Seguro auto

Perda total do carro: como a seguradora decide, quanto paga e se tem franquia

Para quem acabou de ouvir que o carro deu PT e quer saber, antes de assinar qualquer termo, como a seguradora chegou a essa decisão e quanto vai cair na conta.

Neste artigo
  1. Como a seguradora decide que o carro deu perda total
  2. Quanto a seguradora paga na perda total do carro
  3. A franquia é descontada na indenização integral?
  4. Roubo ou furto sem recuperação também é perda total
  5. Carro financiado: a seguradora quita o banco e o saldo é seu
  6. Salvado, baixa no Detran, IPVA e multas: o que sai do seu nome
  7. Os prazos da Lei 15.040/2024 para decidir e pagar
  8. Os documentos que mais atrasam a indenização integral
  9. A conta da perda total do começo ao fim, com exemplo

A resposta em uma frase

A seguradora declara a perda total quando o orçamento do conserto passa do percentual do limite máximo de indenização escrito na sua apólice, que a Susep exemplifica com 70 e 90 por cento. Ela paga a tabela de referência na data do sinistro vezes o fator de ajuste, em regra sem franquia, e tem 30 dias para decidir e 30 para pagar.

O essencial em quatro pontos

  • O percentual da perda total está na sua apólice, não em lei. A Susep cita contratos de 70 e de 90 por cento; os 75 por cento que todo mundo repete são um mito.
  • O valor é a tabela de referência na data do sinistro vezes o fator de ajuste da proposta. Avarias antigas não podem ser descontadas.
  • No carro financiado, a seguradora quita o banco primeiro e paga a você o que sobrar. Se a dívida for maior, a diferença continua sua.
  • Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem 30 dias para dizer se cobre e 30 para pagar, com uma única suspensão no seguro de veículo e multa de 2 por cento no atraso.

Perda total é o nome popular da indenização integral do seguro auto completo: em vez de consertar, a seguradora paga o valor do carro. A decisão não é sua nem da oficina. É da seguradora, e segue uma conta escrita na sua apólice que quase ninguém leu antes do sinistro. Este artigo mostra essa conta inteira, com exemplo ilustrativo em cada etapa.

Ele também explica o que mudou com a Lei 15.040/2024, que fixou prazos de resposta e de pagamento que a maioria dos textos sobre perda total ainda não cita. O carro financiado tem seção própria, ligada à página de seguro de carro financiado. Se o processo travar, um corretor de seguros da WTS responde pelo WhatsApp a qualquer hora, todos os dias.

Como a seguradora decide que o carro deu perda total

A seguradora compara o orçamento do reparo com o limite máximo de indenização e declara a perda total quando o conserto passa do percentual escrito na sua apólice.

A indenização integral acontece de dois jeitos: o carro roubado ou furtado que não aparece, ou o conserto tão caro que a seguradora prefere pagar o valor do carro. O segundo caso é o que gera dúvida, porque a decisão nasce na regulação de sinistro, o processo em que a seguradora apura causa, efeito e valor. Pelos arts. 75 e 76 da Lei 15.040/2024, a regulação e a decisão sobre cobertura e valor são dela.

O critério é uma conta. O perito levanta o orçamento do reparo, com peças e mão de obra, e compara com o limite máximo de indenização da cobertura de casco, que é o valor do carro na apólice. Se o orçamento passa do percentual escrito nas condições contratuais, é indenização integral. Se fica abaixo, é perda parcial: o carro vai para a oficina e você paga a franquia.

O percentual está na apólice, não na lei

Não existe um número único para o Brasil. A Circular Susep 639/2021, no art. 10, manda cada seguradora escrever nas condições contratuais o critério de caracterização da indenização integral, e a Superintendência de Seguros Privados dá os exemplos na página oficial sobre seguro de automóveis.

Cada seguradora define o critério da indenização integral, que precisa estar na apólice. Há contratos que pagam quando o reparo supera 90 por cento do limite máximo de indenização e outros quando supera 70 por cento.

