A seguradora não quer pagar: negativa, orçamento não aprovado e como recorrer
Para quem recebeu uma negativa, um orçamento recusado ou o silêncio depois do aviso de sinistro e quer saber o que a lei nova obriga a seguradora a fazer antes de dizer não.
Neste artigo
- Os cinco motivos reais de negativa e o artigo da lei para cada um
- Atraso, CNH, embriaguez e exclusão: quando a negativa vale mesmo
- Orçamento, oficina e peças: o que a seguradora pode ou não fazer
- Perda total, terceiro e baixa do veículo: três negativas comuns
- Cinco direitos do segurado que quase ninguém usa na negativa
- O roteiro do recurso em degraus, do pedido escrito ao Juizado
- Modelo de pedido de reconsideração para enviar à seguradora
- Os prazos do recurso: 1 ano para você, 3 anos para o terceiro
- Como a WTS acompanha o recurso do cliente contra a negativa
A resposta em uma frase
A negativa da seguradora não é a palavra final. A Lei 15.040/2024 obriga a seguradora a entregar os documentos que fundamentam a recusa, a provar o motivo que alega e a responder em 30 dias. Você tem um ano, contado da recusa por escrito, para exigir a indenização, e o pedido de reconsideração suspende esse prazo.
O essencial em quatro pontos
- Toda negativa precisa vir por escrito, com o motivo e com os documentos que a sustentam (art. 83).
- Informação errada no perfil só tira a indenização inteira se foi de propósito. Sem intenção, a indenização é reduzida na proporção do prêmio (art. 44).
- A seguradora precisa provar a ligação entre o que alega e o sinistro. Sem prova, a exclusão não se aplica (arts. 16 e 59).
- O recurso sobe em degraus: pedido de reconsideração, ouvidoria, Susep, consumidor.gov.br e Procon, Juizado Especial Cível. O primeiro degrau suspende a prescrição (art. 127).
A carta chega curta. Sinistro não coberto, cláusula tal, ficamos à disposição. Quem paga seguro auto completo há anos lê aquilo com raiva e dúvida. Na maior parte dos casos que chegam ao corretor, a seguradora até tem um motivo, mas não cumpriu o que a lei manda para usá-lo: não entregou os documentos, não provou o nexo com o acidente ou passou do prazo. Cada uma dessas falhas derruba a negativa.
Este artigo mostra os cinco motivos reais de negativa e o artigo da Lei 15.040/2024 que rege cada um, as situações de orçamento, oficina, peça, perda total, terceiro e baixa do veículo, os direitos que quase ninguém usa e o roteiro do recurso em degraus, com o modelo de pedido pronto. Quase tudo o que existe sobre o assunto ainda cita o Código Civil brasileiro, que deixou de reger o contrato de seguro. A lei nova mudou o ônus da prova, os prazos e a consequência de cada erro.
Os cinco motivos reais de negativa e o artigo da lei para cada um
A seguradora nega por informação inexata, agravamento de risco, atraso do prêmio, condutor irregular ou embriagado e exclusão contratual, e cada motivo tem uma regra na Lei 15.040/2024 que limita quando a negativa vale.
A Regulação de sinistro confere o que você declarou, o que mudou depois e o que a Apólice exclui. Quase toda negativa nasce daí, e o recurso começa por saber qual artigo rege o motivo alegado.
