Franquia do seguro de carro: como funciona, quem paga e quando não se paga
Para quem recebeu a proposta e não entendeu o número ao lado de cada cobertura, e para quem bateu o carro e quer saber o que vai sair do bolso.
Neste artigo
- Como a franquia é calculada e onde ela aparece na proposta
- Quem paga a franquia, para quem e em que momento
- Quando a franquia não é cobrada
- Quando o culpado é outro motorista identificado
- Uma só franquia por sinistro e a franquia por item nos vidros
- A conta entre orçamento, franquia e perda de bônus
- Guincho e salvamento abaixo da franquia: a regra nova
- Erros comuns na hora de escolher a franquia
A resposta em uma frase
A franquia é a parte do conserto que fica por sua conta quando você aciona o seguro por um dano parcial ao próprio carro. O valor é fixado na proposta, em reais ou como percentual do valor do carro, e não é cobrado na indenização integral, no roubo e furto sem recuperação nem nos danos a terceiros na maioria das apólices.
O essencial em quatro pontos
- A franquia só existe na perda parcial do seu carro. Indenização integral, roubo sem recuperação e danos a terceiros não têm franquia na maioria das apólices.
- Quem paga é você, à oficina na retirada do carro ou por desconto na indenização. Paga-se depois do conserto, e o parcelamento depende da oficina.
- Se o culpado é outro motorista identificado, você pode cobrar direto dele ou da seguradora dele, sem franquia e sem mexer no bônus. Pela sua apólice, a seguradora paga e depois cobra o culpado, art. 94 da Lei 15.040/2024.
- Guincho e remoção depois do acidente correm por conta da seguradora mesmo abaixo da franquia, pelo art. 67 da Lei 15.040/2024.
Franquia é a palavra que mais gera dúvida em quem contrata seguro auto completo. Ela aparece na proposta como um número ao lado de cada cobertura e só é cobrada em uma situação: o seu carro sofre um dano parcial, você aciona a apólice e ele vai para o conserto. A seguradora paga o reparo e você paga a franquia. Nos cenários que mais assustam, como o carro roubado, a perda total ou a batida no carro do vizinho, a franquia não entra na conta na maioria das apólices.
Este artigo mostra como a franquia é calculada, quem recebe o dinheiro, se ela é paga antes ou depois do conserto, quando não se paga e como fazer a conta de acionar ou não o seguro. Traz também duas regras que quase nenhum texto explica: a da Lei 15.040/2024 sobre salvamento abaixo da franquia e a da Susep sobre uma só franquia por sinistro. A lei nova já está em vigor e rege as apólices contratadas ou renovadas de forma não automática depois da sua entrada em vigor; as anteriores seguem o Código Civil brasileiro. Nos dois regimes, quem lê a apólice com você é o corretor de seguros.
Como a franquia é calculada e onde ela aparece na proposta
A franquia é definida na proposta, em reais ou como percentual do valor do carro, e vai escrita na apólice ao lado da cobertura.
Existem duas formas de chegar ao número. Na primeira, a seguradora aplica um percentual sobre o valor do carro na data da contratação, em geral o da Tabela FIPE, e o resultado é escrito em reais na apólice. Na segunda, a seguradora oferece valores fixos e você escolhe um na proposta. Nos dois casos vale o número da apólice, que não muda durante a vigência, mesmo que o carro valorize ou desvalorize na tabela.
O percentual e os valores variam por seguradora, por modelo e pelo perfil do condutor, e por isso este artigo não publica uma franquia média: ela não existe como regra. O que existe é a lógica. Franquia maior derruba o prêmio, porque parte do risco passa para você; franquia menor sobe o prêmio. A Susep diz o mesmo e lembra que existe produto sem franquia.
| Carro | Regra escolhida na proposta | Franquia escrita na apólice |
|---|---|---|
| Carro de R$ 50 mil | 5 por cento do valor do carro | R$ 2.500 |
| Carro de R$ 100 mil | 5 por cento do valor do carro | R$ 5.000 |
| Carro de R$ 50 mil | Valor fixo oferecido pela seguradora | R$ 1.800 |
Exemplo ilustrativo com valores redondos assumidos. Cada seguradora define o percentual e as faixas.
Normal, reduzida e majorada em um parágrafo
Toda seguradora tem uma franquia padrão, chamada de normal ou obrigatória. A franquia reduzida é um valor menor em troca de prêmio maior, para quem não tem reserva de emergência. A franquia majorada é um valor maior em troca de prêmio menor, para quem tem caixa. A conta completa está no artigo indicado ao fim desta seção.
