Bati o carro e tenho seguro: o que fazer, passo a passo
O que fazer nos primeiros minutos, como avisar a seguradora do jeito que conta prazo e o que acontece até o carro voltar. Para quem tem apólice e nunca precisou usar.
Neste artigo
- O que fazer na hora da batida, ainda na cena
- Como avisar a seguradora e o corretor com comprovante
- Documentos por tipo de batida, boletim de ocorrência e guincho
- Vistoria e regulação: o que o perito confere no seu carro
- Oficina referenciada ou livre escolha, e a autorização
- Os prazos: 30 dias para decidir e 30 dias para pagar
- Franquia, carro reserva e quando não vale acionar
- Quando o outro é o culpado: cobrar dele ou acionar o seu
A resposta em uma frase
Cuide das pessoas, sinalize, fotografe tudo, anote os dados do outro condutor e avise a seguradora e o corretor no mesmo dia, guardando o comprovante com a data. Não mova nada antes do registro, não assine nada que assuma culpa e não conserte antes da autorização da seguradora.
O essencial em quatro pontos
- A cena decide o sinistro: fotos, dados do outro carro e testemunhas são o que a regulação confere, e a Lei 15.040/2024 proíbe alterar o local ou destruir provas (art. 68).
- O aviso vale por qualquer meio idôneo, mas só o comprovante com data faz o prazo correr: 30 dias para a seguradora dizer se cobre e mais 30 para pagar (arts. 86 e 87).
- Nenhum conserto começa antes da autorização da seguradora, e a escolha entre oficina referenciada e livre escolha é a que está na sua apólice.
- Se o outro foi o culpado, você cobra direto dele, sem franquia, ou aciona o seu seguro, paga a franquia e a seguradora cobra o causador por sub-rogação (art. 94).
A batida acabou de acontecer e a pergunta é uma só: o que eu faço agora para o seguro auto completo pagar sem discussão. A resposta é um roteiro na ordem do tempo. O que você faz nos primeiros vinte minutos pesa mais do que qualquer documento enviado depois, porque é na cena que nascem as provas que a Regulação de sinistro vai conferir. Depois vem o Aviso de sinistro, que precisa de comprovante com data, e só então vistoria, oficina e pagamento.
Cada etapa vem com o artigo da Lei 15.040/2024 que resolve o ponto. A lei nova já está em vigor e rege as apólices contratadas ou renovadas de forma não automática depois da sua entrada em vigor; as anteriores seguem o Código Civil brasileiro. Quase tudo que se lê sobre sinistro ainda cita as regras antigas.
O que fazer na hora da batida, ainda na cena
Primeiro a segurança das pessoas, depois a sinalização, e só então fotos, dados do outro condutor e testemunhas, sem mover os carros antes do registro e sem assinar nada que assuma culpa.
Uma Colisão com seguro se resolve em três etapas, e a primeira acontece antes de qualquer telefonema. A Lei 15.040/2024 dá ao segurado dois deveres nesse momento: evitar ou reduzir o prejuízo (art. 66) e não alterar o local do sinistro nem destruir elementos ligados a ele (art. 68). Descuido custa as despesas extras da regulação; dolo custa a indenização.
- Na cenaSegurança, sinalização, fotos, dados do outro condutor e testemunhas. Nada assinado, nada removido antes do registro.Primeiros vinte minutos.
- O avisoSeguradora e corretor avisados no mesmo dia, com protocolo guardado com a data.O prazo começa a contar.
- Regulação e consertoVistoria, análise do condutor e do perfil, autorização do reparo, franquia na oficina.30 dias para decidir e 30 para pagar.
Segurança primeiro, fotos depois
Pisca-alerta, triângulo, todos fora da pista, e o socorro antes de tudo se alguém se machucou. Sem ferido, registre primeiro e libere a via depois: mover o carro já fotografado não é destruir prova. O perito quer reconstruir a cena, então fotografe a posição dos dois carros de longe, com o sentido de cada um; os quatro lados de cada carro, mesmo os intactos, para ninguém atribuir ao sinistro um dano antigo; cada dano de perto; as placas e as condições da pista.
