O que o seguro auto completo não cobre: motor, bateria, pane, desgaste e as exclusões
Completo não é ilimitado. Este artigo responde, uma a uma, as buscas mais comuns sobre o que fica fora da apólice, mostra em qual produto cada risco entra e explica o que a Lei 15.040/2024 exige de toda cláusula de exclusão.
Neste artigo
- O que o seguro auto completo não cobre, item por item
- Situações em que o seguro não cobre por causa do motorista
- A fronteira entre dano súbito coberto e desgaste excluído
- Risco excluído e perda de direito não são a mesma coisa
- Como ler a seção de riscos excluídos das condições gerais
- Onde cada exclusão entra: os produtos que fecham o buraco
- O que muda entre seguradoras na lista de exclusões
- Peça ao corretor a lista de exclusões da sua apólice
A resposta em uma frase
O seguro auto completo cobre o carro contra eventos súbitos e externos, como colisão, roubo, furto, incêndio e eventos da natureza. Ele não cobre o que nasce de dentro do carro ou do uso: motor fundido, bateria, pane sem acidente, desgaste, pneus, perda de chave, objetos deixados no carro e acessórios não declarados.
O essencial em quatro pontos
- A cobertura compreensiva paga o dano causado por um evento coberto. Falha interna, desgaste e manutenção ficam de fora, e a Lei 15.040/2024 obriga a apólice a dizer isso com clareza e em destaque.
- Motor, bateria, pane e chave têm dono: assistência 24 horas para o socorro, garantia estendida automotiva para o conserto mecânico, seguro residencial para o que estava dentro do carro.
- Risco excluído é o evento que nunca esteve no contrato. Perda de direito é o evento coberto que a conduta do motorista tirou, como dirigir sem CNH ou embriagado.
- Toda cláusula de exclusão é interpretada de forma restritiva e a prova é da seguradora, pelo art. 59 da lei nova. Uma negativa vaga, sem apontar a cláusula, pode ser contestada.
Quem contrata um seguro auto completo costuma imaginar que o carro está protegido contra tudo. Não está, e o nome comercial ajuda a confundir. Completo quer dizer que a apólice reúne a Cobertura compreensiva do casco, a cobertura de terceiros e a assistência 24 horas. Ela paga o prejuízo causado por um evento súbito, externo e previsto no contrato. O que vem do funcionamento do carro, do uso ou de uma decisão do motorista fica fora, e é disso que este artigo trata.
A Lei 15.040/2024, a nova Lei do Contrato de Seguro, mudou a forma como as exclusões precisam ser escritas e cobradas. Ela já está em vigor e rege as apólices contratadas ou renovadas de forma não automática depois da sua entrada em vigor; as anteriores seguem o Código Civil brasileiro. Você vai ver o que cada exclusão significa, onde ela fica, em qual produto o risco entra e como pedir a lista ao corretor.
O que o seguro auto completo não cobre, item por item
Nenhum dos itens mais buscados entra na cobertura compreensiva quando acontece sozinho: motor fundido, bateria, pane, desgaste, pneu, chave, arranhão pequeno, objeto dentro do carro e acessório não declarado.
A regra é uma só. A Cobertura de casco é acionada por um evento coberto, e a lista usual desses eventos, publicada pela Superintendência de Seguros Privados, é curta: colisão, furto, roubo, incêndio e explosão, queda de raio, capotagem, queda de objetos e submersão por enchente. Se o dano veio de um deles, a peça danificada entra no conserto. Se veio do funcionamento do carro, não houve Sinistro no sentido da Apólice.
Motor fundido, bateria e pane mecânica ou elétrica
Motor fundido por falta de óleo, correia que arrebenta e bateria que não segura carga são falhas internas. A apólice as chama de desgaste, defeito de fabricação ou falha mecânica ou elétrica, e as coloca entre os riscos excluídos. O que existe é o socorro: a Assistência 24 horas reboca o carro e, em muitos contratos, faz a carga da bateria. O conserto só tem cobertura na garantia estendida automotiva. A exceção é o motor atingido por um evento coberto, como o bloco rachado em uma Colisão ou o chicote queimado em um Incêndio: aí ele é uma peça do sinistro, e entra.
