Seguro auto

Como escolher o melhor seguro de carro: o que comparar além do preço

Um método em cinco passos para quem pesquisa "melhor seguro de carro" e "seguradora mais confiável" e quer decidir pelo próprio perfil, sem depender de ranking.

Neste artigo
  1. O melhor seguro de carro é o melhor para o seu perfil
  2. Os oito critérios que decidem além do preço
  3. Como nivelar duas propostas antes de olhar o preço
  4. Tabela de comparação em branco para você preencher
  5. Onde conferir se a seguradora é confiável, sem ranking
  6. O que a Lei 15.040/2024 garante em qualquer seguradora
  7. As três armadilhas da proposta mais barata
  8. O papel do corretor na comparação das propostas
  9. Checklist final antes de assinar a proposta

A resposta em uma frase

Não existe o melhor seguro de carro para todo mundo. Existe o melhor para o seu carro, o seu uso e o seu bolso, e ele aparece quando você compara propostas niveladas, com as mesmas coberturas, os mesmos limites e a mesma franquia, em seguradoras com registro na Susep. O preço é o último critério, não o primeiro.

O essencial em quatro pontos

  • Oito critérios decidem além do preço: limites de terceiros, franquia, fator de ajuste, oficinas, assistência, carro reserva, vidros e exclusões.
  • Duas propostas só podem ser comparadas depois de niveladas: mesmas coberturas, mesmos limites, mesma franquia e mesmo fator de ajuste.
  • A confiabilidade da seguradora se confere em fontes públicas: cadastro da Susep, índice de reclamações da Susep e consumidor.gov.br.
  • Prazos de resposta e pagamento, apólice em 30 dias e multa por atraso valem em qualquer seguradora, porque estão na Lei 15.040/2024.

Quem pesquisa "melhor seguro de carro" quer um nome. Este artigo não dá um nome, de propósito: o seguro auto mais bem avaliado para o vizinho pode ser o pior para você, porque cada seguradora precifica o seu modelo, a sua cidade e o seu perfil de um jeito, e corta ou amplia coberturas diferentes para chegar ao preço. O que existe é um método, e ele cabe em uma folha.

Você vai ver os oito critérios que decidem, o passo a passo para nivelar propostas, uma tabela em branco para preencher, onde conferir a seguradora sem ranking, o que a Lei 15.040/2024 garante em qualquer companhia, as três armadilhas da proposta mais barata e um checklist para assinar sem susto.

O melhor seguro de carro é o melhor para o seu perfil

O melhor seguro é o que paga o prejuízo que você não conseguiria pagar do bolso, no carro que você tem e no uso que faz dele.

Ranking de seguradora compara empresas; você precisa comparar propostas. A mesma companhia pode ser a mais barata para um hatch em garagem no interior e a mais cara para um sedã que dorme na rua de uma capital, porque o Prêmio, o preço do seguro, sai do histórico de Sinistro daquele modelo, naquela região, com aquele condutor.

O método tem cinco passos: definir o que você não pode perder, listar os oito critérios, nivelar as propostas, conferir a seguradora em fontes públicas e só no fim olhar o preço. Antes, uma decisão anterior: tem de ser seguro, com Apólice emitida por uma Seguradora, e não rateio de Proteção veicular. A diferença está em seguro auto ou proteção veicular na prática.

O critério que mais pesa na escolha, conforme o seu caso
Seu casoO critério que decidePor quê
Carro financiado ou recém-compradoFator de ajuste e modalidade de indenizaçãoDez por cento da tabela podem faltar para quitar o financiamento
Roda muito ou viaja a trabalhoQuilometragem do guincho e diárias de carro reservaGuincho curto deixa o carro na estrada; poucas diárias deixam você parado
Cidade grande e trânsito pesadoLimite de danos a terceirosO risco maior é o carro caro ou a pessoa que você pode atingir
Carro com mais de dez anosFranquia em relação ao valor do carroFranquia alta em carro barato deixa o dano parcial por sua conta
Orçamento apertadoFranquia maior com as coberturas mantidasBaixa o prêmio sem cortar terceiros nem fator de ajuste
Usa pouco e guarda em garagemRede de oficinas e exclusõesPaga menos por assistência ampla e mais pela qualidade do conserto

Quadro de orientação, a confirmar com o corretor e o seu perfil na mão.

