Seguro auto

O seguro cobre se outra pessoa estiver dirigindo o meu carro?

Para quem empresta o carro ao cônjuge, a um amigo, ao empregado ou ao manobrista e quer saber, antes de entregar a chave, o que a apólice responde.

Neste artigo
  1. O seguro cobre o carro, não a pessoa: a regra e onde ela muda
  2. O que o questionário pergunta sobre quem dirige o carro
  3. Cônjuge, amigo, empregado, manobrista: quem está coberto
  4. Condutor sem habilitação ou com CNH vencida: o que acontece
  5. Se quem dirigia bebeu, o seguro nega mesmo que não fosse você
  6. O que a Lei 15.040/2024 mudou sobre informação inexata
  7. Danos a terceiros quando outra pessoa dirige o seu carro
  8. Como declarar do jeito certo e incluir um condutor por endosso

A resposta em uma frase

Na regra geral, sim: a apólice segue o carro, e qualquer pessoa habilitada pode dirigir com a cobertura valendo. A regra muda quando quem está ao volante contradiz o que você declarou no questionário de avaliação de risco, quando essa pessoa não tem habilitação válida ou quando dirigia embriagada.

O essencial em quatro pontos

  • O seguro de automóvel é contratado sobre o carro. A apólice não traz uma lista fechada de quem pode dirigir.
  • O questionário de avaliação de risco pergunta quem é o condutor principal, se há condutores eventuais e se há jovens de 18 a 25 anos na casa. A resposta vira cláusula.
  • Condutor sem habilitação válida e condutor embriagado são as duas exclusões que a regulação confere primeiro, e valem mesmo quando o motorista não era você.
  • A Lei 15.040/2024 separa a omissão de propósito, que tira a garantia, da omissão por descuido, que só reduz a indenização na proporção do prêmio.

Emprestar o carro é um gesto comum, e o medo de perder a cobertura por causa dele é dos mais frequentes na conversa com o corretor. A resposta curta tranquiliza: o seguro auto completo garante o veículo, e não uma pessoa específica. Se o seu cônjuge, um amigo ou um parente pegar o carro por um dia e bater, a regulação não nega o conserto pelo simples fato de você não estar ao volante.

O que decide o caso é o que você respondeu no questionário de avaliação de risco, a habilitação de quem dirigia e o estado dessa pessoa na hora do acidente. Este artigo passa por cada situação, mostra o que a Lei 15.040/2024 mudou sobre informação inexata e agravamento de risco e termina com o endosso para incluir um condutor, com a mensagem pronta para o corretor.

O seguro cobre o carro, não a pessoa: a regra e onde ela muda

A apólice de automóvel garante o veículo, e a cobertura vale com qualquer condutor habilitado, até onde as respostas do questionário e as exclusões escritas na apólice permitirem.

No Seguro de automóvel, o objeto do contrato é o interesse do dono sobre o carro. A Apólice identifica o veículo, o CEP onde ele dorme, o uso e o perfil de quem dirige na maior parte do tempo, e não traz uma lista de pessoas autorizadas. O amigo, o cônjuge ou o irmão que dirigem de vez em quando estão, em princípio, dentro da cobertura, e um Sinistro com eles ao volante é regulado como qualquer outro.

A regra muda em três pontos, todos escritos na apólice. O primeiro é o Questionário de avaliação de risco: a Circular Susep 639/2021 manda que a proposta e a apólice tragam as respostas dadas ali (art. 15), e a Lei 15.040/2024 diz que as informações prestadas no pedido de cotação passam a integrar o contrato (art. 43, parágrafo único). O que você declarou sobre quem dirige é cláusula. O segundo são as exclusões, que precisam ser claras e em destaque, sob pena de nulidade (art. 48, §1º). O terceiro é o Agravamento de risco, a mudança significativa e continuada na chance ou na gravidade do sinistro, tratado em seção própria.

A proposta e a apólice do seguro de automóvel trazem, entre outros dados, a classe de bônus, quando houver, e as respostas ao questionário de avaliação de risco.

Fonte: Circular Susep 639/2021, art. 15

Para conferir na sua apólice: as condições particulares trazem o condutor principal e as respostas do questionário; as condições gerais, os riscos excluídos, com as cláusulas de habilitação e embriaguez; as coberturas contratadas, o limite de Responsabilidade civil facultativa de veículos, a RCF-V, que paga o dano causado a outras pessoas. As coberturas do seguro auto completo com cobertura de terceiros estão na página do produto.

