Seguro auto

Franquia do seguro de carro: como funciona, quem paga e quando não se paga

Para quem recebeu a proposta e não entendeu o número ao lado de cada cobertura, e para quem bateu o carro e quer saber o que vai sair do bolso.

Neste artigo
  1. Como a franquia é calculada e onde ela aparece na proposta
  2. Quem paga a franquia, para quem e em que momento
  3. Quando a franquia não é cobrada
  4. Quando o culpado é outro motorista identificado
  5. Uma só franquia por sinistro e a franquia por item nos vidros
  6. A conta entre orçamento, franquia e perda de bônus
  7. Guincho e salvamento abaixo da franquia: a regra nova
  8. Erros comuns na hora de escolher a franquia

A resposta em uma frase

A franquia é a parte do conserto que fica por sua conta quando você aciona o seguro por um dano parcial ao próprio carro. O valor é fixado na proposta, em reais ou como percentual do valor do carro, e não é cobrado na indenização integral, no roubo e furto sem recuperação nem nos danos a terceiros na maioria das apólices.

O essencial em quatro pontos

  • A franquia só existe na perda parcial do seu carro. Indenização integral, roubo sem recuperação e danos a terceiros não têm franquia na maioria das apólices.
  • Quem paga é você, à oficina na retirada do carro ou por desconto na indenização. Paga-se depois do conserto, e o parcelamento depende da oficina.
  • Se o culpado é outro motorista identificado, você pode cobrar direto dele ou da seguradora dele, sem franquia e sem mexer no bônus. Pela sua apólice, a seguradora paga e depois cobra o culpado, art. 94 da Lei 15.040/2024.
  • Guincho e remoção depois do acidente correm por conta da seguradora mesmo abaixo da franquia, pelo art. 67 da Lei 15.040/2024.

Franquia é a palavra que mais gera dúvida em quem contrata seguro auto completo. Ela aparece na proposta como um número ao lado de cada cobertura e só é cobrada em uma situação: o seu carro sofre um dano parcial, você aciona a apólice e ele vai para o conserto. A seguradora paga o reparo e você paga a franquia. Nos cenários que mais assustam, como o carro roubado, a perda total ou a batida no carro do vizinho, a franquia não entra na conta na maioria das apólices.

Este artigo mostra como a franquia é calculada, quem recebe o dinheiro, se ela é paga antes ou depois do conserto, quando não se paga e como fazer a conta de acionar ou não o seguro. Traz também duas regras que quase nenhum texto explica: a da Lei 15.040/2024 sobre salvamento abaixo da franquia e a da Susep sobre uma só franquia por sinistro. A lei nova já está em vigor e rege as apólices contratadas ou renovadas de forma não automática depois da sua entrada em vigor; as anteriores seguem o Código Civil brasileiro. Nos dois regimes, quem lê a apólice com você é o corretor de seguros.

Como a franquia é calculada e onde ela aparece na proposta

A franquia é definida na proposta, em reais ou como percentual do valor do carro, e vai escrita na apólice ao lado da cobertura.

Existem duas formas de chegar ao número. Na primeira, a seguradora aplica um percentual sobre o valor do carro na data da contratação, em geral o da Tabela FIPE, e o resultado é escrito em reais na apólice. Na segunda, a seguradora oferece valores fixos e você escolhe um na proposta. Nos dois casos vale o número da apólice, que não muda durante a vigência, mesmo que o carro valorize ou desvalorize na tabela.

O percentual e os valores variam por seguradora, por modelo e pelo perfil do condutor, e por isso este artigo não publica uma franquia média: ela não existe como regra. O que existe é a lógica. Franquia maior derruba o prêmio, porque parte do risco passa para você; franquia menor sobe o prêmio. A Susep diz o mesmo e lembra que existe produto sem franquia.

Exemplo ilustrativo de como a mesma regra de cálculo produz franquias diferentes
CarroRegra escolhida na propostaFranquia escrita na apólice
Carro de R$ 50 mil5 por cento do valor do carroR$ 2.500
Carro de R$ 100 mil5 por cento do valor do carroR$ 5.000
Carro de R$ 50 milValor fixo oferecido pela seguradoraR$ 1.800

Exemplo ilustrativo com valores redondos assumidos. Cada seguradora define o percentual e as faixas.