Encontre a sua linha antes da primeira cotação: ela diz qual número olhar primeiro e qual corte não aceitar.

Os oito critérios que decidem além do preço

Limites de terceiros, franquia, fator de ajuste, oficinas, assistência, carro reserva, vidros e exclusões mudam de uma proposta para outra e explicam quase toda a diferença de preço.

1. Coberturas e limites de terceiros

A cobertura de terceiros se chama Responsabilidade civil facultativa de veículos, a RCF-V, dividida em Danos materiais a terceiros, Danos corporais a terceiros e, quase sempre à parte, Danos morais. Cada verba tem um Limite máximo de indenização, o LMI, o teto que a seguradora paga. Pela Lei 15.040/2024, art. 102, o terceiro pode acionar a seguradora diretamente, mas ela responde só até o limite. Os limites usuais estão em seguro auto contra terceiros.

2. Franquia

A Franquia é a parte do conserto que fica com você na Perda parcial. A Susep veda mais de um tipo de franquia no mesmo sinistro para a mesma cobertura. Cada seguradora define a sua franquia padrão, então a "normal" de uma pode valer o dobro da de outra: compare em reais. A Franquia majorada baixa o prêmio; a Franquia reduzida sobe.

3. Fator de ajuste e modalidade de indenização

Na Indenização integral, o roubo sem recuperação ou a perda total, a proposta diz como o carro será pago. No Valor de mercado referenciado, a modalidade mais comum, o valor sai da tabela de referência da proposta, em geral a Tabela FIPE, multiplicada pelo Fator de ajuste, que pode ficar abaixo, igual ou acima de 100 por cento. No Valor determinado, o valor é fixo.

Valor de mercado referenciado garante, na indenização integral, quantia variável pela tabela de referência indicada na proposta, conjugada com o fator de ajuste, percentual acordado na proposta, aplicado sobre a cotação do veículo na data do sinistro.

Fonte: Circular Susep 639/2021, art. 4º, §1º

4. Rede de oficinas e livre escolha

A apólice prevê conserto em Oficina referenciada ou Livre escolha de oficina, conforme o art. 12 da Circular Susep 639/2021. O art. 13, §1º, admite peças usadas. Pergunte se há oficina da rede na sua cidade, se a proposta aceita a sua oficina e se as peças serão novas ou usadas.

5. Assistência com quilometragem

A Assistência 24 horas é serviço, não cobertura, e é onde as propostas mais escondem diferenças: quilometragem do guincho, acionamentos por vigência, chaveiro, pane seca e hospedagem em viagem. Os planos estão em assistência 24 horas automotiva.

6. Carro reserva

O Carro reserva é contado em diárias, em geral 7, 15 ou 30, e a proposta diz a categoria, quando as diárias começam e se valem em roubo e perda total. As regras estão em carro reserva no seguro auto.

7. Vidros

A Cobertura de vidros inclui para-brisa, laterais, traseiro, faróis, lanternas e retrovisores, com franquia própria, única ou por item, como permite o art. 9º da Circular Susep 639/2021. Detalhes em seguro de vidros automotivos.

8. Exclusões

A Lei 15.040/2024 exige riscos excluídos descritos de forma clara e inequívoca (art. 9º, §1º) e cláusulas de exclusão em destaque, sob pena de nulidade (art. 48, §1º). Mesmo assim, é a lista que mais muda entre companhias: aplicativo, condutor não declarado, reboque, má conservação. Marque as que pesam no seu uso, com ajuda de o que o seguro auto completo não cobre.

Consultor lendo as condições da proposta com caneta na mão. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
Os oito critérios estão nas condições da proposta, não no resumo comercial.

Os oito critérios cabem em uma folha, na seção da tabela. Antes, o passo que a maioria pula.

Como nivelar duas propostas antes de olhar o preço

Nivelar é pedir todas as propostas com as mesmas coberturas, os mesmos limites de terceiros, a mesma franquia e o mesmo fator de ajuste, para que a única diferença seja o preço e a seguradora.

O nivelamento começa no Questionário de avaliação de risco: respostas idênticas e verdadeiras em todas as seguradoras, porque, pelo art. 43, parágrafo único, da Lei 15.040/2024, pedir cotação não é proposta, mas as informações prestadas integram o contrato. Resposta diferente para baixar o preço reduz ou tira a garantia no sinistro (art. 44).