A apólice não pergunta quem está dirigindo. Ela pergunta se o que você declarou continua verdade.

O que o questionário pergunta sobre quem dirige o carro

O questionário pergunta quem é o condutor principal, se outras pessoas dirigem o carro e se há jovens de 18 a 25 anos morando com você, e cada resposta muda o preço e vira compromisso.

O Condutor principal é quem usa o carro na maior parte do tempo, não necessariamente o dono. Idade, tempo de habilitação, estado civil e profissão dele formam a base do Prêmio, o valor do seguro. Se o carro está no seu nome mas quem dirige todo dia é o seu cônjuge, o condutor principal é o cônjuge. Declarar a pessoa errada para baratear é a omissão mais fácil de encontrar: o boletim de ocorrência e a rotina contam a história.

O Condutor eventual é quem dirige de vez em quando. A maioria dos questionários não pede o nome de cada eventual: pergunta se existem outros condutores e, em pergunta separada, se há pessoas de 18 a 25 anos residindo com o segurado que possam usar o veículo. Esse recorte tem página própria de seguro auto para jovem condutor e foi tratado no artigo sobre o filho que dirige o carro dos pais, indicado ao fim desta seção. Aqui interessa o restante: o adulto que não mora com você, o empregado, o amigo de um dia.

Pessoa fotografando a proposta do seguro para conferir as respostas do questionário. Imagem ilustrativa.
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As respostas do questionário ficam na proposta e na apólice. Vale reler antes de emprestar o carro.

Por que a resposta vira cláusula

A Lei 15.040/2024 organizou o dever de informar em três artigos. Quem responde ao questionário informa tudo de relevante que sabe ou deveria saber (art. 45). A seguradora deve alertar quais informações são relevantes e explicar as consequências de não informar (art. 46). O art. 44 fixa o que acontece com a resposta errada, assunto de uma seção própria. Uma pergunta respondida na cotação vale como se estivesse escrita na apólice, e o Corretor de seguros tem a obrigação de mostrar isso antes de fechar. Se a sua rotina não cabe no texto da pergunta, descreva a situação ao corretor por escrito: a dúvida no contrato se resolve a favor do segurado (arts. 56 e 57).

Como a pergunta sobre o condutor principal costuma aparecerA proposta traz algo como: o condutor principal é o próprio segurado? Se não, informe nome, data de nascimento e CPF. É esse texto, e não o senso comum, que a regulação compara com a realidade.

Cônjuge, amigo, empregado, manobrista: quem está coberto

Cônjuge, amigo e parente adulto dirigindo de vez em quando estão cobertos na maioria das apólices; empregado que dirige todo dia, jovem da casa e uso profissional dependem da resposta do questionário.

As situações abaixo são as que mais chegam ao corretor. A tabela separa o que a apólice padrão cobre, o que depende do que você declarou e o que costuma ser exclusão típica. A coluna do meio é a que merece conferência, porque cada seguradora escreve o próprio questionário.

Quem pode dirigir o carro segurado, situação por situação
SituaçãoComo a apólice costuma tratarO que conferir antes
Cônjuge dirige no fim de semanaCobre. Se dirige mais do que você, é o condutor principalQuem usa mais o carro
Amigo pega o carro por um diaCobre como condutor eventualCNH válida e sobriedade
Parente de outra cidade usa nas fériasCobre em geral; com 18 a 25 anos, depende da pergunta sobre jovensIdade e o texto da pergunta
Empregado dirige todo diaDepende: uso recorrente pode fazer dele o condutor principalFrequência e o que foi declarado
Manobrista, estacionamento ou oficinaCobre o carro; o estabelecimento também respondeTicket ou ordem de serviço
Uso por aplicativoDepende: uso remunerado muda o risco e tem produto próprioDeclarar antes
Sem habilitação válida ou embriagadoExclusão típica, mesmo com o segurado fora do carroCNH na mão e nenhuma bebida

Quadro orientativo. O texto da sua apólice prevalece.

