emperra. Pelo art. 77, valores parciais já apurados são adiantados em até 30 dias. Pelo art. 83, a negativa vem com os documentos que a fundamentam. E pelo art. 126, II, você tem um ano da recusa expressa e motivada para exigir a indenização na Justiça.

Quando a seguradora atrasa ou nega, o caminho está no artigo sobre o que fazer quando a seguradora não quer pagar o sinistro.
Os documentos que mais atrasam a indenização integral
O prazo de 30 dias só começa quando a seguradora recebe os elementos necessários, e quase todo atraso nasce de um documento faltando, vencido ou com pendência.
Enquanto faltar um documento da lista da apólice, o relógio não anda. O art. 66 da Lei 15.040/2024 obriga o segurado a avisar prontamente e a prestar as informações pedidas, e o art. 41 da Circular Susep 621/2021 é a base da lista de documentos básicos. Estes são os que mais travam a perda total.
- Documento de transferência assinado. CRV ou ATPV-e com firma reconhecida em favor da seguradora. Sem ele, não há transferência do salvado nem pagamento.
- CNH válida de quem dirigia. Vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima pelo art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro e vira discussão de cobertura.
- Boletim de ocorrência. Obrigatório em roubo, furto e acidente com vítima; nos demais casos, a apólice diz quando é exigido.
- Chaves, manual e comprovante de débitos. Todas as chaves, o manual e a prova de IPVA, licenciamento e multas quitados até a data do sinistro.
- Carta de saldo devedor e anuência do banco. Só no carro financiado, e é o documento que o banco mais demora a emitir.
O roteiro para não perder o prazo
- No dia do sinistro, avise a seguradora e o corretor e guarde o protocolo com a data.
- Peça a lista de documentos por escrito e confira contra as condições gerais. O que não estiver na apólice, a seguradora precisa justificar.
- Entregue tudo de uma vez, no mesmo protocolo, para a contagem começar em um único marco.
- Passados os 30 dias sem resposta, cobre por escrito citando o art. 86 e envie ao corretor.
Mensagem pronta para enviar ao corretor
Olá. Meu carro sofreu um sinistro e a seguradora indicou perda total. Quero conferir o percentual de indenização integral da minha apólice, o fator de ajuste, a tabela usada na data do sinistro e a lista de documentos pedida, para entregar tudo de uma vez dentro do prazo de 30 dias da Lei 15.040/2024.

Um corretor da WTS acompanha esse envio mesmo quando a apólice foi feita em outro lugar.
A conta da perda total do começo ao fim, com exemplo
Juntando o critério, a tabela, o fator de ajuste, os débitos e o banco, dá para prever quanto cai na sua conta antes de a seguradora apresentar o cálculo.
O exemplo abaixo é ilustrativo, com valores redondos, na ordem em que a seguradora aplica. Hipóteses: carro cotado em R$ 60.000 na tabela na data do sinistro, limite de R$ 60.000 com fator de ajuste de 100 por cento, critério de integral de 75 por cento, reparo orçado em R$ 48.000, IPVA em atraso de R$ 1.500 e saldo devedor de R$ 30.000.
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Caracterização | R$ 48.000 de reparo sobre R$ 60.000 de limite | 80 por cento: acima dos 75 da apólice, perda total |
| Indenização integral | R$ 60.000 x 1,00 | R$ 60.000 |
| Avarias anteriores | Vedado deduzir, art. 10 da Circular Susep 639/2021 | R$ 60.000 |
| Franquia | Não se aplica, na regra geral | R$ 60.000 |
| Débitos do veículo | IPVA em atraso, se a apólice previr o desconto | R$ 58.500 |
| Banco | Quita o saldo devedor de R$ 30.000 | R$ 28.500 para você |
Exemplo ilustrativo. Cada linha depende do texto da sua apólice e do contrato de financiamento.
Repare no que muda o resultado. Com critério de 90 por cento, o mesmo orçamento daria perda parcial: oficina, franquia e um carro com dano de 80 por cento do valor. Com fator de ajuste de 90 por cento, a indenização cairia para R$ 54.000. Com saldo devedor de R$ 62.000, você sairia devendo ao banco. Três números da proposta decidem tudo no dia do sinistro.
Quem lê a proposta com essa conta ao lado contrata melhor, e quem já está no sinistro descobre se o número da seguradora bate com a apólice. O art. 87 exige o valor fundamentado, e a fundamentação é essa sequência.
Termos usados neste artigo
Os termos abaixo aparecem na proposta e na apólice. A definição é a mesma usada em todo o site da WTS.
- Indenização integral
- Pagamento do valor total do carro quando o conserto ultrapassa o percentual do limite máximo de indenização definido nas condições contratuais, ou quando o carro é roubado e não recuperado. A Susep exige que o critério esteja escrito na apólice.
- Valor de mercado referenciado
- Modalidade em que a indenização integral é uma quantia variável, calculada pela tabela de referência indicada na proposta, em geral a Tabela FIPE, multiplicada pelo fator de ajuste, na data do sinistro.
- Fator de ajuste
- Percentual, acordado na proposta, aplicado sobre o valor da tabela de referência para chegar à indenização integral. Pode ficar abaixo, igual ou acima de 100 por cento.
- Limite máximo de indenização
- Valor máximo que a seguradora paga por cobertura. No casco é a indenização integral. Nos terceiros é o teto contratado por verba.
- Valor determinado
- Modalidade em que a indenização integral é uma quantia fixa, combinada na contratação e escrita na apólice.
- Salvado
- O que sobra do carro depois da indenização integral. Passa a pertencer à seguradora, que o vende em leilão.
- Franquia
- Parte do prejuízo que fica por conta do segurado em um dano parcial ao próprio carro. Não se aplica à indenização integral, ao roubo e furto nem aos danos a terceiros na maioria das apólices.
- Regulação de sinistro
- Análise feita pela seguradora depois do aviso, para confirmar se há cobertura e apurar o valor. A lei fixa 30 dias para a resposta sobre a cobertura e mais 30 para pagar, com uma única suspensão possível nos seguros de veículos.
- Depreciação
- Perda de valor do carro com o tempo. Explica por que a indenização pela tabela cai a cada mês e por que o financiamento pode ficar maior que o valor do carro.
- Tabela FIPE
- Tabela de preços médios de veículos publicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, usada como referência de indenização na maioria das apólices de automóvel.
Ler a própria apólice com esses termos em mente é o que permite conferir se o contrato corresponde ao que foi combinado.
Fontes consultadas
- Lei 15.040/2024, Lei do Contrato de Seguro
- Circular Susep 639/2021, regras do seguro de automóvel
- Susep, página oficial sobre seguro de automóveis
As fontes oficiais são o ponto de partida. O documento que vale para o seu caso é a apólice da sua seguradora, e o corretor da WTS lê o texto dela com você.