  1. Escolha a proposta de referência. A apólice atual ou a primeira cotação.
  2. Fixe os sete números. LMI de danos materiais, LMI de danos corporais, danos morais, franquia em reais, fator de ajuste, quilometragem do guincho e diárias de carro reserva.
  3. Peça às outras seguradoras os mesmos sete números. Se uma não oferece um deles, anote a diferença.
  4. Confira rede e exclusões. Oficina na sua cidade, peças e riscos excluídos.
  5. Só então compare o prêmio anual.

A conta que mostra por que nivelar

Exemplo ilustrativo, com valores redondos assumidos como hipótese. Carro de 80 mil reais na tabela. A proposta A custa R$ 2.400 por ano: fator de ajuste de 100 por cento, franquia de R$ 2.000, terceiros de 100 mil em danos materiais e 100 mil em corporais. A proposta B custa R$ 2.100: fator de 90 por cento, franquia de R$ 3.500, terceiros de 50 mil e 50 mil. B economiza R$ 300 por ano. Na perda total, paga 72 mil contra 80 mil. No dano parcial, cobra R$ 1.500 a mais de franquia.

O que a proposta B economiza

R$ 300 por ano

A diferença de prêmio no exemplo ilustrativo.

O que a proposta B deixa por sua conta

8 mil na perda total

Mais 1.500 de franquia em cada conserto.

Duas propostas de seguro lado a lado sobre a mesa, com calculadora e caneta. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
Duas propostas só viram comparação quando os sete números são iguais nas duas folhas.

Pedida de novo com os números de A, a proposta B costuma ficar mais cara. De onde vem cada parcela do preço está em o que forma o preço do seguro de um carro.

Tabela de comparação em branco para você preencher

Preencha uma linha por critério e uma coluna por proposta. A proposta que deixa uma linha em branco ou abaixo do seu mínimo sai da comparação antes de o preço entrar na conta.

A tabela abaixo é a folha dos oito critérios mais as linhas de conferência. Na segunda coluna, escreva o mínimo que você aceita. Copie os números de cada proposta das condições, nunca do resumo.

Tabela de comparação de propostas de seguro auto para preencher
CritérioO seu mínimoProposta AProposta BProposta C
Nome da seguradora conferido no cadastro da SusepSim
Danos materiais a terceiros (LMI)
Danos corporais a terceiros (LMI)
Danos morais
Franquia de colisão, em reais
Modalidade de indenização e fator de ajuste
Percentual que caracteriza a indenização integral
Rede de oficinas na sua cidade ou livre escolha
Guincho: quilometragem e acionamentos
Carro reserva: diárias e quando valem
Vidros: itens cobertos e franquia
Exclusões que pesam no seu uso
Classe de bônus reconhecida
Prêmio anual e forma de parcelamento

Peça ao corretor a tabela já preenchida com as propostas dele.

A leitura segue uma regra de eliminação. Risque toda proposta abaixo do seu mínimo em terceiros, fator de ajuste ou franquia. Entre as que sobraram, compare o prêmio anual. Empate se resolve pelo índice de reclamações e pela rede na sua cidade, assunto da próxima seção.

A mensagem abaixo já leva os sete números, em valores de exemplo ilustrativo: troque pelos seus mínimos.

Mensagem pronta para pedir propostas niveladas ao corretor

Olá. Estou comparando propostas de seguro auto e quero pelo menos três seguradoras com as mesmas coberturas: danos materiais e corporais a terceiros de 200 mil cada, danos morais de 20 mil, franquia normal, fator de ajuste de 100 por cento, guincho de 400 quilômetros e sete diárias de carro reserva. Depois, quero a tabela com as diferenças de rede de oficinas e de exclusões.

A tabela preenchida vale mais que qualquer ranking, porque está calculada para o seu carro.

Onde conferir se a seguradora é confiável, sem ranking

Três fontes públicas respondem se a seguradora é confiável: o cadastro da Susep, o índice de reclamações que a própria Susep publica e o histórico da empresa no consumidor.gov.br.

A Superintendência de Seguros Privados, a Susep, é a autarquia federal que autoriza e fiscaliza as seguradoras e recebe as reclamações do consumidor. Seguradora, no sentido da lei, é a empresa com essa autorização.

Antes de contratar, confira o nome da seguradora no site da Susep.