Três linhas merecem comentário. O cônjuge só vira problema quando é o verdadeiro condutor principal e foi omitido para baixar o preço. O empregado é a linha mais mal compreendida: o motorista que leva as crianças à escola todo dia não é eventual, é o condutor principal daquele carro. E o uso por aplicativo não é questão de quem dirige, mas de como o carro é usado: é agravamento de risco e tem produto próprio, o seguro auto para motorista de aplicativo. Carro no nome do pai com você dirigindo e pagando é permitido, como explica a página de seguro auto para carro em nome de terceiros.

Motorista adulta ao volante do carro da família, parada na garagem antes de sair. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
Quem dirige o carro na maior parte do tempo é o condutor principal, seja ou não o dono.

Manobrista, estacionamento e oficina

Com manobrista ou oficina, o condutor é um serviço que você contratou. A apólice continua cobrindo o carro, e a Súmula 130 do STJ fixa que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, com o Código de Defesa do Consumidor sustentando a responsabilidade pelo defeito do serviço (art. 14). Isso abre dois caminhos: acionar a apólice, pagar a franquia e deixar a seguradora cobrar o estabelecimento, ou cobrar o estabelecimento diretamente e preservar o bônus. Nos dois, o comprovante da entrega resolve: ticket, ordem de serviço com data e hora, fotos do carro.

Condutor sem habilitação ou com CNH vencida: o que acontece

Emprestar o carro a quem não tem habilitação válida é a exclusão mais firme da apólice: a regulação confere a CNH antes de qualquer outra coisa, e o Código de Trânsito trata o caso como infração gravíssima.

A busca por "terceiro não habilitado" tem resposta seca. O Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima dirigir sem habilitação, com habilitação cassada ou suspensa, ou com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias (art. 162). As condições gerais das apólices costumam listar, entre os riscos excluídos, o sinistro com o veículo conduzido por pessoa sem habilitação legal ou inadequada para a categoria, em cláusula destacada como manda a Lei 15.040/2024 (art. 48, §1º). Repare na diferença: o CTB só pune a CNH vencida depois de 30 dias, e a apólice fala em habilitação válida. Com a CNH vencida há duas semanas, o caminho seguro é não emprestar até a renovação, porque a discussão sobre o que é válido acontece depois do sinistro. A Permissão para Dirigir do primeiro ano não cai na exclusão, que fala em condutor não habilitado, e não em recém-habilitado.

Por que a regulação confere a habilitação primeiro

Depois do aviso, a seguradora abre a Regulação de sinistro, e a ordem de conferência é quase sempre a mesma: quem dirigia, se a CNH era válida naquela data, se o condutor cabe no que foi declarado, e só então o dano. A lógica é econômica: habilitação inválida e embriaguez resolvem o processo antes da vistoria. O Boletim de ocorrência identifica o condutor, o bafômetro ou o laudo acompanham o BO, e a proposta assinada traz as respostas sobre condutores.

A Lei 15.040/2024 equilibra essa checagem. Apresentados os elementos que indicam o dano, cabe à seguradora provar que ele não veio de risco coberto (art. 74). A cláusula de exclusão é interpretada de forma restritiva, e provar o fato que a sustenta é ônus da seguradora (art. 59). Negada a cobertura, ela deve entregar os documentos que fundamentam a decisão (art. 83). Se a negativa vier por habilitação e a CNH estava válida, peça esses documentos por escrito e siga o roteiro do artigo sobre a seguradora que não quer pagar o sinistro.

Se quem dirigia bebeu, o seguro nega mesmo que não fosse você

O STJ decidiu que a embriaguez do condutor agrava o risco e tira a cobertura do próprio carro, ainda que quem dirigia fosse um terceiro a quem você confiou o veículo; a vítima do acidente, porém, recebe pela cobertura de terceiros.

No REsp 1.485.717 do STJ, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou que a embriaguez do condutor é causa de agravamento do risco e que o segurado perde a cobertura do próprio carro mesmo quando quem dirigia era um terceiro a quem ele confiou o veículo. O CTB dá a medida: dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima (art. 165), e conduzir com a capacidade psicomotora alterada por álcool é crime (art. 306). A regulação usa o boletim de ocorrência, o bafômetro e o laudo para caracterizar a embriaguez; sem prova, a exclusão não se sustenta (Lei 15.040/2024, art. 59).