| Motivo alegado | O que a seguradora precisa mostrar | Onde está a regra |
|---|---|---|
| Informação inexata no questionário | Dolo. Sem dolo, só reduz na proporção do prêmio | Lei 15.040/2024, art. 44 |
| Agravamento do risco | Intenção, relevância e nexo com o sinistro | Lei 15.040/2024, arts. 13, 14 e 16 |
| Atraso do prêmio | Notificação com 15 dias para pagar antes de suspender | Lei 15.040/2024, art. 20 |
| CNH irregular ou embriaguez | Condutor sem habilitação válida ou embriagado. Não vale contra o terceiro | REsp 1.485.717 e REsp 1.738.247 do STJ |
| Exclusão contratual | O fato excluído, com cláusula clara, em destaque e lida de forma restritiva | Lei 15.040/2024, arts. 48, §1º, e 59 |
Informação inexata: dolo tira tudo, descuido reduz na proporção
O art. 44 separa o que o Código Civil misturava no Questionário de avaliação de risco. Omissão dolosa, você sabia e escondeu: perde a garantia e o prêmio continua devido. Omissão culposa, por descuido: a garantia é reduzida na proporção entre o prêmio pago e o devido. Exemplo ilustrativo: prêmio pago de R$ 2.000, prêmio correto de R$ 2.500, proporção de 80 por cento. Em um conserto de R$ 10.000, a seguradora deve R$ 8.000, e não zero. Carta que alega informação inexata sem provar dolo aplica a regra errada.
Agravamento do risco: intenção, relevância e nexo com o sinistro
O Agravamento de risco é a mudança que aumenta de forma significativa e continuada a chance ou a gravidade do sinistro, como passar a rodar por aplicativo. O art. 13 tira a garantia de quem agrava intencionalmente e de forma relevante. Pelo art. 14, quem deixa de comunicar por descuido paga a diferença de prêmio, sem perder a cobertura. E o art. 16 fecha a porta mais usada contra o segurado.
Depois do sinistro, a seguradora só pode recusar a indenização se provar o nexo causal entre o agravamento relevante do risco e o sinistro.

Atraso, CNH, embriaguez e exclusão: quando a negativa vale mesmo
Atraso de parcela só suspende a garantia depois de notificação com 15 dias, embriaguez tira a cobertura do próprio carro mas não a do terceiro, e toda exclusão precisa ser provada pela seguradora e lida de forma restritiva.
Atraso do prêmio: sem a notificação de 15 dias, a garantia não suspende
Pelo art. 20, o atraso do Prêmio em parcela única ou na primeira parcela resolve o contrato, salvo convenção em contrário. O atraso das demais só suspende a garantia depois de notificação com prazo mínimo de 15 dias para pagar, avisando que, sem pagamento, a seguradora não paga sinistro ocorrido desde o vencimento. Peça a cópia da notificação com a data de recebimento. Se não existir, a garantia estava em vigor.
CNH vencida, suspensa ou inexistente
A validade da Carteira Nacional de Habilitação de quem dirigia é um dos primeiros pontos que a regulação confere. O Código de Trânsito Brasileiro só trata como infração a CNH vencida há mais de 30 dias (art. 162), e a leitura restritiva do art. 59 manda conferir o que a sua apólice escreveu. Cláusula que não diz o prazo não pode ser lida do jeito mais amplo, e quem prova o fato é a seguradora.
Embriaguez: o próprio carro perde, o terceiro recebe
No REsp 1.485.717 do STJ, a Segunda Seção fixou que a embriaguez do condutor é agravamento do risco e tira a cobertura do próprio carro, mesmo quando quem dirigia era um terceiro a quem o segurado confiou o veículo. No REsp 1.738.247 do STJ, a Terceira Turma decidiu o outro lado: a exclusão não vale contra a vítima, que recebe pela cobertura de Responsabilidade civil facultativa de veículos, no limite da página de seguro auto contra terceiros.
A cláusula de exclusão por embriaguez não vale contra o terceiro prejudicado: a seguradora paga a vítima pela cobertura de responsabilidade civil e pode cobrar o segurado depois.
Exclusões: leitura restritiva e prova por conta da seguradora
Toda exclusão precisa ser clara e inequívoca (art. 9º, §1º), estar em destaque (art. 48, §1º) e ser lida de forma restritiva, com a prova do fato excluído por conta da seguradora (art. 59). Se o fato precisa de interpretação para caber na cláusula, não cabe. As exclusões usuais estão em o que o seguro auto completo não cobre.