Fonte: Susep, página oficial sobre seguro de automóveis
Como o percentual da apólice muda a decisão para o mesmo dano
Orçamento do reparoApólice com critério de 70 por centoApólice com critério de 90 por cento
R$ 30.000, metade do limitePerda parcial: consertaPerda parcial: conserta
R$ 45.000, 75 por cento do limiteIndenização integralPerda parcial: conserta
R$ 55.000, 92 por cento do limiteIndenização integralIndenização integral

Exemplo ilustrativo com limite de R$ 60.000. O percentual real está nas condições gerais da sua apólice.

O mito dos 75 por cento

Circula na internet, e em muita oficina, que perda total é conserto acima de 75 por cento do valor do carro. Esse número não está em nenhuma norma: nasceu como média informal do mercado e virou regra na boca do povo. Uma apólice pode fixar 70, 75, 80 ou 90 por cento, e só o texto dela vale. Procure nas condições gerais o capítulo de indenização integral: o percentual da frase que a caracteriza é o seu número.

Perita da seguradora registrando o dano na lateral do carro para montar o orçamento do reparo. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
O orçamento levantado na vistoria é o número que decide entre o conserto e a indenização integral.

Você tem direito de ver essa conta. Pelo art. 80 da Lei 15.040/2024, o regulador informa o conteúdo das apurações quando você pedir. Peça o orçamento por escrito e confira contra o percentual da apólice antes de assinar qualquer termo.

Quanto a seguradora paga na perda total do carro

Na modalidade mais comum, a seguradora paga o valor da tabela de referência na data do sinistro multiplicado pelo fator de ajuste da sua apólice, sem descontar avarias antigas.

Existem duas formas de indenização integral, e a sua está na proposta. A mais vendida é o valor de mercado referenciado: pelo art. 4º, §1º, da Circular Susep 639/2021, uma quantia variável, calculada pela tabela de referência indicada na proposta, conjugada com o fator de ajuste, percentual acordado na contratação e aplicado sobre a cotação do veículo na data do sinistro. A outra é o valor determinado, do §2º: quantia fixa, combinada na contratação, usada quando a tabela não representa o preço real, como em carros antigos ou importados.

A tabela de referência e a data que vale

A tabela precisa ser de instituição independente e de notória competência, pelo art. 5º da Circular. Quase toda apólice usa a Tabela FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. O detalhe que muda dinheiro é a data: a cotação vale na data do sinistro, não na da contratação. Um carro segurado há dez meses vale menos hoje do que na emissão da apólice, e é o valor de hoje que entra na conta, pelo efeito da depreciação.

O fator de ajuste na prática

O fator de ajuste é o percentual da tabela que a seguradora paga. Pode ficar abaixo, igual ou acima de 100 por cento, e é escolhido na proposta. Fator menor barateia o prêmio e reduz a indenização; fator maior faz o contrário. A conta abaixo é ilustrativa, com um carro cotado em R$ 60.000 na data do sinistro.

Efeito do fator de ajuste sobre a indenização integral
Fator de ajuste da apóliceContaIndenização integral
90 por centoR$ 60.000 x 0,90R$ 54.000
100 por centoR$ 60.000 x 1,00R$ 60.000
110 por centoR$ 60.000 x 1,10R$ 66.000

Exemplo ilustrativo. O fator real está na proposta e na apólice, e cada seguradora oferece faixas diferentes.

Duas proteções entram nessa conta. Pelo art. 10 da Circular Susep 639/2021, é vedado deduzir da indenização integral as avarias previamente constatadas: o risco na porta anotado na vistoria prévia não vira desconto. Pelo art. 81 da Lei 15.040/2024, na dúvida sobre a fórmula de cálculo, vale a interpretação mais favorável ao segurado. E o art. 87 exige o valor fundamentado: tabela, data e fator usados.

Corretor conferindo na proposta o fator de ajuste e a tabela de referência da apólice. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
O fator de ajuste e a tabela de referência ficam na proposta e definem a indenização integral.

Na cotação de um seguro auto completo em várias seguradoras, o fator de ajuste é um dos itens que mais mudam de uma companhia para outra e que quase ninguém compara. Propostas com o mesmo preço pagam valores diferentes na perda total.

A franquia é descontada na indenização integral?

Na maioria das apólices não: a franquia é a sua parte no conserto de um dano parcial, e na perda total não há conserto, mas a apólice pode prever produto diferente.