A embriaguez do condutor é causa de agravamento do risco. O segurado perde a cobertura do próprio veículo ainda que quem dirigia fosse um terceiro a quem ele confiou o carro, e é lícita a cláusula que exclui a cobertura nessa hipótese.

Fonte: REsp 1.485.717, Segunda Seção do STJ
Dois condutores conversando ao lado dos carros depois de uma batida leve. Imagem ilustrativa.
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Na regulação, a seguradora apura quem dirigia e em que condições antes de decidir sobre a cobertura do carro.

A vítima recebe, e a seguradora pode cobrar você depois

O outro lado está no REsp 1.738.247 do STJ. A Terceira Turma entendeu que a cláusula de exclusão por embriaguez não vale contra o terceiro prejudicado: a seguradora paga a vítima pela cobertura de responsabilidade civil, porque esse seguro tem função social, e pode cobrar do segurado o que pagou. A pessoa atingida recebe da sua seguradora, a conta volta para você, e o conserto do seu carro fica sem cobertura.

A Lei 15.040/2024 garante ao terceiro a indenização (art. 98) e a ação direta contra a seguradora (art. 102), mas o art. 103 permite à seguradora opor ao terceiro as defesas do contrato anteriores ao sinistro, salvo lei em contrário. Como as decisões do STJ foram tomadas sob o Código Civil brasileiro, a leitura desse artigo para as apólices novas ainda vai se formar nos tribunais.

A regra vale para o segurado que confiou o carroNão adianta argumentar que você não sabia que a pessoa tinha bebido. O STJ tratou a entrega do carro como decisão do segurado. Se a noite envolve bebida, o carro fica na garagem ou vai com quem não bebeu.

O que a Lei 15.040/2024 mudou sobre informação inexata

A lei nova separou a omissão de propósito, que tira a garantia, da omissão por descuido, que só reduz a indenização na proporção do prêmio pago, e exigiu que a seguradora prove o nexo entre o agravamento e o sinistro.

Quase todo texto na internet sobre condutor não declarado ainda cita o Código Civil brasileiro, com a regra única de perda da garantia. A Lei 15.040/2024, a Lei do Contrato de Seguro, já está em vigor e rege as apólices contratadas ou renovadas de forma não automática depois da sua entrada em vigor; as anteriores seguem o Código Civil. A mudança mais importante está no art. 44.

O proponente deve prestar as informações do questionário. Na omissão dolosa, o segurado perde a garantia e continua devendo o prêmio. Na omissão culposa, a garantia é reduzida na proporção entre o prêmio pago e o que seria devido. Se o fato omitido tornar o risco impossível de garantir, o contrato se extingue.

Fonte: Lei 15.040/2024, art. 44

A conta da redução proporcional

Exemplo ilustrativo, com valores redondos assumidos como hipótese: você pagou R$ 2.000 de prêmio anual declarando que só você dirige. Na verdade o seu cônjuge dirige tanto quanto você, e o prêmio correto seria R$ 2.500. Houve descuido, não intenção. Numa colisão com conserto de R$ 20.000, a garantia fica reduzida à proporção de 2.000 sobre 2.500, ou seja, 80 por cento: a seguradora paga R$ 16.000, menos a franquia. Sob a regra antiga, a discussão era tudo ou nada. Na omissão de propósito, como declarar o pai como condutor principal para esconder o filho que dirige todo dia, a garantia se perde por inteiro e o prêmio continua devido. A intenção é a seguradora que precisa provar (art. 45).

Omissão, agravamento e as consequências na Lei 15.040/2024
SituaçãoArtigoConsequência
Omissão de propósito no questionárioart. 44Perda da garantia e dívida do prêmio
Omissão por descuido no questionárioart. 44Indenização reduzida na proporção do prêmio pago sobre o devido
Agravamento intencional e relevante do riscoart. 13Perda da garantia, salvo se a seguradora, avisada, aceitar continuar
Agravamento comunicado tão logo conhecidoart. 14Seguradora tem 20 dias para cobrar a diferença ou resolver o contrato
Recusa da seguradora depois do sinistroart. 16Só vale se ela provar o nexo entre o agravamento e o sinistro

Resumo dos artigos citados. A redação completa está na lei, nas fontes ao fim.