O que a lei nova exige do texto da franquia
A Lei 15.040/2024 trouxe duas regras que ajudam a ler a franquia. O art. 48, §1º, exige que as cláusulas de restrição de direito sejam claras, compreensíveis e em destaque, sob pena de nulidade, e a franquia restringe o que a seguradora paga. O art. 81 manda que, na dúvida sobre o critério ou a fórmula de cálculo, valha o entendimento mais favorável ao segurado. Se a proposta diz um percentual e a apólice traz um valor em reais diferente do que o percentual daria, a diferença se resolve a seu favor.

Quem paga a franquia, para quem e em que momento
Você paga a franquia à oficina na retirada do carro consertado ou, quando a seguradora reembolsa, ela desconta a franquia da indenização.
O fluxo mais comum é o da oficina referenciada. Você faz o aviso de sinistro, a seguradora abre a regulação de sinistro, a oficina orça, a seguradora autoriza e paga a oficina pelo reparo. Na retirada do carro, a oficina cobra de você a franquia e emite o recibo. Quem recebe o dinheiro é a oficina, e por isso é ela que decide se aceita cartão, parcela ou dá desconto.
Quando a apólice prevê livre escolha de oficina e o reparo sai por reembolso, a seguradora apura o valor do conserto, desconta a franquia e paga a diferença a você ou à oficina. A Circular Susep 639/2021, art. 12, diz que a apólice prevê livre escolha ou rede referenciada, e a Susep esclarece que a apólice pode restringir à rede.
Paga antes ou depois do conserto?
Depois. A franquia é cobrada quando o carro está pronto, porque só então o valor final do reparo está fechado. Se o orçamento subir durante o conserto, por um dano que só apareceu com o carro aberto, a franquia continua a mesma. Se o orçamento final ficar abaixo da franquia, não há indenização e o sinistro é encerrado.
A franquia pode ser parcelada?
Pode, quando a oficina aceita. Não há regra da Susep nem artigo de lei que obrigue o parcelamento: é uma condição comercial da oficina, e as redes referenciadas costumam aceitar cartão de crédito em parcelas. Quando a seguradora anuncia parcelamento da franquia como benefício, é um acordo dela com a rede. Pergunte antes de autorizar o reparo, porque a oficina só libera o carro com a franquia paga, e guarde o recibo para uma eventual cobrança do culpado.

Os prazos da lei nova valem com ou sem franquia: 30 dias para a seguradora responder sobre a cobertura, art. 86 da Lei 15.040/2024, e mais 30 para pagar, art. 87.
Quando a franquia não é cobrada
A franquia não é cobrada na indenização integral, no roubo ou furto sem recuperação, nos danos a terceiros e, por outro caminho, quando o culpado é outro motorista.
A franquia pertence a uma cobertura só, a cobertura de casco, e a um tipo de sinistro só, a perda parcial. Fora disso, a regra geral das apólices é não cobrar.
| Situação | Tem franquia? | Por quê |
|---|---|---|
| Batida com dano parcial no seu carro | Sim | A seguradora paga o conserto e você paga a franquia |
| Indenização integral, a chamada perda total | Não | A seguradora paga o valor do carro pelo critério da apólice |
| Roubo ou furto sem recuperação | Não | É tratado como indenização integral |
| Danos ao carro ou à pessoa de terceiros | Não, na maioria | A cobertura de responsabilidade civil costuma não ter franquia |
| Culpado é outro motorista identificado | Depende do caminho | Pela sua apólice paga e pode reaver; pela do culpado não paga |
Regra geral das apólices de automóvel. A sua apólice pode diferir, e é ela que prevalece.
A indenização integral é o cenário que mais gera dúvida, porque o motorista imagina que a franquia será descontada do valor do carro. Não é. A Circular Susep 639/2021, art. 10, manda que as condições contratuais tragam o critério de caracterização da indenização integral e veda deduzir avarias previamente constatadas. A franquia não aparece nesse cálculo; o que aparece é o critério, um percentual do limite máximo de indenização definido pela seguradora, e a Susep dá 70 e 90 por cento como exemplos; o artigo sobre perda total mostra a conta. No roubo e no furto sem recuperação vale a mesma regra: indenização integral, sem franquia.
Danos a terceiros: a linha da apólice que costuma vir sem franquia
A responsabilidade civil facultativa de veículos, a linha de danos a terceiros, costuma vir sem franquia nas apólices de carro de passeio. A lógica está no art. 98 da Lei 15.040/2024: esse seguro garante ao terceiro prejudicado a indenização, e a franquia é a sua participação no prejuízo do seu próprio carro. Confira a linha na sua apólice, porque algumas seguradoras aplicam participação em coberturas específicas, e a página de seguro auto contra terceiros explica os limites.