Orçamento, oficina e peças: o que a seguradora pode ou não fazer
Orçamento recusado, oficina não autorizada e peça que não chega não são negativas de cobertura, são discussões de valor e de forma de reparo, e a lei manda fundamentar o valor, adiantar a parte incontroversa e seguir o que a apólice diz sobre oficina e peça.
Não aprova orçamento, não autoriza conserto, não encontra peças: nas três, a cobertura já foi reconhecida e a discussão é quanto e como. O valor precisa ser fundamentado (art. 87), a dúvida sobre critério de cálculo favorece o segurado (art. 81) e os valores parciais já apurados devem ser adiantados em até 30 dias (art. 77).
Orçamento não aprovado
A seguradora não é obrigada a aceitar o orçamento da sua oficina. É obrigada a apresentar o dela, item a item. Separe diferença de preço de peça, de mão de obra e de item que ela considera fora do sinistro: esse último é exclusão, e quem prova é a seguradora (art. 59). O que já está aprovado precisa ser autorizado sem esperar o resto (art. 77).
Oficina não autorizada
A Circular Susep 639/2021, no art. 12, diz que a apólice prevê livre escolha de oficina ou rede referenciada, e não há obrigatoriedade de livre escolha. Se a sua apólice dá Livre escolha de oficina, você escolhe e a seguradora aprova o orçamento. Se restringe à Oficina referenciada, a seguradora indica, e o recurso é sobre qualidade e prazo do reparo.
Peças não encontradas ou usadas
O art. 13, §1º, da Circular Susep 639/2021 admite peças usadas no reparo, observadas a legislação de desmontagem e as exigências do Contran. O que vale é o que a sua apólice contratou: se diz original e a oficina colocou similar, é descumprimento. Quando a peça não existe no mercado, a lei não fixa prazo para o reparo, só os 30 dias para reconhecer a cobertura e mais 30 para pagar (arts. 86 e 87), e a saída costuma ser a indenização em dinheiro.

Peça por escrito a cláusula aplicada e a justificativa da recusa, e acione a cobertura de carro reserva no seguro auto desde o primeiro dia de oficina, porque as diárias não esperam o fim da briga.
Perda total, terceiro e baixa do veículo: três negativas comuns
A perda total segue o critério escrito na apólice e a dúvida sobre a conta favorece o segurado, o terceiro pode cobrar a seguradora diretamente e a baixa do veículo é obrigação de quem ficou com o salvado.
A seguradora não quer dar perda total
A Indenização integral, que o mercado chama de perda total, não tem percentual em lei. O art. 10 da Circular Susep 639/2021 manda a apólice fixar o critério, e a Susep exemplifica com contratos de 90 por cento do limite máximo de indenização e outros de 70. O recurso é aritmético. Exemplo ilustrativo: critério de 70 por cento e limite de R$ 60.000. Orçamento de R$ 48.000 dá 80 por cento, e é perda total. Orçamento de R$ 40.000 dá 66, e não é. A briga está no orçamento, e volta para o art. 81: dúvida sobre fórmula de cálculo favorece o segurado. A conta completa está em perda total do carro: como a seguradora decide, e a cobertura em seguro auto contra perda total.
A seguradora não quer pagar o terceiro
O seguro de responsabilidade civil garante ao terceiro a indenização (art. 98). O terceiro pode acionar a seguradora diretamente, em litisconsórcio com o segurado (art. 102), e ela pode opor as defesas do contrato, como o limite de cobertura (art. 103), mas não ignorar o pedido. Se você é o terceiro, o caminho é o pedido por escrito à seguradora do causador, com Boletim de ocorrência, fotos e orçamentos, e o REsp 1.738.247 na mão se ela alegar embriaguez do segurado.