Normal, reduzida e majorada em um parágrafo

Toda seguradora tem uma franquia padrão, chamada de normal ou obrigatória. A franquia reduzida é um valor menor em troca de prêmio maior, para quem não tem reserva de emergência. A franquia majorada é um valor maior em troca de prêmio menor, para quem tem caixa. A conta completa está no artigo indicado ao fim desta seção.

O que a lei nova exige do texto da franquia

A Lei 15.040/2024 trouxe duas regras que ajudam a ler a franquia. O art. 48, §1º, exige que as cláusulas de restrição de direito sejam claras, compreensíveis e em destaque, sob pena de nulidade, e a franquia restringe o que a seguradora paga. O art. 81 manda que, na dúvida sobre o critério ou a fórmula de cálculo, valha o entendimento mais favorável ao segurado. Se a proposta diz um percentual e a apólice traz um valor em reais diferente do que o percentual daria, a diferença se resolve a seu favor.

Mulher compara duas propostas de seguro lado a lado junto ao notebook. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
Duas propostas só se comparam com a franquia nivelada: o preço menor costuma esconder a franquia maior.

Quem paga a franquia, para quem e em que momento

Você paga a franquia à oficina na retirada do carro consertado ou, quando a seguradora reembolsa, ela desconta a franquia da indenização.

O fluxo mais comum é o da oficina referenciada. Você faz o aviso de sinistro, a seguradora abre a regulação de sinistro, a oficina orça, a seguradora autoriza e paga a oficina pelo reparo. Na retirada do carro, a oficina cobra de você a franquia e emite o recibo. Quem recebe o dinheiro é a oficina, e por isso é ela que decide se aceita cartão, parcela ou dá desconto.

Quando a apólice prevê livre escolha de oficina e o reparo sai por reembolso, a seguradora apura o valor do conserto, desconta a franquia e paga a diferença a você ou à oficina. A Circular Susep 639/2021, art. 12, diz que a apólice prevê livre escolha ou rede referenciada, e a Susep esclarece que a apólice pode restringir à rede.

Paga antes ou depois do conserto?

Depois. A franquia é cobrada quando o carro está pronto, porque só então o valor final do reparo está fechado. Se o orçamento subir durante o conserto, por um dano que só apareceu com o carro aberto, a franquia continua a mesma. Se o orçamento final ficar abaixo da franquia, não há indenização e o sinistro é encerrado.

A franquia pode ser parcelada?

Pode, quando a oficina aceita. Não há regra da Susep nem artigo de lei que obrigue o parcelamento: é uma condição comercial da oficina, e as redes referenciadas costumam aceitar cartão de crédito em parcelas. Quando a seguradora anuncia parcelamento da franquia como benefício, é um acordo dela com a rede. Pergunte antes de autorizar o reparo, porque a oficina só libera o carro com a franquia paga, e guarde o recibo para uma eventual cobrança do culpado.

Motorista parado no carro, motor desligado, organizando o aviso de sinistro pelo celular. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
O aviso de sinistro pelo celular abre a regulação, e a franquia só é cobrada na retirada do carro consertado.

Os prazos da lei nova valem com ou sem franquia: 30 dias para a seguradora responder sobre a cobertura, art. 86 da Lei 15.040/2024, e mais 30 para pagar, art. 87.

Quando a franquia não é cobrada

A franquia não é cobrada na indenização integral, no roubo ou furto sem recuperação, nos danos a terceiros e, por outro caminho, quando o culpado é outro motorista.

A franquia pertence a uma cobertura só, a cobertura de casco, e a um tipo de sinistro só, a perda parcial. Fora disso, a regra geral das apólices é não cobrar.

Em que sinistros a franquia entra e em quais não entra
SituaçãoTem franquia?Por quê
Batida com dano parcial no seu carroSimA seguradora paga o conserto e você paga a franquia
Indenização integral, a chamada perda totalNãoA seguradora paga o valor do carro pelo critério da apólice
Roubo ou furto sem recuperaçãoNãoÉ tratado como indenização integral
Danos ao carro ou à pessoa de terceirosNão, na maioriaA cobertura de responsabilidade civil costuma não ter franquia
Culpado é outro motorista identificadoDepende do caminhoPela sua apólice paga e pode reaver; pela do culpado não paga

Regra geral das apólices de automóvel. A sua apólice pode diferir, e é ela que prevalece.