Quando o culpado é outro motorista identificado
Você pode acionar a sua apólice, pagar a franquia e deixar a seguradora cobrar o culpado, ou cobrar direto dele ou da seguradora dele, sem franquia.
Há dois caminhos, e a escolha muda o que sai do seu bolso. No primeiro, você aciona o seu seguro auto completo com cobertura de colisão, paga a franquia, o carro é consertado rápido e a seguradora passa a ter o direito de cobrar o culpado. Esse direito se chama sub-rogação e está no art. 94 da Lei 15.040/2024.
A seguradora se sub-roga nos direitos do segurado contra o causador do dano, pelo que pagou.
Repare no detalhe: pelo que pagou. A seguradora cobra do culpado o que ela desembolsou, e a franquia foi desembolsada por você. Se a apólice tiver cláusula de devolução da franquia em caso de ressarcimento, ela devolve; se não tiver, depende de a seguradora incluir a sua franquia na cobrança e repassar. Peça ao corretor para localizar essa cláusula, que é rara e vale dinheiro. E mesmo com a devolução, acionar a apólice costuma mexer na sua classe de bônus na renovação.
O segundo caminho: cobrar direto do culpado ou da seguradora dele
No segundo caminho, você não aciona a sua apólice. Você é o terceiro prejudicado, e a Lei 15.040/2024 dá a você três ferramentas. Pelo art. 102, o terceiro prejudicado pode acionar diretamente a seguradora do culpado, em litisconsórcio com ele. Pelo art. 105, o culpado deve se esforçar para informar a você que tem seguro e o que ele cobre. Pelo art. 126, III, você tem 3 anos, da ciência do fato, para exigir a indenização da seguradora dele. Não há franquia, porque a apólice que paga é a dele, e o seu bônus fica intacto.
O custo desse caminho é o tempo e a dependência do outro. Se o culpado não tem seguro, a cobrança vira negociação direta ou ação no Juizado Especial Cível, e enquanto isso o seu carro fica parado. Por isso muitos corretores orientam o caminho misto: acionar a sua apólice para consertar logo e deixar a sub-rogação trabalhar, guardando o recibo da franquia. Nos dois caminhos, o que decide a culpa é o que você reuniu no dia: o boletim de ocorrência, os dados e a seguradora do outro motorista, as fotos dos carros na posição em que pararam e o contato de quem viu.
Um alerta sobre parentes: pelo art. 95 da Lei 15.040/2024, a seguradora não se sub-roga contra cônjuge, parentes até segundo grau e empregados do segurado, salvo culpa grave. Se foi o seu irmão quem bateu, a sua seguradora paga e não cobra dele, mas pode cobrar a seguradora de responsabilidade civil dele.

Uma só franquia por sinistro e a franquia por item nos vidros
A Susep veda cobrar mais de um tipo de franquia no mesmo sinistro para a mesma cobertura, mas a cobertura de vidros pode ter franquia por peça.
Uma colisão costuma atingir várias partes do carro: para-choque, porta, farol, para-brisa. A dúvida é se cada peça gera uma franquia. A resposta da Superintendência de Seguros Privados é direta.
É vedada mais de um tipo de franquia no mesmo sinistro para a mesma cobertura.
Na prática: se a colisão está sendo paga pela cobertura compreensiva, tudo o que a batida danificou entra em um sinistro só, com uma franquia só, inclusive o farol e o vidro quebrados nela. A franquia de vidros é de outra cobertura e serve para outro momento: a pedra que trinca o para-brisa na estrada, o retrovisor arrancado no estacionamento, sem colisão maior por trás.
Por que os vidros têm franquia própria e por item
A cobertura de vidros é vendida à parte e trabalha com peças de valor pequeno e frequência alta. Por isso a Circular Susep 639/2021, art. 9º, autoriza que, em coberturas com vários itens independentes, como retrovisores, vidros e faróis, a franquia seja única ou por item, conforme a apólice. Trocar o para-brisa e um retrovisor no mesmo evento pode custar duas franquias se a apólice adotou a franquia por item. Ela costuma ser bem menor que a da compreensiva e, na maioria das apólices, não mexe no bônus.
| O que aconteceu | Cobertura acionada | Franquias |
|---|---|---|
| Batida que amassou a porta e quebrou o farol | Compreensiva | Uma, a da compreensiva |
| Pedra trincou o para-brisa na estrada | Vidros | Uma, a do para-brisa |
| Para-brisa e retrovisor quebrados no mesmo evento | Vidros | Uma ou duas, conforme a apólice ser única ou por item |
| Duas batidas em semanas diferentes | Compreensiva | Duas, uma por sinistro |
Regra geral. A apólice diz se a franquia de vidros é única ou por item.