Agravamento de risco e a exigência de nexo causal

Passar a emprestar o carro todo dia a alguém de perfil mais arriscado pode ser agravamento de risco, e a lei dá duas proteções ao segurado. Só o agravamento intencional e relevante tira a garantia, e, se a seguradora foi avisada e aceitou continuar, a perda é afastada (art. 13). Depois do sinistro, ela só pode recusar a indenização se provar o nexo causal entre o agravamento e o sinistro (art. 16): um amigo não declarado que foi atingido por trás no semáforo dificilmente cria esse nexo. A Súmula 465 do STJ já dizia o mesmo para o carro vendido sem aviso: sem efetivo agravamento, a seguradora indeniza.

Danos a terceiros quando outra pessoa dirige o seu carro

A cobertura de terceiros paga o dano que o condutor autorizado causar a outras pessoas até o limite contratado, e a seguradora pode depois cobrar o amigo causador, mas não o cônjuge, os parentes próximos nem os empregados, salvo culpa grave.

A cobertura de Danos materiais a terceiros e de Danos corporais a terceiros, dentro da RCF-V, paga o prejuízo que o carro causa a alguém. A Lei 15.040/2024 diz que o seguro de responsabilidade civil garante o segurado contra a imputação de responsabilidade e garante ao terceiro a indenização (art. 98). Quando outra pessoa dirige com a sua autorização, as apólices tratam esse condutor como coberto, com as mesmas exclusões de habilitação e embriaguez. O limite contratado é a única fronteira: um atropelamento com limite baixo deixa a diferença por conta do dono, como dívida pessoal.

O ponto que quase ninguém explica é a Sub-rogação. Depois de pagar, a seguradora assume os direitos do segurado contra o causador do dano (art. 94). Se o seu amigo bateu por culpa dele, ela pode cobrar dele o que pagou pelo conserto do seu carro. Mas o art. 95 proíbe a sub-rogação contra cônjuge, parentes até segundo grau e empregados do segurado, salvo culpa grave. Emprestar para o cônjuge, o irmão ou o motorista da casa não gera cobrança de volta em um acidente comum; emprestar para o amigo pode gerar, e a apólice não avisa isso na capa.

Dois carros estacionados lado a lado em rua arborizada da cidade. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
O limite de terceiros protege o dono do carro pelo dano que qualquer condutor autorizado causar a outros veículos e pessoas.

O seguro que segue a pessoa, e não o carro

A Superintendência de Seguros Privados registra na página oficial sobre seguro de automóveis que existe seguro vinculado ao condutor, que garante os danos a terceiros em qualquer carro que o segurado dirija. É a resposta para quem dirige carro dos outros com frequência. A oferta ainda é restrita, e esse seguro não substitui a RCF-V do dono; ele soma. Ao cotar o seguro completo com limite de terceiros revisado, peça o mesmo limite de danos materiais e corporais em todas as propostas, e só então compare o prêmio.

Como declarar do jeito certo e incluir um condutor por endosso

Declare o condutor principal pelo uso real, responda às perguntas sobre eventuais e jovens pelo que acontece na sua casa e, se a rotina mudou no meio da vigência, peça ao corretor o endosso de inclusão de condutor.

O Endosso é a alteração de uma apólice em vigor, com cobrança ou devolução proporcional do prêmio pelo período que falta. Para incluir um condutor, o corretor envia os dados à seguradora, ela recalcula o risco e emite o endosso; a partir daquela data, a apólice vale com o perfil correto, e a Classe de bônus não muda. Se o empréstimo virou rotina, comunique tão logo saiba: a seguradora tem 20 dias para cobrar a diferença ou resolver o contrato (art. 14), e, se a diferença passar de 10 por cento, você pode recusar e resolver em 15 dias (art. 15) e cotar o perfil novo em outras seguradoras. O artigo sobre endosso no seguro de carro detalha tipos e prazos.