Desgaste, pneus e perda de chave
Pneu careca, freio no fim, embreagem gasta e pintura desbotada são consequência do uso, e nenhuma Seguradora paga manutenção na compreensiva. Pneu rasgado em uma batida é dano do sinistro e entra. A chave perdida não é sinistro: quem responde é o chaveiro da assistência, e só a apólice diz se a troca do miolo entra na cobertura de Roubo e Furto quando a chave é levada com a carteira.
Arranhões, amassados pequenos e a franquia
Risco na porta e amassado de para-choque são colisão, e colisão está coberta. Em uma Perda parcial você paga a Franquia, e o conserto de um arranhão costuma custar menos que ela. Em um exemplo ilustrativo, com franquia de R$ 2.500 e conserto de R$ 1.200, a seguradora não paga nada. Com conserto de R$ 3.000, ela paga R$ 500, e o acionamento derruba a classe de bônus. O pequeno reparo está coberto, mas acionar não compensa, como mostra o artigo sobre como funciona a franquia do seguro de carro.
Objetos dentro do carro e acessórios não declarados
Celular, notebook e compras deixados no banco não são o veículo, e a apólice de automóvel garante o veículo. Quem pode cobrir o conteúdo é o seguro residencial com bens fora da residência. Som, rodas e kit gás só entram se foram declarados na proposta com valor próprio. O que não foi declarado não existe para a seguradora.
| Item | Cobre na compreensiva? | Onde entra |
|---|---|---|
| Motor fundido por falha interna | Não | Garantia estendida; reboque pela assistência |
| Motor danificado em colisão ou incêndio | Sim, como peça do sinistro | Cobertura de casco, com franquia |
| Bateria que não segura carga | Não | Assistência faz a carga; a peça é do dono |
| Pane mecânica ou elétrica sem acidente | Não | Garantia estendida; assistência para o reboque |
| Desgaste: pneu, freio, embreagem | Não | Manutenção por conta do dono |
| Perda de chave | Não | Chaveiro da assistência 24 horas |
| Arranhão abaixo da franquia | Sim, sem pagamento | Cobertura de pequenos reparos, quando contratada |
| Objetos pessoais no carro | Não | Seguro residencial com bens fora de casa |
| Acessórios não declarados | Não | Cobertura de acessórios, com valor na proposta |
| Uso por aplicativo sem declarar | Perda de direito | Apólice para motorista de aplicativo |
| Condutor sem CNH ou com CNH vencida | Perda de direito | Nenhum produto repõe |
| Embriaguez do condutor | Perda de direito no casco | O terceiro recebe e a seguradora cobra o segurado |
| Multa de trânsito | Não | Nenhum produto |
| Lucros cessantes do dono | Não | Carro reserva resolve o deslocamento, não a renda |
| Dano causado de propósito | Não, por proibição da lei | Nenhum produto |
Quadro ilustrativo montado a partir do que as condições gerais costumam trazer. A sua apólice é o que vale.
O seguro completo responde pelo evento, e cada buraco tem um produto próprio.
Situações em que o seguro não cobre por causa do motorista
Dirigir sem habilitação, com CNH vencida há mais de 30 dias, embriagado, em competição, com uso não declarado ou causando o dano de propósito tira o direito à indenização do próprio carro.
Aqui o carro sofreu um evento coberto, mas a conduta de quem dirigia retira o direito de receber. A apólice chama isso de perda de direitos, e a Lei 15.040/2024 trata como Agravamento de risco ou como ato doloso.