Onde mora o erro comum: acionar a cobertura de vidros para um farol quebrado na batida e, dias depois, acionar a compreensiva para o resto, pagando duas franquias por um sinistro só. Um sinistro é um evento: avise tudo de uma vez e deixe a regulação enquadrar.
A conta entre orçamento, franquia e perda de bônus
Acionar o seguro compensa quando o orçamento do conserto supera a soma da franquia com o custo estimado da perda de bônus na renovação.
O motorista faz a conta errada quando compara só o orçamento com a franquia. Falta a terceira parcela, a classe de bônus. Cada vigência sem indenização sobe uma classe e dá desconto na renovação; um sinistro com indenização costuma derrubar a classe, e o desconto leva mais de um ano para voltar. A Susep não regula o bônus: o critério é de cada seguradora.
Exemplo ilustrativo com valores redondos
Suponha um prêmio anual de R$ 3.000, uma franquia de R$ 2.500 e um bônus que vale, nesse perfil, R$ 300 de desconto por classe. Perder uma classe custa R$ 300 a mais na próxima renovação e, como a classe demora uma vigência para voltar, cerca de R$ 600 em dois anos. O custo de acionar é franquia mais bônus: R$ 2.500 mais R$ 600, ou R$ 3.100.
| Orçamento do conserto | Custo de acionar | Custo de pagar do bolso | O que compensa |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000 | Sem indenização, abaixo da franquia | R$ 2.000 | Pagar do bolso |
| R$ 3.000 | R$ 3.100 | R$ 3.000 | Pagar do bolso, por pouco |
| R$ 4.500 | R$ 3.100 | R$ 4.500 | Acionar, com R$ 1.400 de vantagem |
| R$ 9.000 | R$ 3.100 | R$ 9.000 | Acionar, sem dúvida |
Exemplo ilustrativo com valores redondos assumidos. O peso do bônus depende da seguradora e do perfil.
O ponto de equilíbrio desse exemplo fica em R$ 3.100: abaixo, pagar do bolso; acima, acionar. Para a sua apólice, peça ao corretor a sua franquia e quanto a classe de bônus vale em reais na renovação; a conta leva um minuto, e o artigo sobre acionar ou pagar do bolso traz outros cenários. Compare orçamentos equivalentes, porque a Circular Susep 639/2021, art. 13, §1º, admite peças usadas no reparo pela seguradora. E consertar do bolso sem avisar tem um risco: se o dano se revelar maior depois, não haverá sinistro registrado para acionar.

Guincho e salvamento abaixo da franquia: a regra nova
Pela Lei 15.040/2024, art. 67, as despesas de salvamento correm por conta da seguradora mesmo quando o prejuízo fica abaixo da franquia.
Quase nenhum texto sobre franquia explica esta regra, que nasceu com a lei nova. Depois de um sinistro, o art. 66 manda o segurado evitar ou reduzir o prejuízo e avisar prontamente a seguradora. As despesas para cumprir esse dever são as despesas de salvamento: o guincho que tira o carro da pista, a remoção para um lugar seguro, a lona sobre o carro aberto, a diária de pátio.
Despesas de salvamento correm por conta da seguradora, até o limite combinado, mesmo se o prejuízo ficar abaixo da franquia. Sem limite combinado, até 20 por cento do limite máximo de indenização.
O que muda para você: se o orçamento ficou abaixo da franquia e você vai pagar o conserto do bolso, o guincho e a remoção ainda assim são da seguradora, dentro do limite combinado. A frase mesmo se o prejuízo ficar abaixo da franquia, escrita com todas as letras, tira a discussão da mesa.
Salvamento não é a mesma coisa que assistência 24 horas
A assistência 24 horas é um serviço contratado com a apólice, com limite de quilômetros e de acionamentos, e funciona também sem sinistro, como na pane seca. O salvamento é uma despesa ligada a um sinistro, feita para reduzir o prejuízo, e a lei a coloca na conta da seguradora. Quando o guincho da assistência resolve, use a assistência. Quando ele não alcança, pague, guarde a nota e peça o reembolso como salvamento.