A franquia é a parcela do prejuízo que fica com você quando o carro é consertado, e existe para evitar o acionamento por dano pequeno. Na indenização integral não há reparo e, na regra geral das apólices, não há franquia: você recebe o valor cheio da conta da seção anterior, inclusive no roubo e no furto sem recuperação.

A ressalva vem da própria Susep: a seguradora pode oferecer produto com ou sem franquia, e cobrar franquia tende a reduzir o prêmio. Nada impede que uma apólice mais barata preveja participação do segurado na integral. É raro, mas é o tipo de cláusula que a Lei 15.040/2024 manda destacar: pelo art. 48, §1º, cláusulas de restrição precisam ser claras e em destaque, sob pena de nulidade.

Como conferir na sua apólice em um minuto

  1. Abra as condições gerais no capítulo de franquia e veja se o texto a limita aos casos de perda parcial.
  2. Confira a tabela de franquias da apólice. Se aparecer valor ao lado de indenização integral, roubo ou furto, a sua apólice é a exceção.
  3. Lembre a regra de franquia única: a Susep veda mais de um tipo de franquia no mesmo sinistro para a mesma cobertura.

Na dúvida, o art. 59 da Lei 15.040/2024 joga a seu favor: cláusula de exclusão é interpretada de forma restritiva, e cabe à seguradora provar o fato que a sustenta. Uma franquia na integral que não esteja escrita com clareza não pode ser descontada.

Franquia é a sua parte no conserto. Onde não há conserto, em regra não há franquia.

Roubo ou furto sem recuperação também é perda total

Quando o carro é roubado ou furtado e não aparece no prazo de espera da apólice, a seguradora paga a indenização integral pela mesma conta da tabela e do fator de ajuste.

Roubo é a subtração com violência ou grave ameaça. Furto é a subtração sem violência, como o carro levado da rua durante a noite. Os dois entram na mesma cobertura e, sem recuperação, o resultado é a indenização integral. Não há orçamento nem percentual a discutir: a conta é a tabela de referência na data do sinistro vezes o fator de ajuste.

O que muda é o caminho. O boletim de ocorrência é obrigatório e precisa ser registrado logo, porque fixa a data do sinistro e abre a busca policial. As condições gerais fixam um prazo de espera pela recuperação do veículo antes de pagar. Esse prazo é contratual, não legal, e fica no capítulo de roubo e furto da apólice. Se o carro aparecer dentro dele, o caso vira perda parcial ou integral pelo critério do orçamento. A partir do aviso de sinistro com os documentos, correm também os prazos legais da seção sobre a Lei 15.040/2024, e o prazo de espera não os suspende mais de uma vez.

Carro recuperado depois do pagamento

Se o veículo aparecer depois de a indenização ter sido paga, ele pertence à seguradora, que assumiu o salvado ao pagar. Você não devolve o dinheiro nem fica com o carro; tê-lo de volta é negociação, não direito. Leia também na apólice o que acontece quando o rastreador não estava ativo no roubo. Entregue de uma vez o BO, o documento do veículo, todas as chaves e a CNH de quem estava com o carro, e os prazos correm juntos.

Carro financiado: a seguradora quita o banco e o saldo é seu

A indenização integral vai primeiro para o banco quitar o saldo devedor e o que sobrar é pago a você; se a dívida for maior que a indenização, a diferença continua sua.

No seguro de carro financiado, a apólice traz uma cláusula beneficiária em favor do banco. Na perda total, a seguradora pede o saldo devedor atualizado, quita o banco e transfere o restante para a sua conta. A dívida acaba e você recebe a diferença, desde que a indenização seja maior que ela.

Quando a dívida é maior que o carro

O problema aparece nos primeiros anos de um financiamento longo. O carro deprecia mais rápido do que a dívida cai, porque as primeiras parcelas pagam mais juros do que principal. Se a perda total acontece nessa fase, a indenização pode não cobrir o saldo, e a diferença continua sua, sem carro. A conta abaixo é ilustrativa.

Exemplo ilustrativo de perda total em carro financiado
CenárioIndenização integralSaldo devedorResultado para você
Financiamento no fimR$ 54.000R$ 20.000Recebe R$ 34.000
Meio do financiamentoR$ 54.000R$ 50.000Recebe R$ 4.000
Início de financiamento longo, entrada pequenaR$ 54.000R$ 62.000Deve R$ 8.000 ao banco, sem carro

Exemplo ilustrativo com tabela de R$ 60.000 e fator de ajuste de 90 por cento. Os números reais dependem da apólice e do financiamento.