  1. Liste quem tem a chave. Pessoas habilitadas que podem usar o carro, com idade, se moram com você e frequência de uso.
  2. Escolha o condutor principal pelo uso, não pela propriedade. Quem soma mais horas ao volante por semana.
  3. Responda pelo texto exato da pergunta. Na dúvida, mande a situação ao corretor por escrito.
  4. Guarde a proposta e a conversa. A proposta traz as respostas, e a mensagem prova o que você informou e quando.
  5. Mudou a rotina, peça o endosso. Inclusão de condutor ou cobertura para jovens se fazem na apólice em vigor.
Motorista no carro parado, motor desligado, enviando a apólice ao corretor pelo celular. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
A inclusão de condutor é pedida ao corretor pelo WhatsApp e passa a valer na data do endosso.

Mensagem pronta para enviar ao corretor

Olá. Tenho seguro auto e quero conferir quem está coberto para dirigir o meu carro. Hoje o condutor principal declarado sou eu. Na prática, meu cônjuge dirige duas vezes por semana, um amigo pega o carro de vez em quando e não há ninguém de 18 a 25 anos morando comigo. Quero saber se a apólice cobre essa rotina, se preciso de endosso e quanto custaria incluir um condutor.

Com a apólice em mãos, o corretor da WTS Corretora de Seguros localiza as respostas do questionário, compara com a rotina descrita e responde se está tudo certo, se falta um endosso ou se vale cotar o perfil novo em outras companhias, pelo WhatsApp, a qualquer hora, todos os dias.

Termos usados neste artigo

Os termos abaixo aparecem na proposta e na apólice. A definição é a mesma usada em todo o site da WTS.

Condutor principal
Pessoa que usa o carro na maior parte do tempo. O perfil dela forma a base do preço.
Condutor eventual
Quem dirige o carro de vez em quando. Jovens de 18 a 25 anos que residem com o segurado têm pergunta própria no questionário.
Questionário de avaliação de risco
Perguntas da seguradora sobre o carro, o uso, a garagem e os condutores. As respostas definem o preço e ficam registradas na proposta. Resposta falsa de propósito tira a garantia; resposta errada sem intenção reduz a indenização na proporção do prêmio pago.
Agravamento de risco
Mudança que aumenta de forma significativa e continuada a chance ou a gravidade do sinistro, como passar a rodar por aplicativo. Precisa ser comunicada à seguradora tão logo o segurado saiba. Só tira a cobertura se for intencional e relevante, e a seguradora precisa provar o nexo com o sinistro.
Endosso
Alteração de uma apólice em vigor, como troca de veículo, mudança de endereço, inclusão de condutor ou cancelamento, com cobrança ou devolução proporcional do prêmio.
Responsabilidade civil facultativa de veículos
Cobertura que paga, até o limite contratado, os danos materiais, corporais e morais que o segurado causar a outras pessoas com o carro.
Regulação de sinistro
Análise feita pela seguradora depois do aviso, para confirmar se há cobertura e apurar o valor. A lei fixa 30 dias para a resposta sobre a cobertura e mais 30 para pagar, com uma única suspensão possível nos seguros de veículos.
Sub-rogação
Direito da seguradora de cobrar do causador do dano o que pagou ao segurado. É por isso que, quando o outro motorista é o culpado, a seguradora do segurado pode ir atrás dele ou da seguradora dele.

Ler a própria apólice com esses termos em mente é o que permite conferir se o contrato corresponde ao que foi combinado.

Fontes consultadas

  1. Lei 15.040/2024, Lei do Contrato de Seguro
  2. Circular Susep 639/2021, regras do seguro de automóvel
  3. Superior Tribunal de Justiça, jurisprudência sobre seguro de automóvel

As fontes oficiais são o ponto de partida. O documento que vale para o seu caso é a apólice da sua seguradora, e o corretor da WTS lê o texto dela com você.

Retrato ilustrativo gerado por IA para o perfil de Marcos Tavares Arrósio Feitosa

Escrito por Marcos Tavares Arrósio Feitosa

Autor do blog da WTS Corretora de Seguros. Escreve sobre seguro auto a partir das dúvidas que chegam aos corretores e cita cada regra pela lei e pelo número do artigo. Os textos são revisados pelos corretores que atendem sinistro todos os dias. Conhecer Marcos Tavares Arrósio Feitosa e como os artigos são escritos.

Perguntas frequentes sobre outra pessoa dirigindo o carro segurado

As dúvidas que chegam ao corretor quando o carro vai ser emprestado, ou quando já foi.

Emprestei o carro a um amigo e ele bateu: quem paga a franquia?