Fonte: Página oficial da Susep sobre seguro de automóveis
  • Cadastro da Susep. Confira a razão social da seguradora da proposta, não o nome da marca. Sem registro na Susep não é seguro.
  • Índice de reclamações da Susep. Relaciona as reclamações recebidas ao tamanho da carteira. Leia a posição relativa, não o número absoluto, e compare companhias do mesmo ramo.
  • Consumidor.gov.br. A empresa responde em prazo fixo e o histórico fica público: índice de solução, tempo médio de resposta e nota dos consumidores.

As perguntas que o Google faz, respondidas com método

Qual é a seguradora mais confiável? A que consta no cadastro da Susep, tem índice de reclamações baixo em relação à carteira, responde no consumidor.gov.br com solução e cuja proposta você entendeu inteira, inclusive as exclusões. Esse conjunto muda a cada período; nenhum nome fixo responde.

Qual seguradora tem menos reclamações? O número absoluto favorece as pequenas; o índice relativo corrige isso. Leia o período mais recente, no ramo de automóvel, e use a posição como desempate.

Qual seguro cobre tudo? Nenhum. Toda apólice tem riscos excluídos, e a Lei 15.040/2024 exige que estejam descritos de forma clara. A pergunta honesta é quais exclusões pesam para o seu uso. Aplicativo, condutor jovem não declarado e reboque são as que mais aparecem na Regulação de sinistro.

Pessoa consultando no celular o cadastro público da seguradora. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
A conferência da seguradora leva minutos, em sites públicos, antes de assinar a proposta.

A WTS só cota companhias com autorização da Susep e compara pelo menos três com as mesmas coberturas. A lista está em seguradoras que a WTS compara.

O que a Lei 15.040/2024 garante em qualquer seguradora

Prazo de resposta, prazo de pagamento, entrega da apólice, interpretação a favor do segurado e multa por atraso valem em toda seguradora, porque estão na lei; franquia, fator, rede e assistência não.

A Lei 15.040/2024 substituiu os artigos 757 a 802 do Código Civil brasileiro. Ela já está em vigor e rege as apólices contratadas ou renovadas de forma não automática depois da sua entrada em vigor; as anteriores seguem o Código Civil. Muito do que se lê ainda cita a lei antiga.

O que vale em qualquer seguradora e o que muda de uma para outra
PontoVale em qualquer seguradora (Lei 15.040/2024)Muda de uma seguradora para outra
ApóliceEm até 30 dias após a aceitação, com riscos excluídos, nome do corretor e glossário (art. 55)Clareza do texto e tamanho da lista de exclusões
Dúvida sobre o contratoResolve-se a favor do segurado, inclusive em propaganda (arts. 56 e 57)O quanto a propaganda promete a mais
Exclusão de coberturaInterpretada de forma restritiva; a seguradora prova o fato (art. 59)Quais riscos cada uma exclui
Resposta sobre a coberturaAté 30 dias do aviso, uma suspensão única em veículos (art. 86)Quanto do prazo cada uma usa
PagamentoAté 30 dias depois de reconhecida a cobertura (art. 87)Se paga antes do limite
AtrasoMulta de 2 por cento sobre o valor corrigido, mais juros e perdas e danos (art. 88)Nada
Recusa da propostaAté 25 dias para recusar com justificativa; silêncio aceita (art. 49)Os perfis que cada uma aceita
Franquia, fator de ajuste, rede, guincho, reservaA lei não fixaTudo

Apólices anteriores seguem o Código Civil e a Circular Susep 621/2021, que já limitava a liquidação a 30 dias.

O contrato é interpretado pela boa-fé. Dúvida em documento da seguradora, inclusive propaganda, resolve-se a favor do segurado, do beneficiário ou do terceiro prejudicado.

Fonte: Lei 15.040/2024, arts. 56 e 57

Na comparação, você não paga a mais por promessa de "pagamento rápido": 30 dias para responder e mais 30 para pagar valem para todas, e o atraso custa multa em todas. Pague a mais só pelo que a lei não fixa. Negada a cobertura, a seguradora entrega os documentos que fundamentam a decisão (art. 83), e na dúvida sobre fórmula de cálculo vale o mais favorável ao segurado (art. 81).