A parcela continua mesmo sem o carroA perda total encerra o seguro, não o contrato com o banco. Enquanto a seguradora não paga, as parcelas seguem vencendo. Peça ao corretor para cobrar o prazo legal e avise o banco por escrito de que a indenização está em curso.

Três decisões reduzem esse risco: fator de ajuste de 100 por cento ou mais; entrada maior ou prazo menor no financiamento, para a dívida cair no ritmo da depreciação; e, no carro zero, a reposição por novo enquanto ela vale. No sinistro, o documento que destrava tudo é a carta de saldo devedor do banco, que nem sempre sai rápido: peça no dia do aviso.

Casal conferindo o contrato de financiamento do carro e a apólice sobre a mesa. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
Na perda total do carro financiado, o saldo devedor do banco é quitado antes de você receber.

Salvado, baixa no Detran, IPVA e multas: o que sai do seu nome

Ao pagar a indenização integral, a seguradora fica com o que sobrou do carro, providencia a transferência ou a baixa no Detran, e os débitos do veículo precisam estar quitados até a data do sinistro.

O que resta do carro depois da perda total se chama salvado. Ao pagar, a seguradora passa a ser dona dele e o vende, em geral em leilão. Por isso pede o documento de transferência assinado: sem ele, não registra a mudança no Departamento Estadual de Trânsito. Você não fica com o carro batido nem pode vendê-lo por fora.

A baixa no Detran e o carro que continua no seu nome

O Detran registra a baixa quando o veículo é sucateado, ou a transferência para a seguradora quando o salvado pode ser recuperado por terceiro. Até lá, o carro continua no seu nome, e tudo o que for lançado contra a placa chega para você. Guarde o protocolo da entrega do documento assinado e o comprovante de pagamento: eles provam quando o carro deixou de ser sua responsabilidade.

IPVA, licenciamento e multas na hora de pagar

A Circular Susep 639/2021 proíbe descontar avarias anteriores, mas débitos do veículo são outra história. As condições gerais costumam exigir o carro livre de débitos para a transferência do salvado, com IPVA, licenciamento e multas quitados até a data do sinistro. Havendo pendência, a prática mais comum é o desconto na indenização ou a exigência de quitação antes do pagamento. Como isso é contratual, o texto exato está na sua apólice, e o corretor confere antes de você assinar o termo de quitação.

Multa aplicada depois do roubo se contesta com o boletim de ocorrência: a infração aconteceu quando o veículo não estava mais com você. É uma sequência de documentos, e o corretor acompanha cada um até a placa sair do seu nome.

Os prazos da Lei 15.040/2024 para decidir e pagar

A seguradora tem 30 dias para dizer se cobre e mais 30 para pagar, com uma única suspensão permitida no seguro de veículo, e atraso gera multa de 2 por cento mais juros.

A Lei 15.040/2024, a Lei do Contrato de Seguro, substituiu os artigos 757 a 802 do Código Civil brasileiro e já está em vigor: rege as apólices contratadas ou renovadas de forma não automática depois da sua entrada em vigor, e as anteriores seguem o Código Civil. Na apólice nova, os prazos abaixo são o principal argumento contra qualquer atraso.

  1. Aviso do sinistroComunique a seguradora por qualquer meio idôneo e entregue os documentos básicos da apólice. Guarde o comprovante com a data.É o marco zero da contagem.
  2. Decisão sobre a coberturaNo máximo 30 dias, contados do aviso com os elementos necessários, para dizer se cobre, pelo art. 86.Sem resposta, perde o direito de recusar.
  3. PagamentoReconhecida a cobertura, no máximo 30 dias para pagar, com o valor fundamentado, pelo art. 87.Atraso: multa de 2 por cento, juros e perdas e danos, pelo art. 88.

A seguradora tem no máximo 30 dias, contados do aviso com os elementos necessários, para se manifestar sobre a cobertura, sob pena de perder o direito de recusar. Pode pedir documentos complementares de forma justificada, o que suspende o prazo, e nos seguros de veículos a suspensão só pode acontecer uma vez.