A indenização integral é o cenário que mais gera dúvida, porque o motorista imagina que a franquia será descontada do valor do carro. Não é. A Circular Susep 639/2021, art. 10, manda que as condições contratuais tragam o critério de caracterização da indenização integral e veda deduzir avarias previamente constatadas. A franquia não aparece nesse cálculo; o que aparece é o critério, um percentual do limite máximo de indenização definido pela seguradora, e a Susep dá 70 e 90 por cento como exemplos; o artigo sobre perda total mostra a conta. No roubo e no furto sem recuperação vale a mesma regra: indenização integral, sem franquia.

Danos a terceiros: a linha da apólice que costuma vir sem franquia

A responsabilidade civil facultativa de veículos, a linha de danos a terceiros, costuma vir sem franquia nas apólices de carro de passeio. A lógica está no art. 98 da Lei 15.040/2024: esse seguro garante ao terceiro prejudicado a indenização, e a franquia é a sua participação no prejuízo do seu próprio carro. Confira a linha na sua apólice, porque algumas seguradoras aplicam participação em coberturas específicas, e a página de seguro auto contra terceiros explica os limites.

O que não existe: franquia descontada da perda totalSe uma proposta ou um atendente disser que a franquia será abatida da indenização integral, peça a cláusula por escrito. A regra das apólices de automóvel é não cobrar franquia nesse caso, e a Lei 15.040/2024, art. 59, manda interpretar de forma restritiva qualquer cláusula que limite o seu direito, cabendo à seguradora prová-la.

Quando o culpado é outro motorista identificado

Você pode acionar a sua apólice, pagar a franquia e deixar a seguradora cobrar o culpado, ou cobrar direto dele ou da seguradora dele, sem franquia.

Há dois caminhos, e a escolha muda o que sai do seu bolso. No primeiro, você aciona o seu seguro auto completo com cobertura de colisão, paga a franquia, o carro é consertado rápido e a seguradora passa a ter o direito de cobrar o culpado. Esse direito se chama sub-rogação e está no art. 94 da Lei 15.040/2024.

A seguradora se sub-roga nos direitos do segurado contra o causador do dano, pelo que pagou.

Fonte: Lei 15.040/2024, art. 94, em paráfrase

Repare no detalhe: pelo que pagou. A seguradora cobra do culpado o que ela desembolsou, e a franquia foi desembolsada por você. Se a apólice tiver cláusula de devolução da franquia em caso de ressarcimento, ela devolve; se não tiver, depende de a seguradora incluir a sua franquia na cobrança e repassar. Peça ao corretor para localizar essa cláusula, que é rara e vale dinheiro. E mesmo com a devolução, acionar a apólice costuma mexer na sua classe de bônus na renovação.

O segundo caminho: cobrar direto do culpado ou da seguradora dele

No segundo caminho, você não aciona a sua apólice. Você é o terceiro prejudicado, e a Lei 15.040/2024 dá a você três ferramentas. Pelo art. 102, o terceiro prejudicado pode acionar diretamente a seguradora do culpado, em litisconsórcio com ele. Pelo art. 105, o culpado deve se esforçar para informar a você que tem seguro e o que ele cobre. Pelo art. 126, III, você tem 3 anos, da ciência do fato, para exigir a indenização da seguradora dele. Não há franquia, porque a apólice que paga é a dele, e o seu bônus fica intacto.

O custo desse caminho é o tempo e a dependência do outro. Se o culpado não tem seguro, a cobrança vira negociação direta ou ação no Juizado Especial Cível, e enquanto isso o seu carro fica parado. Por isso muitos corretores orientam o caminho misto: acionar a sua apólice para consertar logo e deixar a sub-rogação trabalhar, guardando o recibo da franquia. Nos dois caminhos, o que decide a culpa é o que você reuniu no dia: o boletim de ocorrência, os dados e a seguradora do outro motorista, as fotos dos carros na posição em que pararam e o contato de quem viu.