O que a Susep deixa para cada companhia também entra na tabela: o percentual da indenização integral, com exemplos da própria Susep de 70 e de 90 por cento do limite; o tratamento do carro zero, entre 30, 60, 90 ou 120 dias de vigência; e o critério da Classe de bônus, que a Susep não regula.

As três armadilhas da proposta mais barata

A proposta mais barata costuma ficar barata por três cortes que não aparecem no resumo: fator de ajuste menor, franquia maior e limite de terceiros baixo.

Nenhum dos três cortes é ilegal; o problema é vendê-los como preço. Os valores desta seção são exemplo ilustrativo, com números redondos assumidos como hipótese.

Fator de ajuste menor

A proposta diz "100 por cento da tabela" só quando é. Com fator de 90 por cento, em um carro de 80 mil na tabela, são 8 mil a menos na perda total e no roubo. Para quem tem seguro de carro financiado, a conta é pior: o saldo devedor continua igual, e a diferença sai do bolso.

Franquia alta escondida

A armadilha é a proposta que usa a franquia alta como padrão sem avisar. Uma franquia de R$ 4.000 no lugar de R$ 2.000 baixa o prêmio em cerca de R$ 400 por ano no exemplo, e custa R$ 2.000 a mais no primeiro conserto. Compare em reais, inclusive a franquia de vidros.

Terceiros baixo

Cortar os danos materiais de 200 mil para 50 mil baixa o prêmio pouco e tira muito, porque o prejuízo não tem teto conhecido. Pela Lei 15.040/2024, arts. 89 e 90, a indenização não pode superar o valor da garantia; o que passar do limite é dívida sua.

Onde a proposta barata economiza e onde a conta chega, em exemplo ilustrativo
CorteEconomia no prêmio por anoCusto quando o sinistro acontece
Fator de ajuste de 90 por cento no lugar de 100Cerca de R$ 1508 mil a menos em um carro de 80 mil
Franquia de R$ 4.000 no lugar de R$ 2.000Cerca de R$ 400R$ 2.000 a mais em cada conserto
Danos materiais de 50 mil no lugar de 200 milCerca de R$ 100Até 150 mil por sua conta em uma batida grave

Valores hipotéticos, só para mostrar a proporção entre o que se economiza e o que se arrisca.

Preço muito abaixo com o mesmo questionário pede explicaçãoDuas seguradoras com as mesmas respostas raramente ficam muito distantes na mesma cobertura. Se uma proposta ficou bem abaixo, procure o que foi cortado: fator, franquia, terceiros, guincho ou uma exclusão nova. Se nada foi cortado, confira se o questionário foi respondido igual (art. 44 da Lei 15.040/2024).
Perita examina amassado leve na lateral do carro em oficina. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
Na perda parcial, a franquia da proposta é a que a perícia aplica ao orçamento.

Uma quarta armadilha, menos frequente, é o guincho curto vendido a quem viaja: não muda a indenização, mas deixa o carro na estrada.

O papel do corretor na comparação das propostas

O corretor de seguros representa você, e não a seguradora: cota o mesmo perfil em várias companhias, nivela as propostas, lê as exclusões e acompanha o sinistro até o pagamento.

O Corretor de seguros representa o segurado, e a lei exige que o nome dele conste na apólice (Lei 15.040/2024, art. 55). A comissão já está embutida no prêmio, inclusive na venda direta, então comparar pelo corretor não custa mais do que cotar sozinho.

Para quem pesquisa escondido do corretor atual, o art. 40, parágrafo único, permite escolher outro corretor na renovação não automática ou quando ela trouxer cobertura ou condição financeira melhor. E a Classe de bônus pertence a você e acompanha a troca de seguradora. Se o seu corretor promete cobrir a proposta, peça que cubra com os mesmos sete números.

  1. Envie o perfil e a apólice atualModelo, CEP de pernoite, condutores, uso do carro, classe de bônus e, se houver, a apólice em vigor.Em minutos, pelo WhatsApp.
  2. Receba as propostas niveladasO corretor pede a mesma cobertura em pelo menos três seguradoras e devolve a tabela preenchida.Propostas comparáveis entre si.
  3. Escolha e confira a apóliceVocê decide com a tabela. A apólice chega em até 30 dias e o corretor confere se bate com a proposta.Art. 55 da Lei 15.040/2024.