Para a seguradora, a franquia é obrigação do segurado, e é descontada do valor do conserto na apólice em seu nome. Cobrar o amigo é um acordo entre vocês, sem participação da seguradora. Por isso vale combinar antes de entregar a chave quem arca com a franquia, e guardar essa combinação por escrito, ainda que numa mensagem.

Minha esposa dirige o carro mais do que eu. Quem deve ser o condutor principal?

Ela. O condutor principal é definido pelo uso real, e não pela propriedade nem pelo nome na apólice. Se o carro está no seu nome e você é o segurado, tudo bem: o questionário permite informar outra pessoa como condutora principal. Declarar você para pagar menos é a omissão que a regulação encontra com mais facilidade.

O manobrista do restaurante bateu o meu carro. Aciono o meu seguro ou cobro o restaurante?

Os dois caminhos existem. A Súmula 130 do STJ e o Código de Defesa do Consumidor colocam a responsabilidade no estabelecimento que recebeu o carro. Você pode cobrar diretamente, preservando o bônus, ou acionar a apólice, pagar a franquia e deixar a seguradora cobrar o restaurante por sub-rogação. Guarde o ticket e fotografe o carro na entrega.

Posso emprestar o carro segurado para quem ainda tem a Permissão para Dirigir?

Na leitura usual das apólices, pode. A exclusão fala em condutor não habilitado, e não em condutor recém-habilitado. O que muda é o perfil: se essa pessoa tem de 18 a 25 anos e mora com você, entra na pergunta sobre jovens do questionário, e a resposta precisa ser sim para a cobertura valer. Confirme o texto da sua apólice com o corretor.

Minha irmã, que mora em outro estado, vai usar o carro por um mês. Preciso avisar a seguradora?

Em geral não, se ela é adulta, habilitada e o uso segue sendo particular. Um mês de uso por uma parente que não reside com você cabe na figura do condutor eventual. Avise o corretor por escrito mesmo assim: a mensagem não custa nada, fica registrada e, se o uso se prolongar ou ela passar a morar com você, o endosso já sai orientado.

Se outra pessoa estava dirigindo, quem faz o aviso de sinistro?

O segurado, que é quem tem o contrato com a seguradora, mas o condutor precisa participar: o aviso pede o nome, a CNH e a versão de quem dirigia. A Lei 15.040/2024 manda avisar prontamente, por qualquer meio idôneo, e guardar o comprovante com a data. Peça ao condutor que fique no local, registre o boletim de ocorrência e fotografe tudo.

A seguradora pode negar o sinistro só porque não era eu dirigindo?

Não. A apólice não exige que o segurado esteja ao volante. A negativa precisa apontar uma exclusão ou uma informação inexata, provar o fato que a sustenta e entregar os documentos da decisão, conforme os arts. 59 e 83 da Lei 15.040/2024. Se a carta de negativa só diz que o condutor era outro, peça a fundamentação por escrito e recorra.

A empregada que leva as crianças à escola com o meu carro precisa constar na apólice?

Se ela dirige todos os dias, sim: ela pode ser a condutora principal daquele carro, e algumas seguradoras têm pergunta específica sobre motorista contratado. Se dirige raramente, entra como eventual. Em um acidente comum, a seguradora não cobra de volta dos empregados do segurado, salvo culpa grave, por força do art. 95 da Lei 15.040/2024.

Existe seguro que cobre a pessoa em qualquer carro que ela dirigir?

Existe. A Susep descreve, na página oficial sobre seguro de automóveis, o seguro vinculado ao condutor, que garante os danos a terceiros em qualquer carro que o segurado dirija. A oferta ainda é pequena e nem toda seguradora tem o produto. Serve para quem dirige carros de outras pessoas com frequência e quer proteção própria contra terceiros.

Se o condutor eventual causar o sinistro, a minha classe de bônus cai?

Em regra, sim. O bônus pertence à apólice e ao segurado, e o sinistro indenizado conta na renovação, independentemente de quem dirigia. Cada seguradora define o próprio critério de bônus, e a Susep não regula esse ponto. Antes de acionar, faça a conta com o corretor: em dano pequeno, pagar o conserto pode preservar o desconto.

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Corretora da WTS atendendo pelo celular a dúvida sobre quem pode dirigir o carro. Imagem ilustrativa.
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