Um alerta sobre parentes: pelo art. 95 da Lei 15.040/2024, a seguradora não se sub-roga contra cônjuge, parentes até segundo grau e empregados do segurado, salvo culpa grave. Se foi o seu irmão quem bateu, a sua seguradora paga e não cobra dele, mas pode cobrar a seguradora de responsabilidade civil dele.

Dois carros parados no meio-fio depois de uma batida leve no para-choque. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
Com o culpado identificado, o caminho pela apólice dele não cobra franquia.

Uma só franquia por sinistro e a franquia por item nos vidros

A Susep veda cobrar mais de um tipo de franquia no mesmo sinistro para a mesma cobertura, mas a cobertura de vidros pode ter franquia por peça.

Uma colisão costuma atingir várias partes do carro: para-choque, porta, farol, para-brisa. A dúvida é se cada peça gera uma franquia. A resposta da Superintendência de Seguros Privados é direta.

É vedada mais de um tipo de franquia no mesmo sinistro para a mesma cobertura.

Fonte: Página oficial da Susep sobre seguro de automóveis

Na prática: se a colisão está sendo paga pela cobertura compreensiva, tudo o que a batida danificou entra em um sinistro só, com uma franquia só, inclusive o farol e o vidro quebrados nela. A franquia de vidros é de outra cobertura e serve para outro momento: a pedra que trinca o para-brisa na estrada, o retrovisor arrancado no estacionamento, sem colisão maior por trás.

Por que os vidros têm franquia própria e por item

A cobertura de vidros é vendida à parte e trabalha com peças de valor pequeno e frequência alta. Por isso a Circular Susep 639/2021, art. 9º, autoriza que, em coberturas com vários itens independentes, como retrovisores, vidros e faróis, a franquia seja única ou por item, conforme a apólice. Trocar o para-brisa e um retrovisor no mesmo evento pode custar duas franquias se a apólice adotou a franquia por item. Ela costuma ser bem menor que a da compreensiva e, na maioria das apólices, não mexe no bônus.

Quantas franquias você paga em cada cenário, pela regra geral
O que aconteceuCobertura acionadaFranquias
Batida que amassou a porta e quebrou o farolCompreensivaUma, a da compreensiva
Pedra trincou o para-brisa na estradaVidrosUma, a do para-brisa
Para-brisa e retrovisor quebrados no mesmo eventoVidrosUma ou duas, conforme a apólice ser única ou por item
Duas batidas em semanas diferentesCompreensivaDuas, uma por sinistro

Regra geral. A apólice diz se a franquia de vidros é única ou por item.

Onde mora o erro comum: acionar a cobertura de vidros para um farol quebrado na batida e, dias depois, acionar a compreensiva para o resto, pagando duas franquias por um sinistro só. Um sinistro é um evento: avise tudo de uma vez e deixe a regulação enquadrar.

A conta entre orçamento, franquia e perda de bônus

Acionar o seguro compensa quando o orçamento do conserto supera a soma da franquia com o custo estimado da perda de bônus na renovação.

O motorista faz a conta errada quando compara só o orçamento com a franquia. Falta a terceira parcela, a classe de bônus. Cada vigência sem indenização sobe uma classe e dá desconto na renovação; um sinistro com indenização costuma derrubar a classe, e o desconto leva mais de um ano para voltar. A Susep não regula o bônus: o critério é de cada seguradora.

Exemplo ilustrativo com valores redondos

Suponha um prêmio anual de R$ 3.000, uma franquia de R$ 2.500 e um bônus que vale, nesse perfil, R$ 300 de desconto por classe. Perder uma classe custa R$ 300 a mais na próxima renovação e, como a classe demora uma vigência para voltar, cerca de R$ 600 em dois anos. O custo de acionar é franquia mais bônus: R$ 2.500 mais R$ 600, ou R$ 3.100.