Fonte: Lei 15.040/2024, art. 86

A suspensão única e o que mudou

Antes, a regra vinha do art. 43 da Circular Susep 621/2021: 30 dias contados da entrega dos documentos básicos, com o prazo suspenso a cada pedido de documento complementar, quantas vezes fosse preciso. A Lei 15.040/2024 manteve os 30 dias e fechou a brecha: no seguro de veículo, a seguradora só suspende uma vez, com justificativa. Um segundo pedido não para o relógio.

Outros artigos ajudam quando o processo emperra. Pelo art. 77, valores parciais já apurados são adiantados em até 30 dias. Pelo art. 83, a negativa vem com os documentos que a fundamentam. E pelo art. 126, II, você tem um ano da recusa expressa e motivada para exigir a indenização na Justiça.

Segurada acompanhando pelo celular a contagem do prazo de resposta da seguradora. Imagem ilustrativa.
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Com o comprovante do aviso em mãos, o prazo de 30 dias da Lei 15.040/2024 corre contra a seguradora.

Quando a seguradora atrasa ou nega, o caminho está no artigo sobre o que fazer quando a seguradora não quer pagar o sinistro.

Os documentos que mais atrasam a indenização integral

O prazo de 30 dias só começa quando a seguradora recebe os elementos necessários, e quase todo atraso nasce de um documento faltando, vencido ou com pendência.

Enquanto faltar um documento da lista da apólice, o relógio não anda. O art. 66 da Lei 15.040/2024 obriga o segurado a avisar prontamente e a prestar as informações pedidas, e o art. 41 da Circular Susep 621/2021 é a base da lista de documentos básicos. Estes são os que mais travam a perda total.

  • Documento de transferência assinado. CRV ou ATPV-e com firma reconhecida em favor da seguradora. Sem ele, não há transferência do salvado nem pagamento.
  • CNH válida de quem dirigia. Vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima pelo art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro e vira discussão de cobertura.
  • Boletim de ocorrência. Obrigatório em roubo, furto e acidente com vítima; nos demais casos, a apólice diz quando é exigido.
  • Chaves, manual e comprovante de débitos. Todas as chaves, o manual e a prova de IPVA, licenciamento e multas quitados até a data do sinistro.
  • Carta de saldo devedor e anuência do banco. Só no carro financiado, e é o documento que o banco mais demora a emitir.

O roteiro para não perder o prazo

  1. No dia do sinistro, avise a seguradora e o corretor e guarde o protocolo com a data.
  2. Peça a lista de documentos por escrito e confira contra as condições gerais. O que não estiver na apólice, a seguradora precisa justificar.
  3. Entregue tudo de uma vez, no mesmo protocolo, para a contagem começar em um único marco.
  4. Passados os 30 dias sem resposta, cobre por escrito citando o art. 86 e envie ao corretor.

Mensagem pronta para enviar ao corretor

Olá. Meu carro sofreu um sinistro e a seguradora indicou perda total. Quero conferir o percentual de indenização integral da minha apólice, o fator de ajuste, a tabela usada na data do sinistro e a lista de documentos pedida, para entregar tudo de uma vez dentro do prazo de 30 dias da Lei 15.040/2024.
Segurada fotografando o documento do carro pelo celular para enviar à seguradora. Imagem ilustrativa.
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Entregar os documentos de uma vez, no mesmo protocolo, evita a suspensão do prazo.

Um corretor da WTS acompanha esse envio mesmo quando a apólice foi feita em outro lugar.

A conta da perda total do começo ao fim, com exemplo

Juntando o critério, a tabela, o fator de ajuste, os débitos e o banco, dá para prever quanto cai na sua conta antes de a seguradora apresentar o cálculo.

O exemplo abaixo é ilustrativo, com valores redondos, na ordem em que a seguradora aplica. Hipóteses: carro cotado em R$ 60.000 na tabela na data do sinistro, limite de R$ 60.000 com fator de ajuste de 100 por cento, critério de integral de 75 por cento, reparo orçado em R$ 48.000, IPVA em atraso de R$ 1.500 e saldo devedor de R$ 30.000.