Condutor sem CNH ou com CNH vencida
A Carteira Nacional de Habilitação de quem dirigia é o primeiro documento que a Regulação de sinistro confere. O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 162, classifica como infração gravíssima dirigir sem habilitação, com habilitação cassada ou suspensa, ou com a CNH vencida há mais de 30 dias, e as condições gerais repetem esse recorte. Uma CNH vencida há dez dias não é infração; se a apólice negar nesse caso, precisa mostrar a cláusula exata e provar o fato, como manda o art. 59. Quem empresta o carro responde pela habilitação de quem dirige, tema do artigo sobre o seguro cobrir outra pessoa dirigindo.
Embriaguez: uma regra para o seu carro, outra para o terceiro
O Superior Tribunal de Justiça fixou as duas pontas. No REsp 1.485.717 do STJ, a Segunda Seção decidiu que a embriaguez do condutor agrava o risco e faz perder a cobertura do próprio carro, mesmo quando quem dirigia era um terceiro a quem o segurado confiou o veículo. No REsp 1.738.247 do STJ, a Terceira Turma decidiu que essa cláusula não vale contra a vítima: a seguradora paga o terceiro pela Responsabilidade civil facultativa de veículos, que tem função social, e cobra do segurado depois.
A embriaguez do condutor é causa de agravamento do risco e afasta a cobertura do próprio veículo, ainda que quem dirigia fosse um terceiro a quem o segurado confiou o carro. É lícita a cláusula que exclui a cobertura nessa hipótese.
Uso diferente do declarado, dolo, multas e lucros cessantes
O Questionário de avaliação de risco pergunta como o carro é usado. Rodar por aplicativo, fazer entregas ou participar de competição sem declarar é agravamento de risco. Pelo art. 13, só o agravamento intencional e relevante, que aumenta de modo significativo e continuado a chance ou a gravidade do sinistro, faz perder a garantia. Pelo art. 14, o segurado deve comunicar a mudança tão logo saiba dela. Pelo art. 16, depois do sinistro a seguradora só recusa se provar o nexo entre o agravamento e o acidente. Aplicativo tem apólice própria, a de seguro auto para motorista de aplicativo, e o uso que mudou depois da contratação se corrige por Endosso.
Dano causado de propósito não pode ter garantia: o art. 10, parágrafo único, declara nula essa cláusula, e o art. 69 tira a indenização de quem provoca o sinistro. Multa de trânsito não é dano ao carro nem a terceiro, e a multa por ilícito criminal cometido pessoalmente pelo segurado não pode ser segurada, pelo mesmo art. 10. Lucros cessantes não entram na apólice de automóvel: o carro reserva resolve o deslocamento, não a renda.

A fronteira entre dano súbito coberto e desgaste excluído
A seguradora paga o dano que começa fora do carro, em um instante identificável; ela não paga o dano que se forma por dentro e ao longo do tempo, mesmo que a peça quebre de repente.
O regulador faz duas perguntas: de onde veio a energia que causou o dano e quando ele começou. Se a resposta é um evento externo e datado, como uma batida, uma pedra ou um incêndio, o dano é súbito e entra. Se a resposta é o próprio uso, ao longo de meses, é desgaste e fica de fora, ainda que a peça tenha quebrado de repente.
| Situação | Súbito ou desgaste | Resultado usual |
|---|---|---|
| Correia arrebenta e o motor funde | Desgaste: a correia tinha prazo de troca | Excluído; garantia estendida pode cobrir |
| Pedra fura o cárter e o motor funde sem óleo | Súbito e externo: impacto de objeto | Costuma entrar como colisão; a apólice diz |
| Bateria descarrega na garagem | Desgaste: fim da vida útil | Excluído; a assistência faz a carga |
| Bateria destruída em incêndio do carro | Súbito: incêndio é evento coberto | Entra na cobertura de casco |
Cada linha resume o critério usual das condições gerais. A decisão é da regulação e precisa vir fundamentada.