Exemplo ilustrativo: acionar ou pagar do bolso, com franquia de R$ 2.500 e R$ 600 de bônus perdido
Orçamento do consertoCusto de acionarCusto de pagar do bolsoO que compensa
R$ 2.000Sem indenização, abaixo da franquiaR$ 2.000Pagar do bolso
R$ 3.000R$ 3.100R$ 3.000Pagar do bolso, por pouco
R$ 4.500R$ 3.100R$ 4.500Acionar, com R$ 1.400 de vantagem
R$ 9.000R$ 3.100R$ 9.000Acionar, sem dúvida

Exemplo ilustrativo com valores redondos assumidos. O peso do bônus depende da seguradora e do perfil.

O ponto de equilíbrio desse exemplo fica em R$ 3.100: abaixo, pagar do bolso; acima, acionar. Para a sua apólice, peça ao corretor a sua franquia e quanto a classe de bônus vale em reais na renovação; a conta leva um minuto, e o artigo sobre acionar ou pagar do bolso traz outros cenários. Compare orçamentos equivalentes, porque a Circular Susep 639/2021, art. 13, §1º, admite peças usadas no reparo pela seguradora. E consertar do bolso sem avisar tem um risco: se o dano se revelar maior depois, não haverá sinistro registrado para acionar.

Mulher faz a conta do conserto com calculadora e caderno à mesa de casa. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
A conta certa tem três parcelas: orçamento, franquia e o desconto de bônus que se perde na renovação.

Guincho e salvamento abaixo da franquia: a regra nova

Pela Lei 15.040/2024, art. 67, as despesas de salvamento correm por conta da seguradora mesmo quando o prejuízo fica abaixo da franquia.

Quase nenhum texto sobre franquia explica esta regra, que nasceu com a lei nova. Depois de um sinistro, o art. 66 manda o segurado evitar ou reduzir o prejuízo e avisar prontamente a seguradora. As despesas para cumprir esse dever são as despesas de salvamento: o guincho que tira o carro da pista, a remoção para um lugar seguro, a lona sobre o carro aberto, a diária de pátio.

Despesas de salvamento correm por conta da seguradora, até o limite combinado, mesmo se o prejuízo ficar abaixo da franquia. Sem limite combinado, até 20 por cento do limite máximo de indenização.

Fonte: Lei 15.040/2024, art. 67, em paráfrase

O que muda para você: se o orçamento ficou abaixo da franquia e você vai pagar o conserto do bolso, o guincho e a remoção ainda assim são da seguradora, dentro do limite combinado. A frase mesmo se o prejuízo ficar abaixo da franquia, escrita com todas as letras, tira a discussão da mesa.

Salvamento não é a mesma coisa que assistência 24 horas

A assistência 24 horas é um serviço contratado com a apólice, com limite de quilômetros e de acionamentos, e funciona também sem sinistro, como na pane seca. O salvamento é uma despesa ligada a um sinistro, feita para reduzir o prejuízo, e a lei a coloca na conta da seguradora. Quando o guincho da assistência resolve, use a assistência. Quando ele não alcança, pague, guarde a nota e peça o reembolso como salvamento.

Guarde toda nota do dia do acidenteGuincho particular, pátio, táxi de retorno, lona. Sem a nota, não há reembolso. E pelo art. 68 da Lei 15.040/2024 é proibido alterar o local do sinistro: remover o carro por segurança é salvamento, apagar as marcas da batida não é.
Carro sobre a plataforma do guincho no acostamento, agente conferindo a amarração. Imagem ilustrativa.
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A remoção do carro depois do acidente é despesa de salvamento: pela lei nova, corre por conta da seguradora mesmo abaixo da franquia.

Se a seguradora negar o reembolso alegando que o prejuízo ficou abaixo da franquia, peça a negativa por escrito, com os documentos que a fundamentam, como manda o art. 83 da Lei 15.040/2024.

Erros comuns na hora de escolher a franquia

Os erros mais caros são escolher a franquia pela parcela, comparar propostas com franquias diferentes e contratar uma franquia que não cabe no seu caixa.

Na renovação e na primeira contratação, a franquia é a peça que o motorista menos olha e a que mais decide o resultado no dia do sinistro.