Exemplo ilustrativo de liquidação de indenização integral
EtapaContaResultado
CaracterizaçãoR$ 48.000 de reparo sobre R$ 60.000 de limite80 por cento: acima dos 75 da apólice, perda total
Indenização integralR$ 60.000 x 1,00R$ 60.000
Avarias anterioresVedado deduzir, art. 10 da Circular Susep 639/2021R$ 60.000
FranquiaNão se aplica, na regra geralR$ 60.000
Débitos do veículoIPVA em atraso, se a apólice previr o descontoR$ 58.500
BancoQuita o saldo devedor de R$ 30.000R$ 28.500 para você

Exemplo ilustrativo. Cada linha depende do texto da sua apólice e do contrato de financiamento.

Repare no que muda o resultado. Com critério de 90 por cento, o mesmo orçamento daria perda parcial: oficina, franquia e um carro com dano de 80 por cento do valor. Com fator de ajuste de 90 por cento, a indenização cairia para R$ 54.000. Com saldo devedor de R$ 62.000, você sairia devendo ao banco. Três números da proposta decidem tudo no dia do sinistro.

Quem lê a proposta com essa conta ao lado contrata melhor, e quem já está no sinistro descobre se o número da seguradora bate com a apólice. O art. 87 exige o valor fundamentado, e a fundamentação é essa sequência.

Termos usados neste artigo

Os termos abaixo aparecem na proposta e na apólice. A definição é a mesma usada em todo o site da WTS.

Indenização integral
Pagamento do valor total do carro quando o conserto ultrapassa o percentual do limite máximo de indenização definido nas condições contratuais, ou quando o carro é roubado e não recuperado. A Susep exige que o critério esteja escrito na apólice.
Valor de mercado referenciado
Modalidade em que a indenização integral é uma quantia variável, calculada pela tabela de referência indicada na proposta, em geral a Tabela FIPE, multiplicada pelo fator de ajuste, na data do sinistro.
Fator de ajuste
Percentual, acordado na proposta, aplicado sobre o valor da tabela de referência para chegar à indenização integral. Pode ficar abaixo, igual ou acima de 100 por cento.
Limite máximo de indenização
Valor máximo que a seguradora paga por cobertura. No casco é a indenização integral. Nos terceiros é o teto contratado por verba.
Valor determinado
Modalidade em que a indenização integral é uma quantia fixa, combinada na contratação e escrita na apólice.
Salvado
O que sobra do carro depois da indenização integral. Passa a pertencer à seguradora, que o vende em leilão.
Franquia
Parte do prejuízo que fica por conta do segurado em um dano parcial ao próprio carro. Não se aplica à indenização integral, ao roubo e furto nem aos danos a terceiros na maioria das apólices.
Regulação de sinistro
Análise feita pela seguradora depois do aviso, para confirmar se há cobertura e apurar o valor. A lei fixa 30 dias para a resposta sobre a cobertura e mais 30 para pagar, com uma única suspensão possível nos seguros de veículos.
Depreciação
Perda de valor do carro com o tempo. Explica por que a indenização pela tabela cai a cada mês e por que o financiamento pode ficar maior que o valor do carro.
Tabela FIPE
Tabela de preços médios de veículos publicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, usada como referência de indenização na maioria das apólices de automóvel.

Ler a própria apólice com esses termos em mente é o que permite conferir se o contrato corresponde ao que foi combinado.

Fontes consultadas

  1. Lei 15.040/2024, Lei do Contrato de Seguro
  2. Circular Susep 639/2021, regras do seguro de automóvel
  3. Susep, página oficial sobre seguro de automóveis

As fontes oficiais são o ponto de partida. O documento que vale para o seu caso é a apólice da sua seguradora, e o corretor da WTS lê o texto dela com você.

Retrato ilustrativo gerado por IA para o perfil de Marcos Tavares Arrósio Feitosa

Escrito por Marcos Tavares Arrósio Feitosa

Autor do blog da WTS Corretora de Seguros. Escreve sobre seguro auto a partir das dúvidas que chegam aos corretores e cita cada regra pela lei e pelo número do artigo. Os textos são revisados pelos corretores que atendem sinistro todos os dias. Conhecer Marcos Tavares Arrósio Feitosa e como os artigos são escritos.

Perguntas frequentes sobre perda total do carro

As dúvidas que chegam ao corretor depois que a seguradora fala em PT.

O carro roubado que aparece depois da indenização volta para mim?