Dados do outro condutor, testemunhas e a conversa
Anote nome, CPF, telefone, número da CNH, placa e a seguradora do outro carro. Se ele se recusar, fotografe a placa e chame a polícia. Pegue nome e telefone de quem viu: testemunha que foi embora sem contato não existe mais para a regulação. E converse pouco. A culpa é apurada depois, pela dinâmica dos danos e pelos relatos, e uma declaração assinada na hora, ou um áudio dizendo que a culpa foi sua, vira prova contra você.
| Situação | Faça | Não faça |
|---|---|---|
| Alguém se machucou | Ligue para o socorro e para a polícia | Mover o ferido ou o carro dele |
| Os carros na pista | Fotografe a posição antes de mover | Tirar do lugar antes das fotos |
| O outro condutor | Anote CPF, CNH, placa, telefone e seguradora | Discutir culpa ou combinar acerto por fora |
| Papel ou mensagem | Diga só o que aconteceu | Assinar declaração de culpa ou prometer pagar |
| Testemunhas | Pegue nome e telefone na hora | Contar com quem já foi embora |

Como avisar a seguradora e o corretor com comprovante
Avise a seguradora e o corretor no mesmo dia, por qualquer meio idôneo, e guarde o protocolo com a data, porque é dessa data que os prazos da seguradora passam a contar.
A Lei 15.040/2024 manda o segurado avisar prontamente a Seguradora por qualquer meio idôneo (art. 66): aplicativo, telefone, e-mail, WhatsApp da seguradora ou o próprio Corretor de seguros, que repassa o aviso. O que mudou em relação ao regime antigo é a sanção, que a lei nova gradua: de propósito, perde a indenização; por descuido, perde só a parte do prejuízo que a omissão causou; e, se a seguradora soube do sinistro por outro meio, não há sanção. Mesmo assim, avise cedo: é o aviso que abre o prazo.
No sinistro, o segurado deve evitar ou reduzir o prejuízo, avisar prontamente a seguradora por qualquer meio idôneo e prestar as informações pedidas. Descumprir por descuido tira só a parte do prejuízo que a omissão causou.
O comprovante e a versão dos fatos
A recomendação da Superintendência de Seguros Privados, a Susep, é avisar imediatamente a seguradora e o corretor, preencher o aviso, apresentar os documentos das condições contratuais e guardar o comprovante com a data do recebimento. Esse comprovante é o número do sinistro ou a captura de tela da conversa: quem tem a data na mão ganha a discussão sobre quando os 30 dias começaram. No aviso, diga hora, local, sentido de cada carro, quem dirigia e quem se machucou. A mesma versão vai para o boletim e para o perito, e a regulação confere a coerência entre os três.
Mensagem pronta para avisar o corretor
Olá. Bati o carro hoje, às 18h30, na Rua Tal com a Avenida Tal, em Cidade. Eu dirigia, ninguém se machucou. O outro carro é um modelo tal, placa tal, condutor fulano, telefone tal. Tenho fotos da posição dos carros, dos danos e dos documentos dele. Quero registrar o aviso de sinistro agora e saber quais documentos enviar, se preciso de boletim de ocorrência e para onde levar o carro.

Depois do aviso, anote num lugar só o número do sinistro, a data e o que foi pedido. Essa cronologia é o primeiro documento que o corretor pede para recorrer de uma negativa de sinistro.
Documentos por tipo de batida, boletim de ocorrência e guincho
A lista básica é apólice, CNH, documento do carro e aviso preenchido; o boletim de ocorrência entra quando há ferido, roubo ou terceiro desconhecido; e o guincho sai da assistência 24 horas da apólice.