A seguradora não deu baixa no veículo
Depois da indenização integral, o que sobra do carro é o Salvado, que passa a pertencer à seguradora. Ela recebe o veículo e o documento, e o Departamento Estadual de Trânsito registra a baixa ou a transferência. Se meses depois chega multa ou IPVA, cobre a seguradora por escrito com o recibo da entrega e peça o comprovante do que ela fez no Detran.

Cinco direitos do segurado que quase ninguém usa na negativa
Você tem direito ao relatório de regulação, aos documentos que fundamentam a negativa, a uma resposta em 30 dias sob pena de a seguradora perder o direito de recusar, à multa de 2 por cento pelo atraso e ao critério mais favorável na dúvida.
Estes cinco artigos separam um recurso que a seguradora arquiva de um que ela responde, e a falta de resposta a qualquer um é argumento nos degraus seguintes.
| Direito | Artigo | Como usar |
|---|---|---|
| Relatório de regulação e liquidação | art. 82 | Documento comum às partes. Orçamento, perícia e motivo real estão nele |
| Documentos que fundamentam a negativa | art. 83 | Negada a cobertura, no todo ou em parte, a seguradora entrega laudo, fotos e cláusula |
| Resposta em 30 dias sobre a cobertura | art. 86 | Contados do aviso. Passou, a seguradora decai do direito de recusar |
| Multa de 2 por cento pelo atraso | art. 88 | Sobre o valor corrigido, mais juros e perdas e danos |
| Critério mais favorável na dúvida | art. 81 | Fórmula ambígua ou percentual de perda total: a dúvida resolve a seu favor |
O prazo de 30 dias e o que acontece quando ele passa
A seguradora tem no máximo 30 dias, contados do aviso com os elementos necessários, para se manifestar sobre a cobertura, sob pena de perder o direito de recusar. Nos seguros de veículos, a suspensão do prazo para pedir documentos só pode acontecer uma vez.
Se o Aviso de sinistro foi feito com os documentos básicos e a seguradora ficou em silêncio por mais de 30 dias, ou pediu documento complementar duas vezes, ela perdeu o direito de recusar. A negativa que chega no dia 40 cai por prazo, antes do mérito. Reconhecida a cobertura, correm mais 30 dias para pagar (art. 87), e o atraso gera a multa de 2 por cento do art. 88. Exemplo ilustrativo: indenização de R$ 40.000 paga com atraso gera R$ 800 de multa, antes dos juros.

Peça o relatório e os documentos antes de discutir o mérito, porque é comum a negativa mudar de motivo quando o segurado lê o laudo.
O roteiro do recurso em degraus, do pedido escrito ao Juizado
O recurso sobe em cinco degraus, pedido de reconsideração por escrito, ouvidoria da seguradora, Susep, consumidor.gov.br e Procon, e Juizado Especial Cível, e cada degrau usa a resposta ou o silêncio do anterior.
Cada degrau gera um protocolo que dá força ao seguinte. É a ordem que o Corretor de seguros da WTS segue, e o primeiro degrau é o pedido escrito porque ele suspende a prescrição.
- Pedido de reconsideração por escrito. Com o motivo alegado, o artigo que o rege e o pedido dos documentos do art. 83. Pelo art. 127, suspende a prescrição uma vez, até a resposta final.
- Ouvidoria da seguradora. Separada da área de sinistro. Anexe o pedido anterior e a resposta ou o silêncio.
- Superintendência de Seguros Privados. A Susep fiscaliza as seguradoras e recebe reclamações do consumidor. Não substitui a Justiça.
- Consumidor.gov.br e Procon. A plataforma pública e o Procon aplicam o Código de Defesa do Consumidor, que anula cláusula com desvantagem exagerada (art. 51, IV).
- Juizado Especial Cível. Causas até vinte salários mínimos dispensam advogado. O foro é o do seu domicílio (art. 131).
- Carta de negativa. Com data, motivo e cláusula.