Dois artigos da Lei 15.040/2024 ajudam quem discute uma negativa por desgaste. Pelo art. 74, apresentados elementos que indiquem o dano, cabe à seguradora provar que ele não existiu ou que não veio de risco coberto. Não é o segurado que precisa provar que a suspensão estava boa antes do buraco. Pelo art. 67, as despesas de salvamento, como o reboque para tirar o carro da pista, correm por conta da seguradora mesmo abaixo da franquia. A enchente segue a lógica do evento súbito, com a ressalva de quem entra de propósito em via alagada, assunto do artigo sobre seguro de carro em enchente e alagamento.

Risco excluído e perda de direito não são a mesma coisa
Risco excluído é o evento que nunca esteve no contrato; perda de direito é o evento coberto cuja indenização o segurado perde pela própria conduta, e a seguradora precisa provar essa conduta.
As condições gerais separam as duas listas em cláusulas diferentes, e a diferença muda a forma de discutir uma negativa. Na exclusão de risco, a pergunta é objetiva: desgaste, pane e objeto pessoal estão descritos como fora da garantia? Se estão, com clareza, não há indenização. Na perda de direito, o evento era coberto e a seguradora alega um fato do segurado: omissão no questionário, agravamento não comunicado, embriaguez, condutor sem habilitação. Aqui a pergunta é sobre prova e nexo, e o ônus é da seguradora.
O que a Lei 15.040/2024 exige das duas cláusulas
- Descrição clara e inequívoca. O art. 9º, §1º, manda descrever os riscos e interesses excluídos de forma clara e inequívoca. Exclusão genérica tem dificuldade em se sustentar.
- Destaque, sob pena de nulidade. O art. 48, §1º, exige que as cláusulas de perda de direito, exclusão e restrição sejam claras, compreensíveis e em destaque.
- Interpretação restritiva e prova da seguradora. Pelo art. 59, a cláusula de exclusão ou de perda de direito é interpretada de forma restritiva, e cabe à seguradora provar o fato que a sustenta.
- Dúvida a favor do segurado. Pelos arts. 56 e 57, dúvida em documento da seguradora, inclusive propaganda, resolve-se a favor do segurado ou do terceiro prejudicado.
As cláusulas de exclusão e de perda de direito são interpretadas de forma restritiva, e cabe à seguradora provar o fato que sustenta a sua aplicação.
Boa parte do que se lê na internet sobre exclusões ainda cita os artigos 757 a 802 do Código Civil brasileiro, substituídos pela lei nova. Uma negativa emitida sob a Lei 15.040/2024 precisa apontar a cláusula, mostrar que ela está em destaque e provar o fato, e o art. 83 obriga a seguradora a entregar os documentos que fundamentam a decisão. Se a resposta veio genérica, o caminho está no artigo sobre o que fazer quando a seguradora não quer pagar o sinistro.
Como ler a seção de riscos excluídos das condições gerais
A lista de exclusões fica nas condições gerais, logo depois das coberturas, em duas cláusulas: riscos excluídos e perda de direitos; a apólice resume e as condições particulares podem mudar o que está lá.
Poucos segurados abrem as condições gerais, e não precisa ler tudo. A estrutura segue o modelo depositado na Superintendência de Seguros Privados, e o art. 9º, §2º, garante que, se a sua apólice divergir do modelo, vale o texto mais favorável a você.
- Comece pela apólice. O art. 55 manda a apólice trazer vigência, valor, riscos garantidos, riscos excluídos, nome do corretor e um glossário. Ela é o resumo e diz o número das condições gerais do seu contrato.
- Localize a cláusula de riscos excluídos. Vem logo depois das coberturas, com títulos como riscos excluídos, prejuízos não indenizáveis ou bens não compreendidos no seguro. É ali que estão desgaste, pane, objetos pessoais, acessórios não declarados, competição e multas.
- Localize a cláusula de perda de direitos. Costuma vir perto das obrigações do segurado, com embriaguez, condutor não habilitado, agravamento não comunicado e informação falsa.