A Circular Susep 621/2021 obriga a apólice a listar os documentos básicos do sinistro (art. 41) e conta o prazo a partir da entrega deles (art. 43). Mandar tudo de uma vez é o que faz o relógio andar, porque pedido de documento complementar suspende o prazo. A base, na cláusula de liquidação de sinistros da sua Apólice, é a Carteira Nacional de Habilitação de quem dirigia, e não a do dono, o documento do veículo, a apólice com o comprovante de pagamento, o aviso assinado pelo condutor e as fotos sem edição.
| Tipo de batida | O que se soma | Por quê |
|---|---|---|
| Bati sozinho, em poste ou muro | Fotos do obstáculo | O perito confere a dinâmica pelo obstáculo |
| Bati em outro carro, sem ferido | Dados do outro condutor e fotos dos dois carros | Permite cobrar o culpado ou pagar o terceiro |
| Batida com ferido | Boletim obrigatório e relatório do socorro | Acidente com vítima exige registro policial |
| Bateram no meu carro parado e fugiram | Boletim e imagens de câmeras | Sem terceiro identificado, o registro sustenta a versão |
| Outra pessoa dirigia o meu carro | CNH e dados dessa pessoa | A regulação compara o condutor com o perfil declarado |
| Batida em estacionamento pago ou de loja | Comprovante de entrada e boletim | Pela Súmula 130 do STJ, o estabelecimento responde |
Quando o boletim de ocorrência é obrigatório
O Boletim de ocorrência é o registro policial do fato, na delegacia ou pela delegacia eletrônica, obrigatório em roubo, furto e acidente com vítima. Numa batida simples sem ferido, depende da apólice. Na dúvida, faça no mesmo dia, porque custa uma hora e a falta dele pode custar o sinistro. O detalhe de cada situação está na leitura sobre quando o boletim de ocorrência é obrigatório para o seguro.
Guincho pela assistência da apólice, não por conta própria
Se o carro não anda, ligue para a Assistência 24 horas da apólice antes de aceitar o guincho que apareceu na cena. Ela tem limite de quilômetros por acionamento e o destino combinado costuma ser a oficina referenciada ou o posto de vistoria; guincho contratado por fora pode não ser reembolsado. Um artigo da lei que quase ninguém usa: as despesas de salvamento, o que você gasta para evitar ou reduzir o prejuízo depois do sinistro, correm por conta da seguradora até o limite combinado, mesmo com o prejuízo abaixo da franquia (art. 67). Tirar o carro da pista para não ser atingido de novo é salvamento. Guarde a nota. E a assistência é serviço, não indenização: reboque ou chaveiro em geral não contam para a Classe de bônus, o desconto por vigência sem indenização.

Vistoria e regulação: o que o perito confere no seu carro
Depois do aviso, a seguradora abre a regulação e o perito confere quatro coisas: quem dirigia, se a CNH estava válida, se o perfil declarado bate com o uso real e se a versão dos fatos combina com os danos.
A regulação e a liquidação apuram causa, efeito e valor do Sinistro. São da seguradora, que pode contratar um regulador, mas a decisão é dela (arts. 75 e 76) e as despesas também (art. 84). O regulador deve informar todo o conteúdo das apurações quando você pedir (art. 80), e o relatório de regulação é documento comum às partes (art. 82). Peça o relatório. Ele é seu também.
Condutor, CNH e perfil declarado
O perito compara o condutor do aviso com o do boletim e com a CNH enviada. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias, cassada ou suspensa é infração gravíssima (art. 162), e a apólice em geral trata isso como agravamento. Embriaguez é o caso mais duro: no REsp 1.485.717 do STJ, o tribunal fixou que ela agrava o risco e tira a cobertura do próprio carro, mesmo quando quem dirigia era alguém a quem o segurado emprestou o carro.