- Relatório de regulação. O documento comum do art. 82.
- Apólice e condições gerais. Com a cláusula aplicada marcada.
- Comprovante do aviso de sinistro. Para contar os 30 dias do art. 86.
- Boletim de ocorrência, fotos e orçamentos. Transferem a prova para a seguradora (art. 74).
- Protocolos. De cada degrau anterior.

Sobre os prazos de resposta da Susep e do Procon, este artigo não afirma nada, porque dependem de cada órgão e de cada caso. Quem tem proteção veicular, e não seguro, não tem esse roteiro: não há apólice nem Susep, como mostra seguro auto ou proteção veicular: qual a diferença na prática.
Modelo de pedido de reconsideração para enviar à seguradora
O pedido de reconsideração identifica o sinistro, copia o motivo alegado, cita o artigo que limita esse motivo, pede os documentos e a resposta por escrito, e vai pelo canal oficial da seguradora, com protocolo.
O pedido não precisa de linguagem de advogado. Precisa citar o artigo certo, da tabela da primeira seção, e pedir coisas concretas.
Modelo de pedido de reconsideração
À seguradora, canal de sinistros e ouvidoria. Sinistro [número], apólice [número], placa [placa], aviso de sinistro feito em [data], protocolo [número]. Recebi em [data] a negativa de cobertura com o motivo [copiar o motivo da carta]. Peço a reconsideração dessa decisão. Nos termos do art. [artigo] da Lei 15.040/2024, [escrever em uma frase o que a lei exige para esse motivo]. Peço a entrega do relatório de regulação e liquidação (art. 82) e dos documentos que fundamentam a negativa (art. 83), incluindo laudo, fotos, orçamento e a cláusula aplicada. O prazo de 30 dias do art. 86 para a manifestação sobre a cobertura [venceu em / vence em] [data]. Este pedido suspende a prescrição, nos termos do art. 127. Aguardo resposta por escrito. [Nome completo, CPF, telefone e e-mail].
Envie pelo canal oficial da seguradora, o mesmo do aviso de sinistro, e guarde o protocolo com a data. O que não tem protocolo não existe no degrau seguinte. A seguradora pode manter a negativa, mudar o motivo ou reconhecer parte do pedido, e a resposta final encerra a suspensão do art. 127. O que fazer no dia do acidente está em bati o carro e tenho seguro: o que fazer.
Os prazos do recurso: 1 ano para você, 3 anos para o terceiro
O segurado tem um ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada, para exigir a indenização na Justiça, o terceiro tem três anos contados da ciência do fato, e o pedido de reconsideração suspende o prazo do segurado uma vez.
O prazo é a parte do recurso que mais gente perde sem perceber: meses trocando e-mail com a seguradora e, ao procurar o Juizado, o direito já prescreveu.
| Quem | Prazo | Conta a partir de | Artigo |
|---|---|---|---|
| Segurado | Um ano | Ciência da recusa expressa e motivada | art. 126, II |
| Terceiro prejudicado | Três anos | Ciência do fato | art. 126, III |
| Segurado que pediu reconsideração | Suspenso uma vez | Do pedido até a resposta final | art. 127 |
| Seguradora, para responder | 30 dias, uma suspensão | Aviso com os elementos necessários | art. 86 |
| Seguradora, para pagar | 30 dias, uma suspensão | Reconhecimento da cobertura | art. 87 |
Exemplo ilustrativo. A negativa por escrito chega no dia 1. No dia 20 você envia o pedido de reconsideração: o prazo para, com 19 dias consumidos. A seguradora mantém a negativa no dia 80, e o prazo volta a correr dali. A suspensão vale uma única vez, e ouvidoria, Susep e Procon não estão no art. 127.