Cobre quatro entregas: a tabela preenchida; o motivo, em números, de a recomendada não ser a mais barata; as exclusões lidas com você; e o bônus reconhecido. Corretor que entrega só o preço não comparou, cotou.

Corretor em videochamada explicando as diferenças entre as propostas. Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa.
A leitura das exclusões com o corretor é o que o comparador de preços não faz.

Na WTS Corretora de Seguros, quem responde é um corretor, pelo WhatsApp, a qualquer hora, todos os dias. O caminho começa na cotação de seguro auto em várias seguradoras.

Checklist final antes de assinar a proposta

Antes de assinar, confira os itens abaixo nas condições da proposta, e não no resumo comercial, e guarde a proposta assinada, porque ela integra o contrato.

  • A seguradora consta no cadastro da Susep com o mesmo nome da proposta.
  • Os limites de danos materiais, corporais e morais atendem ao seu mínimo.
  • A franquia está em reais, e você teria esse valor em caixa amanhã.
  • A modalidade de indenização e o fator de ajuste estão escritos, com o percentual.
  • O percentual que caracteriza a indenização integral está na proposta.
  • Há oficina da rede na sua cidade, ou a livre escolha está prevista.
  • A quilometragem do guincho e os acionamentos atendem ao seu uso.
  • As diárias de carro reserva e os casos em que valem estão escritos.
  • A cobertura de vidros diz os itens e a franquia.
  • Nenhuma exclusão descreve o seu uso.
  • A classe de bônus aparece na proposta.
  • As respostas do questionário estão certas.

Depois de assinar, três prazos da Lei 15.040/2024 fecham o processo. A seguradora tem até 25 dias para recusar a proposta com justificativa, e o silêncio vale como aceitação (art. 49). A apólice deve chegar em até 30 dias depois da aceitação (art. 55): confira se ela repete os números da proposta, porque a condição particular prevalece sobre a geral (art. 58). E a primeira parcela precisa ser paga em dia: o atraso resolve o contrato (art. 20).

Com a tabela preenchida, a seguradora conferida e a apólice batendo com a proposta, você escolheu o melhor seguro de carro que existe: o seu. Se preferir, a página de seguro auto com propostas niveladas explica como a WTS monta a tabela.

Termos usados neste artigo

Os termos abaixo aparecem na proposta e na apólice. A definição é a mesma usada em todo o site da WTS.

Fator de ajuste
Percentual, acordado na proposta, aplicado sobre o valor da tabela de referência para chegar à indenização integral. Pode ficar abaixo, igual ou acima de 100 por cento.
Limite máximo de indenização
Valor máximo que a seguradora paga por cobertura. No casco é a indenização integral. Nos terceiros é o teto contratado por verba.
Responsabilidade civil facultativa de veículos
Cobertura que paga, até o limite contratado, os danos materiais, corporais e morais que o segurado causar a outras pessoas com o carro.
Franquia
Parte do prejuízo que fica por conta do segurado em um dano parcial ao próprio carro. Não se aplica à indenização integral, ao roubo e furto nem aos danos a terceiros na maioria das apólices.
Livre escolha de oficina
Direito, quando escrito na apólice, de consertar o carro na oficina que o segurado escolher, com orçamento aprovado pela seguradora.
Valor de mercado referenciado
Modalidade em que a indenização integral é uma quantia variável, calculada pela tabela de referência indicada na proposta, em geral a Tabela FIPE, multiplicada pelo fator de ajuste, na data do sinistro.
Questionário de avaliação de risco
Perguntas da seguradora sobre o carro, o uso, a garagem e os condutores. As respostas definem o preço e ficam registradas na proposta. Resposta falsa de propósito tira a garantia; resposta errada sem intenção reduz a indenização na proporção do prêmio pago.
Classe de bônus
Desconto progressivo por cada vigência sem indenização, em escala definida pela seguradora, normalmente de 0 a 10. Pertence ao segurado e acompanha a troca de seguradora.

Ler a própria apólice com esses termos em mente é o que permite conferir se o contrato corresponde ao que foi combinado.

Fontes consultadas

  1. Lei 15.040/2024, Lei do Contrato de Seguro
  2. Circular Susep 639/2021, regras do seguro de automóvel
  3. Superintendência de Seguros Privados, página oficial

As fontes oficiais são o ponto de partida. O documento que vale para o seu caso é a apólice da sua seguradora, e o corretor da WTS lê o texto dela com você.