O Questionário de avaliação de risco da contratação vai para a mesa do perito: condutor principal, jovens na casa, garagem, uso por aplicativo. A lei gradua a omissão: dolosa, perde a garantia; culposa, a garantia é reduzida na proporção entre o prêmio pago e o devido (art. 44). E há uma proteção nova: a seguradora só recusa por agravamento se provar o nexo causal entre o agravamento e o sinistro (art. 16). Uma garagem que não existe não explica uma batida em avenida ao meio-dia.
A versão dos fatos e os danos
O perito lê aviso, boletim e a conversa na vistoria, e compara com a posição e a altura dos danos. A lei nova inverteu um ônus que pesava contra o segurado: apresentados elementos que indiquem o dano, cabe à seguradora provar que ele não existiu ou que não veio de risco coberto (art. 74). Cláusula de exclusão é interpretada de forma restritiva, e provar o fato excludente também é tarefa da seguradora (art. 59). Se vier negativa, total ou parcial, a seguradora é obrigada a entregar os documentos que fundamentam a decisão (art. 83), e é com eles que se monta o recurso.

Oficina referenciada ou livre escolha, e a autorização
Nenhum conserto começa antes da autorização da seguradora, e a escolha entre oficina referenciada e livre escolha é a que a sua apólice prevê, porque a Circular Susep 639/2021 permite os dois modelos.
A Circular Susep 639/2021 diz que a apólice prevê livre escolha de oficina ou rede referenciada (art. 12). Não existe direito automático de escolher: a apólice pode restringir o conserto à rede da seguradora. Se a Livre escolha de oficina está na sua apólice, você leva o carro onde quiser e a seguradora aprova o orçamento. Se não está, o conserto é na Oficina referenciada, credenciada pela seguradora, com garantia do reparo e liberação mais rápida.
Na perda parcial, aguardar a autorização da seguradora antes de consertar o veículo.
| Critério | Oficina referenciada | Livre escolha |
|---|---|---|
| Quem escolhe | A seguradora indica a rede | Você, com orçamento aprovado pela seguradora |
| Garantia do reparo | Da oficina e da seguradora | Da oficina escolhida |
| Quando faz sentido | Carro comum, pressa e nenhuma oficina de confiança | Importado, blindado ou oficina que já conhece o carro |
Sobre as peças, a mesma circular admite peça usada no reparo, respeitadas a legislação de desmontagem e as exigências do Contran (art. 13, §1º), e a Susep acrescenta que a seguradora pode oferecer peças novas, usadas, originais ou não, mantidas as especificações do fabricante. A cláusula costuma se chamar reposição de peças: leia antes de autorizar, porque é ali que se decide se o para-choque volta novo ou recuperado.
Os prazos: 30 dias para decidir e 30 dias para pagar
Contados do aviso com os documentos, a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre e, dito que sim, mais 30 para pagar ou liberar o conserto, com uma única pausa permitida para pedir documento.
É aqui que a Lei 15.040/2024 mais mudou a vida de quem bate o carro. A seguradora tem no máximo 30 dias, contados do aviso com os elementos necessários, para se manifestar sobre a cobertura, sob pena de perder o direito de recusar (art. 86). Reconhecida a cobertura, tem mais 30 dias para pagar, com o valor fundamentado (art. 87). Pedido justificado de documento complementar suspende o prazo, mas nos seguros de veículos só uma vez. Na regra da Circular Susep 621/2021, cada novo pedido suspendia de novo, e era assim que sinistros de 30 dias viravam sinistros de quatro meses.
| Marco | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Aviso com os documentos básicos | Dia zero | Arts. 66 e 86 |
| Pedido justificado de documento complementar | Suspende o prazo uma única vez | Art. 86 |
| Resposta sobre a cobertura | Até 30 dias, sob pena de perder o direito de recusar | Art. 86 |
| Pagamento ou liberação do conserto | Até 30 dias depois de reconhecida a cobertura | Art. 87 |
| Valores parciais já apurados | Adiantamento em até 30 dias | Art. 77 |
| Atraso da seguradora | Multa de 2 por cento, mais juros | Art. 88 |
A Susep pode fixar prazo maior, até 120 dias, em seguros complexos. Batida de carro não é um deles.