- Confira as condições especiais e particulares. Cada cobertura adicional tem a própria lista de exclusões. Pelo art. 58, condição particular prevalece sobre a especial, e a especial sobre a geral.
- Procure o destaque. Pelo art. 48, §1º, essas cláusulas precisam estar em destaque. Se a exclusão invocada está em letra igual ao resto, anote: isso é argumento.

Quem prefere não ler manda a apólice para um corretor, que aponta o que está fora e o que dá para incluir.
Onde cada exclusão entra: os produtos que fecham o buraco
Quatro produtos cobrem o que a compreensiva deixa de fora: assistência 24 horas para o socorro, garantia estendida automotiva para o conserto mecânico, seguro residencial para o conteúdo e coberturas adicionais para vidros, acessórios e pequenos reparos.
Ninguém precisa contratar os quatro. A lista serve para saber a quem recorrer e para decidir com base no uso real do carro, não no medo.
- Assistência 24 horas. Reboque, chaveiro, carga de bateria, troca de pneu e pane seca, com limite de quilômetros e de acionamentos. Costuma vir dentro do seguro completo.
- Garantia estendida automotiva. Contrato à parte que paga o conserto de motor, câmbio, injeção e sistema elétrico quando a falha é interna, sem acidente.
- Seguro residencial com bens fora de casa. Algumas apólices residenciais garantem objetos pessoais fora de casa, como o notebook furtado do carro. Confira o limite.
- Coberturas adicionais do próprio auto. Cobertura de vidros, com franquia única ou por item conforme a Circular Susep 639/2021, acessórios declarados com valor, pequenos reparos e Carro reserva com mais diárias.
A ponte para a garantia estendida
A busca por seguro que cobre motor fundido, bateria e problemas mecânicos é, na verdade, uma busca por garantia estendida. Ela faz sentido para carro fora da garantia de fábrica ou com histórico de reparo caro, e exige revisões em dia, com nota fiscal, porque a falha por falta de manutenção fica excluída também nesse contrato. A página de garantia estendida automotiva explica o que o contrato cobre, o que exclui e quanto costuma custar.

O que muda entre seguradoras na lista de exclusões
O núcleo de exclusões é igual em todas, mas objetos pessoais, acessórios, pequenos reparos, chave, uso por aplicativo e tolerância da CNH vencida mudam de uma companhia para outra e só aparecem na comparação.
Quem compara propostas só pelo preço e pela franquia perde a parte que mais pesa no dia do sinistro. Duas apólices chamadas de completas podem tratar a mesma situação de forma oposta. Por isso a comparação precisa ser nivelada e lida cláusula a cláusula.
| Ponto | O que varia | O que perguntar ao corretor |
|---|---|---|
| Objetos pessoais | Da exclusão total a um limite pequeno por evento | Existe verba para bens dentro do carro em roubo ou furto? |
| Pequenos reparos | Cobertura à parte, com franquia própria e número de usos | Arranhão pequeno entra sem derrubar o bônus? |
| CNH vencida | Tolerância alinhada aos 30 dias do art. 162 ou nenhuma | Qual é o prazo de tolerância da CNH na cláusula de perda de direitos? |
| Uso por aplicativo | Recusa, aceitação com prêmio maior ou apólice própria | Se eu passar a rodar por aplicativo, o que muda no contrato? |
Quadro montado a partir das variações usuais entre condições gerais. A resposta exata é a da proposta que o corretor entregar.
Uma comparação feita assim evita a surpresa mais cara do seguro, que é descobrir a exclusão na hora da regulação. O Corretor de seguros representa o segurado nessa leitura, e o nome dele consta na apólice por exigência da lei. Quando duas apólices chegam com preço parecido, a lista de exclusões é o desempate, e o que forma o preço está no artigo sobre quanto custa o seguro de um carro.