Onde se discute e qual lei vale
O foro é o do domicílio do segurado ou do beneficiário (art. 131), e não o da sede da seguradora. A Lei 15.040/2024 já está em vigor e rege as apólices contratadas ou renovadas de forma não automática depois da sua entrada em vigor. As anteriores seguem o Código Civil brasileiro, embora o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça valham para todas. O prazo de resposta da seguradora está em quanto tempo o seguro demora para pagar.
Como a WTS acompanha o recurso do cliente contra a negativa
O corretor da WTS lê a negativa e a apólice, identifica o artigo que limita o motivo, pede os documentos à seguradora, escreve o pedido de reconsideração com o cliente e acompanha cada degrau até a resposta final, mesmo em apólice de outra corretora.
O corretor representa o segurado, e não a seguradora. Na WTS Corretora de Seguros, o acompanhamento segue a ordem deste artigo: leitura da negativa e da apólice, conferência dos prazos, pedido dos documentos, pedido de reconsideração escrito com o cliente e, se preciso, ouvidoria, Susep, Procon e Juizado.
Há uma conversa honesta na primeira leitura. Quando a negativa está certa, o corretor diz. Sinistro provocado, fraude, omissão dolosa comprovada, exclusão clara: nesses casos o recurso não tem base. O trabalho da WTS é recorrer das negativas indevidas, e não de todas.
A leitura vale para qualquer Seguradora com registro na Susep, mesmo em apólice de outra corretora, e quem responde é um corretor, pelo WhatsApp, a qualquer hora, todos os dias. Depois vem a segunda conversa, o que mudar na próxima apólice, em como escolher o melhor seguro de carro e na página de cotação de seguro auto completo.
Termos usados neste artigo
Os termos abaixo aparecem na proposta e na apólice. A definição é a mesma usada em todo o site da WTS.
- Regulação de sinistro
- Análise feita pela seguradora depois do aviso, para confirmar se há cobertura e apurar o valor. A lei fixa 30 dias para a resposta sobre a cobertura e mais 30 para pagar, com uma única suspensão possível nos seguros de veículos.
- Agravamento de risco
- Mudança que aumenta de forma significativa e continuada a chance ou a gravidade do sinistro, como passar a rodar por aplicativo. Precisa ser comunicada à seguradora tão logo o segurado saiba. Só tira a cobertura se for intencional e relevante, e a seguradora precisa provar o nexo com o sinistro.
- Questionário de avaliação de risco
- Perguntas da seguradora sobre o carro, o uso, a garagem e os condutores. As respostas definem o preço e ficam registradas na proposta. Resposta falsa de propósito tira a garantia; resposta errada sem intenção reduz a indenização na proporção do prêmio pago.
- Indenização integral
- Pagamento do valor total do carro quando o conserto ultrapassa o percentual do limite máximo de indenização definido nas condições contratuais, ou quando o carro é roubado e não recuperado. A Susep exige que o critério esteja escrito na apólice.
- Salvado
- O que sobra do carro depois da indenização integral. Passa a pertencer à seguradora, que o vende em leilão.
- Livre escolha de oficina
- Direito, quando escrito na apólice, de consertar o carro na oficina que o segurado escolher, com orçamento aprovado pela seguradora.
- Aviso de sinistro
- Comunicação do evento à seguradora, por qualquer meio idôneo. Guardar o comprovante com a data é o que faz os prazos legais começarem a contar.
- Responsabilidade civil facultativa de veículos
- Cobertura que paga, até o limite contratado, os danos materiais, corporais e morais que o segurado causar a outras pessoas com o carro.
Ler a própria apólice com esses termos em mente é o que permite conferir se o contrato corresponde ao que foi combinado.
Fontes consultadas
- Lei 15.040/2024, Lei do Contrato de Seguro
- Circular Susep 639/2021, regras do seguro de automóvel
- Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.485.717 e REsp 1.738.247
As fontes oficiais são o ponto de partida. O documento que vale para o seu caso é a apólice da sua seguradora, e o corretor da WTS lê o texto dela com você.