O art. 77 merece destaque porque quase ninguém pede: apurado sinistro com valores parciais a pagar, a seguradora deve adiantar em até 30 dias, como o reparo que já fechou enquanto outro espera uma peça. Passou o prazo, cobre por escrito citando o art. 86 e a data do aviso. Se vier negativa, o segurado tem 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada, para exigir a indenização na Justiça (art. 126, II), e o pedido de reconsideração suspende esse prazo uma vez (art. 127). A decisão entre reparar e pagar a Indenização integral também cabe nesses 30 dias, e o critério está na leitura sobre como a seguradora decide a perda total e quanto paga.
Franquia, carro reserva e quando não vale acionar
Na perda parcial você paga a franquia à oficina e a seguradora paga o resto, o carro reserva só entra se estiver na apólice, e acionar não vale quando o conserto custa perto da franquia.
A Franquia é a parte do prejuízo que fica por sua conta num dano parcial ao próprio carro, paga à oficina na retirada, com a seguradora pagando a diferença. Não existe franquia na indenização integral nem, na maioria das apólices, nos danos a terceiros. Coberturas diferentes têm franquias próprias: a Circular Susep 639/2021 permite franquia única ou por item em vidros, faróis e retrovisores (art. 9º), e quem quebra só o farol pode pagar a franquia menor de vidros.
Exemplo ilustrativo, com valores redondos assumidos como hipótese. O orçamento aprovado da Perda parcial deu R$ 6.000 e a franquia é R$ 2.000: você paga R$ 2.000 à oficina e a seguradora paga R$ 4.000. Se o guincho pago do bolso custou R$ 300 e foi despesa de salvamento, a lei manda reembolsar mesmo com o prejuízo dentro da franquia (art. 67). Com orçamento de R$ 2.300, o seguro pagaria R$ 300, o sinistro ficaria registrado e a classe de bônus poderia cair na renovação, conforme a regra de cada seguradora. Acionar só compensa quando o orçamento menos a franquia é maior do que o que o sinistro registrado pode custar na renovação.
Não acionar o casco não significa esconder a batida: se houve terceiro envolvido, ele pode reclamar da sua seguradora meses depois, e a lei manda avisar prontamente (art. 66). Avisar não obriga a consertar pelo seguro. A conta completa, com o efeito do bônus ano a ano, está na leitura sobre se vale a pena acionar o seguro ou pagar o conserto do bolso.
Carro reserva: diárias e início da contagem
O Carro reserva é cobertura contratada à parte, que dá um carro de aluguel por um número de diárias enquanto o seu está no conserto. Três pontos definem se ele resolve: quantas diárias, quando a contagem começa e que categoria de carro entra. A contagem em geral começa na liberação do conserto, e não no dia da batida, e é por isso que um sinistro que demora na regulação consome dias sem carro e sem reserva. Se a sua apólice não tem a cobertura, veja o seguro auto com carro reserva.
Quando o outro é o culpado: cobrar dele ou acionar o seu
Você pode cobrar o conserto direto do outro motorista ou do seguro dele, sem franquia, ou acionar a sua apólice, pagar a franquia e deixar a seguradora cobrar o culpado por sub-rogação, e a escolha depende de pressa e de prova.
Quando a culpa foi do outro, há três caminhos. O primeiro é cobrar dele direto, com orçamentos, fotos e boletim. O segundo é acionar a cobertura de terceiros dele, a Responsabilidade civil facultativa de veículos, que existe para garantir ao terceiro prejudicado a indenização (art. 98). A lei permite que o terceiro acione a seguradora do culpado diretamente, em litisconsórcio com o segurado (art. 102), e obriga o culpado a se esforçar para informar o terceiro sobre a existência e o conteúdo do seguro dele (art. 105).