  1. Escolher pela parcela. A proposta mais barata costuma ser a de franquia majorada: desconto pequeno e certo, franquia grande no pior dia.
  2. Comparar propostas com franquias diferentes. Duas cotações só se comparam com a mesma franquia e o mesmo limite de terceiros. Peça ao corretor para nivelar.
  3. Contratar franquia que não cabe no caixa. Sem o valor no dia, o carro fica na oficina esperando a franquia.
  4. Olhar só a franquia da compreensiva. Vidros, faróis e retrovisores têm franquia própria, às vezes por item, e é nela que a maioria dos acionamentos acontece.
  5. Esquecer que a franquia é fixa por vigência. Ela não muda com a Tabela FIPE nem com o orçamento. Um carro que desvaloriza continua com a mesma franquia até a renovação.

Existe um sexto erro, o de não perguntar. A Lei 15.040/2024, art. 55, manda que a apólice venha com um glossário dos termos técnicos. A franquia é o primeiro termo desse glossário que vale ler com o corretor, e a pergunta certa cabe em uma mensagem.

Mensagem pronta para enviar ao corretor

Olá. Estou com a proposta do seguro do meu carro. Quero saber a franquia da compreensiva e a dos vidros, se a de vidros é por item, se a franquia é devolvida quando o culpado é outro motorista e quanto o prêmio muda com a franquia reduzida e com a majorada.
Consultor lê a apólice com caneta e notebook, apontando a linha da franquia. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
A linha da franquia na apólice merece a mesma leitura que o preço: é ela que define o desembolso no sinistro.

Escolhida com a conta feita, a franquia vira a parte do risco que você decidiu carregar em troca de um prêmio menor. Se a sua apólice foi escolhida sem essa conta, a renovação é a hora de refazer a escolha, e o corretor da WTS compara a mesma franquia em várias seguradoras no seguro auto completo.

Termos usados neste artigo

Os termos abaixo aparecem na proposta e na apólice. A definição é a mesma usada em todo o site da WTS.

Franquia
Parte do prejuízo que fica por conta do segurado em um dano parcial ao próprio carro. Não se aplica à indenização integral, ao roubo e furto nem aos danos a terceiros na maioria das apólices.
Franquia reduzida
Franquia menor que a padrão da seguradora, em troca de um prêmio maior.
Franquia majorada
Franquia maior que a padrão, em troca de um prêmio menor.
Perda parcial
Sinistro em que o carro é consertado. É o caso em que a franquia se aplica.
Indenização integral
Pagamento do valor total do carro quando o conserto ultrapassa o percentual do limite máximo de indenização definido nas condições contratuais, ou quando o carro é roubado e não recuperado. A Susep exige que o critério esteja escrito na apólice.
Oficina referenciada
Oficina credenciada pela seguradora, com garantia do reparo e liberação mais rápida. A alternativa é a livre escolha, quando prevista na apólice.
Sub-rogação
Direito da seguradora de cobrar do causador do dano o que pagou ao segurado. É por isso que, quando o outro motorista é o culpado, a seguradora do segurado pode ir atrás dele ou da seguradora dele.
Classe de bônus
Desconto progressivo por cada vigência sem indenização, em escala definida pela seguradora, normalmente de 0 a 10. Pertence ao segurado e acompanha a troca de seguradora.
Limite máximo de indenização
Valor máximo que a seguradora paga por cobertura. No casco é a indenização integral. Nos terceiros é o teto contratado por verba.
Regulação de sinistro
Análise feita pela seguradora depois do aviso, para confirmar se há cobertura e apurar o valor. A lei fixa 30 dias para a resposta sobre a cobertura e mais 30 para pagar, com uma única suspensão possível nos seguros de veículos.

Ler a própria apólice com esses termos em mente é o que permite conferir se o contrato corresponde ao que foi combinado.

Fontes consultadas

  1. Lei 15.040/2024, Lei do Contrato de Seguro
  2. Circular Susep 639/2021, regras do seguro de automóvel
  3. Página oficial da Susep sobre seguro de automóveis

As fontes oficiais são o ponto de partida. O documento que vale para o seu caso é a apólice da sua seguradora, e o corretor da WTS lê o texto dela com você.

Retrato ilustrativo gerado por IA para o perfil de Marcos Tavares Arrósio Feitosa

Escrito por Marcos Tavares Arrósio Feitosa

Autor do blog da WTS Corretora de Seguros. Escreve sobre seguro auto a partir das dúvidas que chegam aos corretores e cita cada regra pela lei e pelo número do artigo. Os textos são revisados pelos corretores que atendem sinistro todos os dias. Conhecer Marcos Tavares Arrósio Feitosa e como os artigos são escritos.