Se a seguradora negar o reembolso alegando que o prejuízo ficou abaixo da franquia, peça a negativa por escrito, com os documentos que a fundamentam, como manda o art. 83 da Lei 15.040/2024.
Erros comuns na hora de escolher a franquia
Os erros mais caros são escolher a franquia pela parcela, comparar propostas com franquias diferentes e contratar uma franquia que não cabe no seu caixa.
Na renovação e na primeira contratação, a franquia é a peça que o motorista menos olha e a que mais decide o resultado no dia do sinistro.
- Escolher pela parcela. A proposta mais barata costuma ser a de franquia majorada: desconto pequeno e certo, franquia grande no pior dia.
- Comparar propostas com franquias diferentes. Duas cotações só se comparam com a mesma franquia e o mesmo limite de terceiros. Peça ao corretor para nivelar.
- Contratar franquia que não cabe no caixa. Sem o valor no dia, o carro fica na oficina esperando a franquia.
- Olhar só a franquia da compreensiva. Vidros, faróis e retrovisores têm franquia própria, às vezes por item, e é nela que a maioria dos acionamentos acontece.
- Esquecer que a franquia é fixa por vigência. Ela não muda com a Tabela FIPE nem com o orçamento. Um carro que desvaloriza continua com a mesma franquia até a renovação.
Existe um sexto erro, o de não perguntar. A Lei 15.040/2024, art. 55, manda que a apólice venha com um glossário dos termos técnicos. A franquia é o primeiro termo desse glossário que vale ler com o corretor, e a pergunta certa cabe em uma mensagem.
Mensagem pronta para enviar ao corretor
Olá. Estou com a proposta do seguro do meu carro. Quero saber a franquia da compreensiva e a dos vidros, se a de vidros é por item, se a franquia é devolvida quando o culpado é outro motorista e quanto o prêmio muda com a franquia reduzida e com a majorada.

Escolhida com a conta feita, a franquia vira a parte do risco que você decidiu carregar em troca de um prêmio menor. Se a sua apólice foi escolhida sem essa conta, a renovação é a hora de refazer a escolha, e o corretor da WTS compara a mesma franquia em várias seguradoras no seguro auto completo.
Termos usados neste artigo
Os termos abaixo aparecem na proposta e na apólice. A definição é a mesma usada em todo o site da WTS.
- Franquia
- Parte do prejuízo que fica por conta do segurado em um dano parcial ao próprio carro. Não se aplica à indenização integral, ao roubo e furto nem aos danos a terceiros na maioria das apólices.
- Franquia reduzida
- Franquia menor que a padrão da seguradora, em troca de um prêmio maior.
- Franquia majorada
- Franquia maior que a padrão, em troca de um prêmio menor.
- Perda parcial
- Sinistro em que o carro é consertado. É o caso em que a franquia se aplica.
- Indenização integral
- Pagamento do valor total do carro quando o conserto ultrapassa o percentual do limite máximo de indenização definido nas condições contratuais, ou quando o carro é roubado e não recuperado. A Susep exige que o critério esteja escrito na apólice.
- Oficina referenciada
- Oficina credenciada pela seguradora, com garantia do reparo e liberação mais rápida. A alternativa é a livre escolha, quando prevista na apólice.
- Sub-rogação
- Direito da seguradora de cobrar do causador do dano o que pagou ao segurado. É por isso que, quando o outro motorista é o culpado, a seguradora do segurado pode ir atrás dele ou da seguradora dele.
- Classe de bônus
- Desconto progressivo por cada vigência sem indenização, em escala definida pela seguradora, normalmente de 0 a 10. Pertence ao segurado e acompanha a troca de seguradora.
- Limite máximo de indenização
- Valor máximo que a seguradora paga por cobertura. No casco é a indenização integral. Nos terceiros é o teto contratado por verba.
- Regulação de sinistro
- Análise feita pela seguradora depois do aviso, para confirmar se há cobertura e apurar o valor. A lei fixa 30 dias para a resposta sobre a cobertura e mais 30 para pagar, com uma única suspensão possível nos seguros de veículos.
Ler a própria apólice com esses termos em mente é o que permite conferir se o contrato corresponde ao que foi combinado.
Fontes consultadas
- Lei 15.040/2024, Lei do Contrato de Seguro
- Circular Susep 639/2021, regras do seguro de automóvel
- Página oficial da Susep sobre seguro de automóveis
As fontes oficiais são o ponto de partida. O documento que vale para o seu caso é a apólice da sua seguradora, e o corretor da WTS lê o texto dela com você.