Retrato ilustrativo gerado por IA para o perfil de Marcos Tavares Arrósio Feitosa

Escrito por Marcos Tavares Arrósio Feitosa

Autor do blog da WTS Corretora de Seguros. Escreve sobre seguro auto a partir das dúvidas que chegam aos corretores e cita cada regra pela lei e pelo número do artigo. Os textos são revisados pelos corretores que atendem sinistro todos os dias. Conhecer Marcos Tavares Arrósio Feitosa e como os artigos são escritos.

Perguntas frequentes sobre como escolher o seguro de carro

As dúvidas que chegam ao corretor quando o cliente está com duas ou três propostas na mão.

Seguro de carro mais barato é sempre pior?

Não. A proposta mais barata pode ser a melhor quando os sete números centrais são iguais aos das outras, porque cada seguradora precifica cada modelo e região de um jeito. Ela é pior quando ficou barata por corte de fator de ajuste, franquia, terceiros ou assistência. O nivelamento mostra qual dos dois casos é o seu.

Quantas propostas devo pedir antes de decidir?

Três propostas niveladas costumam bastar, porque a partir daí as diferenças se repetem. Mais importante que a quantidade é a qualidade: as três com o mesmo questionário, os mesmos limites, a mesma franquia e o mesmo fator de ajuste. Dez propostas desniveladas confundem mais do que ajudam.

Preciso responder o mesmo questionário em todas as cotações?

Sim, e com as mesmas respostas verdadeiras. As informações prestadas na cotação passam a integrar o contrato que vier a ser celebrado, pelo art. 43 da Lei 15.040/2024. Resposta diferente para baixar o preço em uma seguradora reduz a garantia ou a elimina no sinistro, conforme o art. 44, e a regulação cruza os dados.

Devo comparar o valor anual ou a parcela mensal?

Compare o prêmio anual total, com os juros do parcelamento incluídos. A parcela mensal esconde a quantidade de parcelas e o custo do parcelamento, e duas propostas com a mesma parcela podem ter totais diferentes. O prêmio anual é o número que entra na tabela de comparação.

Um índice de reclamações alto significa que a seguradora não paga?

Não necessariamente. O índice mostra quantas reclamações a companhia recebe em relação ao tamanho da carteira, e reclamação pode ser sobre prazo, atendimento ou valor, não só sobre negativa. Use o índice como desempate entre propostas niveladas e leia as reclamações e as respostas no consumidor.gov.br para entender o motivo.

O seguro mais caro tem atendimento melhor no sinistro?

Não há relação garantida. Os prazos de resposta e de pagamento valem para todas as seguradoras, pela Lei 15.040/2024, e o atraso custa multa em todas. O que o preço maior costuma comprar é fator de ajuste, franquia, rede e assistência melhores, e isso você confere na tabela, não no preço.

Como usar a classe de bônus na comparação de propostas?

Informe a sua classe de bônus em todas as cotações e confira se cada seguradora a reconheceu na proposta. O bônus pertence a você e acompanha a troca de companhia. Proposta sem o bônus aplicado sai mais cara e distorce a comparação. Peça a correção antes de comparar o preço.

O que fazer se duas propostas empatam em tudo?

Desempate por três critérios, nessa ordem: rede de oficinas na sua cidade e permissão de livre escolha, índice de reclamações da seguradora no ramo de automóvel e a lista de exclusões, que raramente é idêntica. Se ainda assim empatarem, escolha a que respondeu mais rápido ao corretor, porque isso tende a se repetir no sinistro.

A seguradora pode mudar o que foi combinado depois que eu aceitar a proposta?

A apólice deve repetir o que foi proposto. Ela precisa ser entregue em até 30 dias depois da aceitação, com riscos garantidos, excluídos e parcelamento (art. 55 da Lei 15.040/2024), e a condição particular prevalece sobre a geral (art. 58). Se a apólice divergir da proposta, guarde a proposta assinada e peça a correção pelo corretor.

Comparador online e corretor chegam ao mesmo preço?

Podem chegar ao mesmo preço para a mesma seguradora e as mesmas respostas, porque a comissão está embutida no prêmio nos dois caminhos. A diferença está no nivelamento e na leitura: o comparador devolve preços com coberturas diferentes entre si, e o corretor devolve propostas com os mesmos números, mais a lista de exclusões lida com você.

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