O terceiro caminho é acionar o seu Seguro auto completo. Você paga a franquia, o carro é consertado no prazo da sua apólice, e a seguradora se sub-roga nos seus direitos contra o causador, pelo que pagou (art. 94). A Sub-rogação é isso: a sua seguradora vai atrás do culpado ou da seguradora dele. Ela só cobra o que ela mesma pagou; a franquia e o aluguel de um carro durante o conserto você cobra do culpado por conta própria.
| Caminho | Franquia | Prazo e prova | Quando escolher |
|---|---|---|---|
| Cobrar direto do culpado | Não há | Depende dele; sem acordo, Juizado Especial Cível | Dano pequeno, culpa clara e condutor cooperativo |
| Acionar o seguro de terceiros dele | Não há | A seguradora dele regula; você tem 3 anos para exigir (art. 126, III) | Ele tem seguro e assumiu a culpa |
| Acionar o seu seguro, com sub-rogação | Você paga e cobra do culpado depois | Prazo da sua apólice | Pressa, culpa discutível ou outro sem seguro |
Um cuidado com o segundo caminho: a seguradora do culpado pode opor a você as defesas do contrato dele anteriores ao sinistro (art. 103), como a apólice cancelada por falta de pagamento ou o limite de Danos materiais a terceiros menor que o seu conserto. Já a embriaguez dele não é defesa contra você: pelo REsp 1.738.247 do STJ, a exclusão por embriaguez não vale contra o terceiro prejudicado, e a seguradora paga a vítima, cobrando o segurado depois. E, se você é quem causou a batida, a leitura inverte: a sua cobertura de seguro auto contra terceiros é a que paga o carro do outro, e o limite contratado nela separa um susto de uma dívida.
Termos usados neste artigo
Os termos abaixo aparecem na proposta e na apólice. A definição é a mesma usada em todo o site da WTS.
- Sinistro
- Nome técnico do evento coberto pela apólice, como a batida, o roubo ou a enchente. O aviso do sinistro é o que abre a regulação.
- Aviso de sinistro
- Comunicação do evento à seguradora, por qualquer meio idôneo. Guardar o comprovante com a data é o que faz os prazos legais começarem a contar.
- Regulação de sinistro
- Análise feita pela seguradora depois do aviso, para confirmar se há cobertura e apurar o valor. A lei fixa 30 dias para a resposta sobre a cobertura e mais 30 para pagar, com uma única suspensão possível nos seguros de veículos.
- Franquia
- Parte do prejuízo que fica por conta do segurado em um dano parcial ao próprio carro. Não se aplica à indenização integral, ao roubo e furto nem aos danos a terceiros na maioria das apólices.
- Oficina referenciada
- Oficina credenciada pela seguradora, com garantia do reparo e liberação mais rápida. A alternativa é a livre escolha, quando prevista na apólice.
- Livre escolha de oficina
- Direito, quando escrito na apólice, de consertar o carro na oficina que o segurado escolher, com orçamento aprovado pela seguradora.
- Sub-rogação
- Direito da seguradora de cobrar do causador do dano o que pagou ao segurado. É por isso que, quando o outro motorista é o culpado, a seguradora do segurado pode ir atrás dele ou da seguradora dele.
- Boletim de ocorrência
- Registro policial do fato, feito na delegacia ou pela delegacia eletrônica. Obrigatório em roubo, furto e em acidentes com vítima; nos demais casos a apólice diz quando é exigido.
- Carro reserva
- Cobertura que dá um veículo de aluguel por um número de diárias enquanto o carro segurado está no conserto ou depois de roubo e perda total.
- Colisão
- Batida do carro em outro veículo, em objeto fixo ou capotagem. É a cobertura que mais aciona a franquia.
Ler a própria apólice com esses termos em mente é o que permite conferir se o contrato corresponde ao que foi combinado.
Fontes consultadas
As fontes oficiais são o ponto de partida. O documento que vale para o seu caso é a apólice da sua seguradora, e o corretor da WTS lê o texto dela com você.