Perguntas frequentes sobre a franquia do seguro de carro

As dúvidas que chegam ao corretor da WTS depois que a franquia aparece na proposta ou no dia do sinistro.

A franquia é cobrada em cada sinistro ou uma vez por vigência?

Em cada sinistro com indenização parcial. Duas batidas em meses diferentes são dois sinistros e duas franquias, mesmo na mesma vigência. O que a Susep veda é mais de um tipo de franquia no mesmo sinistro para a mesma cobertura. Cada acionamento também pesa na classe de bônus da renovação, conforme a regra da seguradora.

Se o conserto custar menos que a franquia, a seguradora paga alguma parte?

Não. A franquia é a sua participação, e a seguradora paga o que exceder. Se o orçamento aprovado ficar abaixo dela, não há indenização, e o sinistro é encerrado. Mesmo assim, pela Lei 15.040/2024, art. 67, as despesas de salvamento, como o guincho e a remoção, correm por conta da seguradora dentro do limite combinado.

A franquia muda de valor durante a vigência da apólice?

Não. O valor escrito na apólice vale até o fim da vigência, mesmo que a Tabela FIPE do carro suba ou caia. Ela só muda por endosso, se você pedir outra franquia e a seguradora aceitar, ou na renovação, quando a proposta é refeita com o valor atualizado do carro e o perfil do momento.

Quem dirigia no momento da batida é quem paga a franquia?

Não. A franquia é do contrato, e o contrato é do segurado. Se o seu filho ou um amigo dirigia, a seguradora cobra a franquia de você, e o acerto entre vocês é particular. O que a seguradora confere é se o condutor estava habilitado e dentro do perfil declarado no questionário de avaliação de risco.

A seguradora devolve a franquia quando recebe o valor do culpado?

Só se a apólice tiver cláusula nesse sentido ou se a seguradora incluir a sua franquia na cobrança e repassar o valor. Pelo art. 94 da Lei 15.040/2024, a sub-rogação alcança o que a seguradora pagou, e a franquia foi paga por você. Peça a cláusula ao corretor antes de acionar e guarde o recibo da franquia.

Posso pedir uma franquia diferente depois de contratar o seguro?

Pode, por endosso, se a seguradora aceitar. A mudança recalcula o prêmio na proporção do tempo que falta: franquia menor cobra diferença, franquia maior pode devolver parte. O momento mais simples para trocar é a renovação, quando a proposta é refeita e o corretor compara a mesma franquia em várias seguradoras.

Carro roubado e recuperado com danos paga franquia?

Na maioria das apólices, sim. O conserto do carro recuperado é tratado como perda parcial da cobertura compreensiva, e a franquia dessa cobertura é cobrada. Algumas seguradoras isentam a franquia nessa situação, e a diferença aparece nas condições gerais. É um ponto que vale conferir ao comparar propostas de preço parecido.

A cobertura de carro reserva tem franquia?

Não em dinheiro. O carro reserva funciona por número de diárias, e o que limita é a quantidade de dias e a categoria do veículo, não uma franquia em reais. Ele costuma ser liberado depois que a seguradora autoriza o reparo ou reconhece a indenização integral, então o aviso rápido do sinistro adianta a entrega.

O que acontece se eu não tiver dinheiro para pagar a franquia?

A oficina não libera o carro até receber, e muitas aceitam parcelar no cartão. Se o culpado for outro motorista identificado, o caminho pela seguradora dele não cobra franquia. Se não houver saída, o corretor pode negociar prazo com a oficina da rede. O melhor remédio é escolher, na contratação, uma franquia que caiba no seu caixa.

Franquia em percentual sobe quando o valor do carro sobe na tabela?

Não durante a vigência. O percentual é aplicado uma vez, na proposta, sobre o valor do carro naquela data, e o resultado em reais é fixado na apólice. Na renovação a conta é refeita com o valor atualizado, e é aí que a franquia pode subir ou cair. Confira sempre o número em reais, não só o percentual.

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