Não de forma automática. Ao pagar a indenização integral, a seguradora assume o salvado, e o carro recuperado pertence a ela. Você não devolve o dinheiro. Se quiser o veículo de volta, a negociação é com a seguradora, que pode aceitar vender a você ou levar a leilão, conforme o estado do carro.

Posso contestar o orçamento que a seguradora usou para decidir a perda total?

Pode. O art. 80 da Lei 15.040/2024 obriga o regulador a informar todo o conteúdo das apurações quando você pedir, e o art. 82 torna o relatório documento comum às partes. Peça o orçamento detalhado, compare com um orçamento independente e, havendo diferença relevante, apresente a divergência por escrito antes de assinar o termo de quitação.

A seguradora pode usar qualquer tabela de referência para pagar?

Não. Pelo art. 5º da Circular Susep 639/2021, a tabela precisa ser de instituição independente e de notória competência, publicada em meio eletrônico ou em publicação especializada, e deve estar indicada na proposta. A seguradora não pode trocar a tabela na hora do sinistro por outra que pague menos.

O fator de ajuste pode ser maior que 100 por cento?

Pode, quando a seguradora oferece essa faixa. O fator é um percentual acordado na proposta e aplicado sobre a cotação da tabela na data do sinistro. Acima de 100 por cento, a indenização supera a tabela e o prêmio sobe. É uma escolha comum em carros com preço de revenda acima da referência ou com muitos acessórios.

Os acessórios instalados no carro entram na indenização integral?

Só os que foram declarados e aceitos na contratação, com valor próprio na apólice. A tabela de referência cobre o carro de série. Som, rodas, película e outros itens instalados depois precisam estar listados na vistoria prévia e na apólice, senão a seguradora paga apenas o valor de mercado do veículo padrão.

Preciso continuar pagando as parcelas do seguro depois da perda total?

A indenização integral encerra a apólice daquele veículo, mas o prêmio do ano é devido inteiro. Muitas condições gerais preveem o desconto das parcelas restantes na liquidação, em vez de cobrança separada. Isso não é franquia. Confira no capítulo de pagamento do prêmio da sua apólice e peça o demonstrativo com esse desconto discriminado.

Perco a classe de bônus depois de uma indenização integral?

Em regra sim, porque a classe de bônus é o desconto por vigência sem indenização, e a perda total é uma indenização. A Susep não regula o bônus: cada seguradora define a escala e o efeito de cada sinistro. Quando o carro é substituído, o corretor cota o novo seguro em várias companhias considerando a classe que restou.

Quem assina a transferência do salvado quando o carro está no nome de outra pessoa?

O proprietário que consta no registro do Detran, mesmo que o segurado seja outra pessoa. A indenização segue o que a apólice diz, mas a transferência do salvado exige a assinatura de quem está no documento, com firma reconhecida. Se o carro está no nome de um parente ou ainda do vendedor, resolva isso no dia do aviso, porque é o documento que mais demora.

Posso exigir a perda total se o reparo ficar abaixo do percentual da apólice?

Não. A decisão entre reparo e indenização integral é da seguradora, conforme os arts. 75 e 76 da Lei 15.040/2024, aplicando o critério escrito na apólice. Abaixo do percentual, o caminho é a perda parcial com franquia. O que você pode fazer é discutir o orçamento, se ele estiver subestimado, com base no art. 80.

Carro com menos de um ano recebe o valor de zero quilômetro na perda total?

Depende da apólice. A Susep informa que o tratamento do carro zero deve constar nos documentos do seguro, com prazos de 30, 60, 90 ou 120 dias de vigência. Dentro do prazo contratado, a indenização pode ser pelo valor de um carro novo. Depois, vale a tabela de referência com o fator de ajuste.

A sua dúvida não está aqui?

Um corretor da WTS responde pelo WhatsApp, a qualquer hora, todos os dias.

Perguntar a um corretor da WTS sobre seguro auto

Continue lendo sobre seguro auto

Três artigos que completam este assunto na mesma etapa da sua decisão.

Está com uma perda total em andamento?

Envie a apólice e o que a seguradora já respondeu. Um corretor da WTS confere o percentual, o fator de ajuste e os prazos, mesmo que o seguro não tenha sido feito aqui.

Corretora da WTS atendendo pelo celular um cliente com o carro em perda total. Imagem ilustrativa.
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