Peça ao corretor a lista de exclusões da sua apólice
Mande a apólice pelo WhatsApp e peça a lista de riscos excluídos e de perda de direitos, com a cláusula de cada um; um corretor da WTS responde a qualquer hora, todos os dias.
Não espere o sinistro para descobrir o que ficou de fora. O pedido leva dois minutos e vale para a apólice atual, mesmo que não tenha sido contratada pela WTS. O corretor marca as duas cláusulas, confere se o uso do carro e os condutores estão declarados como na vida real e diz o que dá para incluir.
Mensagem pronta para pedir a lista de exclusões
Olá. Tenho seguro auto completo e quero receber a lista de riscos excluídos e de perda de direitos da minha apólice, com a cláusula das condições gerais em que cada item está. Quero saber também o que a assistência cobre em pane, bateria e chave, se o meu uso do carro está declarado direito e quanto custa incluir pequenos reparos e garantia estendida.
- Envie a apóliceFoto ou PDF da apólice e das condições gerais pelo WhatsApp.Leitura das cláusulas de exclusão e de perda de direitos.
- Confira o uso realDiga quem dirige, onde o carro dorme e se ele roda por aplicativo.Ajuste por endosso, se algo estiver diferente do declarado.
- Decida o que incluirAssistência maior, acessórios, pequenos reparos ou garantia estendida.Propostas comparadas, sem obrigação de trocar de seguradora.
Com a resposta em mãos, a decisão fica simples. Se a exclusão é de risco, como pane e desgaste, você escolhe se contrata o produto que a cobre. Se é perda de direito, como uso não declarado, você corrige a declaração. E se as cláusulas estão em texto sem destaque, você tem um motivo objetivo para comparar outras companhias na renovação.

Termos usados neste artigo
Os termos abaixo aparecem na proposta e na apólice. A definição é a mesma usada em todo o site da WTS.
- Cobertura compreensiva
- Cobertura do casco que reúne colisão, incêndio, roubo, furto e eventos da natureza na mesma garantia. É o núcleo do que o mercado chama de seguro completo.
- Apólice
- Documento que prova o contrato de seguro, com coberturas, limites, exclusões, franquia, vigência e o nome do corretor que intermediou. A lei manda entregar em até 30 dias depois da aceitação, com glossário dos termos técnicos.
- Sinistro
- Nome técnico do evento coberto pela apólice, como a batida, o roubo ou a enchente. O aviso do sinistro é o que abre a regulação.
- Franquia
- Parte do prejuízo que fica por conta do segurado em um dano parcial ao próprio carro. Não se aplica à indenização integral, ao roubo e furto nem aos danos a terceiros na maioria das apólices.
- Assistência 24 horas
- Serviços de socorro contratados junto com a apólice, como reboque, chaveiro, troca de pneu e pane seca, com limites de quilometragem e de acionamentos.
- Agravamento de risco
- Mudança que aumenta de forma significativa e continuada a chance ou a gravidade do sinistro, como passar a rodar por aplicativo. Precisa ser comunicada à seguradora tão logo o segurado saiba. Só tira a cobertura se for intencional e relevante, e a seguradora precisa provar o nexo com o sinistro.
- Regulação de sinistro
- Análise feita pela seguradora depois do aviso, para confirmar se há cobertura e apurar o valor. A lei fixa 30 dias para a resposta sobre a cobertura e mais 30 para pagar, com uma única suspensão possível nos seguros de veículos.
- Questionário de avaliação de risco
- Perguntas da seguradora sobre o carro, o uso, a garagem e os condutores. As respostas definem o preço e ficam registradas na proposta. Resposta falsa de propósito tira a garantia; resposta errada sem intenção reduz a indenização na proporção do prêmio pago.
Ler a própria apólice com esses termos em mente é o que permite conferir se o contrato corresponde ao que foi combinado.
Fontes consultadas
As fontes oficiais são o ponto de partida. O documento que vale para o seu caso é a apólice da sua seguradora, e o corretor da WTS lê o texto dela com você.




